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alt. c
"Para obtenção de medicamento pelo SUS, não basta ao paciente comprovar ser portador de doença que o justifique, exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema." (STA 334-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 24-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)
fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201814
bons estudos
a luta continua
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Expliquem-me o erro da E O_O, até onde eu sei, os servidores têm direito à remoção para acompanhamento do cônjuge.
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os servidores não tem direito a remoçao dentro do estágio probatório... deve ser por isso que a resposta ficou errada.
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Item "D" - errado. Devido ao tamanho da ementa, transcrevo somente o fragmento que interessa:
(...)
6.
DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES
DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. (...) A ordem constitucional
apenas admite a definição legal das qualificações profissionais
na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger,
efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de
expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse
quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de
diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual,
em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades
de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem
constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma
verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício
da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220,
§ 1º, da Constituição.
7. PROFISSÃO DE JORNALISTA. ACESSO E
EXERCÍCIO. CONTROLE ESTATAL VEDADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL.
PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO À CRIAÇÃO DE ORDENS OU CONSELHOS
DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. No campo da profissão de jornalista,
não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações
profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não
autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e
exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle
desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do
próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao
cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia
das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada
pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição. A impossibilidade do
estabelecimento de controles estatais sobre a profissão
jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma
ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização
desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do
Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de
expressão e de informação. Jurisprudência do STF (...)
(RE 511961,
Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2009,
DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-04 PP-00692
RTJ VOL-00213- PP-00605)
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Em relação a letra A:
"A extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput, e seu § 5º, e no art. 201, V, da Constituição Federal.� (AI nº 538.673/RS � AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJE de 29/6/07)."
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Ao julgar o Recurso Extraordinário 221.239, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE, interposto por uma grande e conhecida editora, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia afastado a imunidade tributária de algumas publicações, no caso em questão, "álbum de figurinhas".
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Letra E está errada porque, e acordo com a assertiva, me parece que o servidor estaria em exercício e, após, seu cônjuge passou em concurso em lugar distinto, não tendo sido removido, mas sim tendo havido provimento originário.
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Agente de trânsito com diploma em Havard né? oO
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eu não achei na lei nada falando que o servido em estágio probatório não tem direito a remoção.
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Prova difícil para nível Médio!
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Quanto a letra C) tenho uma dúvida.
Pela Anvisa, vacina é considerada medicamento (biológico, mas ainda assim um medicamento), correto? Mas para obtê-la não há necessidade de comprovação de doença nem tampouco prescrição médica. Isso contraria a afirmação?
Segue o link no portal da Anvisa.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Produtos+Biologicos
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discordo dessa questão, ao menos na práitca, ela não aconteceu. Minha esposa estava com suspeita de H1N1 em rede particular. Para tomar o tamiflur ela deveria ficar internada, no entanto, na rede pública não é necessário que ela ficasse internada (estava grávida à época) dessa forma, o médico particular prescreveu tamiflu e para que essa medicação fosse retirada em rede do sus...foi o que aconteceu, por isso não julguei como correta essa letra C
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Tem preço não...
Começou com FUN, lá vem merda...
FUNIVERSA
FUNRIO
FUNCAB
...
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A respeito das disposições constitucionais acerca da ordem social:
a) INCORRETA. O direito à extensão da pensão por morte também pode ser previsto na legislação infraconstitucional, não decorrendo apenas exclusivamente da previsão constitucional.
b) INCORRETA. O STF entende que o álbum de figurinhas deve ser contemplado pela imunidade tributária refere a livros.
c) CORRETA. O entendimento do STF é de que é necessário a comprovação da doença e a prescrição pelo médico da medicação necessária.
d) INCORRETA. O STF considera que a CF veda a criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional no âmbito dos jornalistas.
e) INCORRETA. O direito à remoção não é exclusivo dos servidores estáveis.
Gabarito do professor: letra C.
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A questão cobra conhecimento do Art:6* dos direitos sociais ,e a anunica alternativa que tem um direito social é a letra (C )
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O que têm a ver medicamentos do SUS com pensão de viúvo? Se nem o examinador sabe o que está pedindo eu é que vou saber?