Complementando o bom comentário do colega acima, referente aos itens da resposta.
A]] O Crédito Adicional Extraordinário _ tem por finalidade atender despesas imprevisíveis e urgentes, por ter tal destino ele é mais célere do que os demais tipos de créditos adicionais (especial e suplementar). Sendo assim dele é o único, dentre os três tipos de crédito adicional, que não precisa comprovar a existência de recursos. É usado em situações de calamidade pública, situações emergenciais, conforme o art. 167 §3º da CF/88. O meio de instrumento legislativo implica no entendimento no art. 62 §1º inciso I, alínea "d" da CF/88, que trata da Medida Provisória. [(alínea "d") planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º]
B]] Receitas derivadas _ São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em: _ reparações de guerra; _ penalidades; _ tributos - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
C]] Receitas originárias _ São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
D]] Entradas: a) entrada definitiva (receita pública) _ aumento patrimonial e livre destinação; b) Entrada Provisória _ prévia e especificamente comprometido a determinado fim.
E]] O Empréstimo Compulsório _ serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União. Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF). Diferentemente, o empréstimo compulsório para assuntos de interesse relevante precisa atender ao princípio da anterioridade (art. 148, II da CF).
RESPOSTA C
>>No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes. A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.
"As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público [...]"
#SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões