-
Gabarito: b
O princípio da capacidade contributiva estabelece que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
Ao criar os impostos, o legislador deve levar em conta, sempre que possível, a situação particular de cada contribuinte, permitindo com isso que seja realizada a justiça tributária ao não exigir imposto acima do suportável.
O princípio da capacidade contributiva é realizado, por exemplo, no imposto de renda, onde existem alíquotas diferenciadas e se permitem várias deduções de acordo com a situação do contribuinte.
-
Na minha opinião fere, sem prejuízo de outro princípio, o da legalidade, pois o diploma legal que regulamenta o ISSQN (LC 116/03) aponta como fato gerador do tributo o serviço prestado e a base de cálculo o valor do serviço. Se eu estiver viajando alguém me corrige, por favor, argumentos contrários são bem vindos. Porque acabei de tirar isso da minha "caxola".
-
Camila FocoForçaFé, o problema é que a questão não fala sobre a forma da instituição do ISS sobre os serviços advocaticios, se foi lei, decreto, etc. Por isso não poderia ter como resposta a legalidade. Quanto a alternativa correta entendo eu que está ok, devido a dois fatores. 1º As aliquotas do ISS variam de 2 a 5% e são fixadas por LC Federal e 2º vc taxar os Serviços indiscriminadamente por um valor de R$ 1.500,00 vc pode estar gravando demais alguns advogados ( em dificuldade e inicio de carreira ) e beneficiando outros ( grandes advogados de carreira ). Resumindo, a capacidade contributiva do Advogado em inicio de carreira é menor que um a de um grande advogado. Lembrando que isto é uma tentativa de complementar a resposta do JOÃO BAZARIN.
-
Impostos Fixos fere a capacidade contributiva.
-
Beeeeem mal feita a questão.
Primeiro,
Não foi mencionado se instituiu e cobrou no mesmo ano. ( desrespeitando ou não a anterioridade. Por isso, descartamos esse princípio)
Segundo,
Como o tributo é um imposto de competência municipal (ISS) , então está certo o Município instituir, isentar, aumentar e diminuir o ISS. Assim sendo, está em acordo com o princípio da Legalidade, entretanto não tem a ver com o princípio da Uniformidade ou Uniformidade Geográfica.
Terceiro,
A questão simplesmente usa o verbo : Instituir.
Isto é, não menciona a cobrança de fatos pretéritos . Por isso, não se aplica o princípio da Irretroatividade . Além de que pelo preço ser de R$1.500,00 reais ao ano pelo ISS, aplicando-se assim, de forma geral, um valor que pode ser exorbitante para uns e outros. Ou seja, indo de encontro com a CF/88 ao dizer que os impostos sempre que possível levaram em consideração critérios pessoais e não reais. Logo, a resposta que "melhor se encaixa" é a de : Capacidade contributiva, devido a generalidade e valor um pouco "estranho".
-
R$ 1500,00 por ano está pouco.
-
Não deve variação de alíquotas para ser de acordo com a capacidade contributiva