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Resposta: Letra B.
Segundo o Código de Processo Penal:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Erradas:
A - Não pode a autoridade arquivar o IP pois este procedimento é indisponível. Soemente o Juiz é que poderá arquiva-lo, desde que haja pedido do MP. (art. 17 do CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito);
C - Nos crimes de ação penal privada somente poderá ser iniciado por requerimento da vítima ou de seu representante (salvo se for açao penal privada exclusiva). Aplica-se aqui o princípio da oportunidade do IP.
D - Estando o indiciado preso deverá ser encerrado em 10 dias (regra - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela).
Tal prazo aplica-se inclusive aos crimes hediondos. Quanto ao prazo do IP para o crime de tráfico de drogas, será maior. 30 dias se preso e 90 dias se solto, podendo o prazo ser duplicado.
E - Em tais casos o IP deve ser iniciado de ofício, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade. É de praxe, na p´ratica policial que, chegando ao conhecimento da autoridade policial notícia de um crime sem elementos de informações robustos, é necessário que se verifique a procedência das informações.
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O prazo para encerramento do inquérito policial é delimitado, a fim de que o investigado não seja submetido "ad eternum" ao ônus que advém da investigação criminal.
Abaixo, uma tabela com todos os prazos possíves para a conclusão do inquérito policial, na legislação comum (estadual e federal) e especial.
| PRESO | SOLTO |
CPP | 10 dias (improrrogáveis) | 30 dias (prorrogáveis) |
Inquérito policial federal | 15 dias (prorrogáveis por mais 15 dias) | 30 dias (prorrogáveis) |
Inquérito policial militar | 20 dias | 40 dias (prorrogáveis) |
Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) | 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) | 90 dias (prorrogáveis) |
Lei contra Economia Popular | 10 dias | 10 dias |
Prisão Temporária | 05 dias (prorrogáveis por mais 05 dias) No caso de crimes hediondos e equiparados: 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) | X |
Cabe ainda a seguinte pergunta: esse prazo é de natureza penal ou processual?
Se o agente estiver solto, o prazo é de natureza processual.
Se o agente estiver preso, o prazo de é de natureza penal (Nucci).
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INQUÉRITO POLICIAL:
Conceito: Procedimento administrativo, presidido pela Autoridade Policial e de caráter informativo, significa que o IP servirá como ponte de apoio para que o futuro processo seja iniciado.
Objetivo:apuração da autoria e da materialidade da infração.
Apurar a materialidade:é sinônimo de existência do delito.
Finalidade:contribuir na formação da opinião delitiva (opnio delicti) do titular da ação.
OBS: os requerimentos apresentados pela vítima ou pelo suspeito poderão, validamente, serem indeferidos, salvo O EXAME DE CORPO DE DELITO. (Art. 158, CPP). O exame de corpo de delito é o único que o Delegado não pode negar à vítima.
Indisponibilidade: é indisponível. Em nenhuma hipótese o delegado poderá arquivar o inquérito, já que toda investigação iniciada deve ser concluída e remetida para a autoridade competente.
· Prazos:
Polícia Estadual:
Preso: 10 dias àimprorrogáveis
Solto: 30 dias àprorrogáveis por autorização do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele deliberar. Não há no Código exigência para oitiva do MP.
Polícia Federal:
Preso: 15 dias àprorrogáveis uma única vez por mais 15 dias.
Solto: 30 dias àa regra é a mesma da esfera estadual.
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a letra D trouxe o prazo para a denúncia de réu preso.....pegadinha
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Letra A – INCORRETA – Artigo 17: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Letra B – CORRETA – Artigo 14: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Letra C – INCORRETA – Nesta questão podemos combinar o Artigo 5o, § 5o: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo; com o Artigo 30: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. Apenas para lembrar: O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo127, CF/88).
Letra D – INCORRETA – Artigo 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Letra E – INCORRETA – Artigo 5o: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.
Todos os artigos são do Código de Processo Penal.
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Resposta Correta é a Letra "b", conforme o Código de Processo Penal "Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
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a) somente a autoridade judiciária poderá arquivar autos de inquérito, mesmo que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou que não tenha detectado indícios que apontem o seu autor, segundo a característica da indisponibilidade. (ERRADA)
b) pelo disposto no art. 14 do CPP, "o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade." (CERTA)
c) Na ação penal privada, o IP inicia-se por requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente, por requisição do juiz e do MP e por auto de preisão em flagrante. (ERRADA)
d) o prazo de conclusão do IP, pela regra geral do CPP, é de 10 dias quando o investigado estiver preso, e de 30 dias quando solto. (ERRADA)
e) nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do IP inicia-se pelo ato de ofício da autoridade policial, mediante expedição de portaria. (ERRADA).
valeu e bons estudos!!!
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A única diligência que não pode ser indeferida pela autoridade policial: EXAME DE CORPO DE DELITO.
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a) ERRADA - Art. 17 e 18 CPP – autoridade policial não pode mandar arquivar inquérito, quem mandar é a autoridade judiciária.
b) CERTA – Art. 14 CPP – cuidado com as palavras usadas pela banca! O ofendido pode requerer, não pode requisitar
c) ERRADA – Atr. 30 CPP – não, a ação penal privada, só será intentada pelo ofendido ou seu representante, portanto o inquérito depende dessa representação
d) ERRADA – Art. 10 CPP – o inquérito será encerrado em 10 dias se o indiciado estiver preso
e) ERRADA – art. 5 CPP – na ação penal publica, o inquérito pode ser iniciado de oficio
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Cuidado com as pegadinhas de concurso... Não confundir o prazo do ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL com o prazo do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA....
CPP - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Código de Processo Penal:
Art.14
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Resposta "B"
Bons Estudos!
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CPP
Art 14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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LETRA B.
c) Errado. Negativo! Nos crimes de ação penal privada, será necessária a queixa do ofendido (querelante).
O MP é o titular da ação penal pública – não da privada!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
b) CERTO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
c) ERRADO: Art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
d) ERRADO: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
e) ERRADO: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;
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Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Letra b.
a) Errada. A autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito.
b) Certa. O ofendido pode sim requerer diligências. Como a requisição não tem caráter de ordem, a autoridade policial realiza se entender que deve. Tal previsão, inclusive, está expressa no art. 14 do CPP!
c) Errada. Nos crimes de ação penal privada, será necessária a queixa do ofendido (querelante). O MP é o titular da ação penal pública – não da privada!
d) Errada. No caso de indiciado preso, são 10 dias, e não 5, como afirma a questão.
e) Errada. Nos casos de ação penal pública incondicionada não só se pode, como se DEVE iniciar o IP de ofício!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Art . 14° , CP
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Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que: O ofendido poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Gabarito B.
Na letra C. Requisição.
Incondicionada - requerimento, requisição.
Condicionada - representação, requisição.
Privada - requerimento, requisição.
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Eu fico emocionado quando acerto uma questão letra de lei, chega desce uma lagrima nos olhos, Jesus.
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GABARITO: Letra B
► DISCRICIONARIEDADE DO IP:
A autoridade policial possui amplos poderes para realizar diligências de acordo com a conveniência e necessidade das investigações, buscando atingir o melhor resultado direcionado para a finalidade do inquérito: “buscar autoria e materialidade”, com a análise dos artigos 6º e 7º do CPP, que apresentam um rol de diligências a dispor do delegado.
A discricionariedade encontra mitigação:
> No exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígio;
> Nas requisições determinadas pelo Ministério Público e Magistrados de acordo com o art. 13, II do CPP: “Incumbirá ainda à autoridade policial: (omissis) II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público” e de forma específica no art. 54, II da Lei de Drogas:
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O ofendido poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.