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ID
696397
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B.

    Segundo o Código de Processo Penal:

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 
  • Erradas:
    A - Não pode a autoridade arquivar o IP pois este procedimento é indisponível. Soemente o Juiz é que poderá arquiva-lo, desde que haja pedido do MP. (art. 17 do CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito);

    C - Nos crimes de ação penal privada somente poderá ser iniciado por requerimento da vítima ou de seu representante (salvo se for açao penal privada exclusiva). Aplica-se aqui o princípio da oportunidade do IP.

    D - Estando o indiciado preso deverá ser encerrado em 10 dias (regra - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela).
    Tal prazo aplica-se inclusive aos crimes hediondos. Quanto ao prazo do IP para o crime de tráfico de drogas, será maior. 30 dias se preso e 90 dias se solto, podendo o prazo ser duplicado.

    E - Em tais casos o IP deve ser iniciado de ofício, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade. É de praxe, na p´ratica policial que, chegando ao conhecimento da autoridade policial notícia de um crime sem elementos de informações robustos, é necessário que se verifique a procedência das informações.











  •  

    O prazo para encerramento do inquérito policial é delimitado, a fim de que o investigado não seja submetido "ad eternum" ao ônus que advém da investigação criminal. 

    Abaixo, uma tabela com todos os prazos possíves para a conclusão do inquérito policial, na legislação comum (estadual e federal) e especial.

                   
      PRESO SOLTO
    CPP 10 dias (improrrogáveis) 30 dias (prorrogáveis)
    Inquérito policial federal 15 dias (prorrogáveis por mais 15 dias) 30 dias (prorrogáveis)
    Inquérito policial militar 20 dias 40 dias (prorrogáveis)
    Lei Antidrogas
    (Lei 11.343/06)
    30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) 90 dias (prorrogáveis)
    Lei contra Economia Popular 10 dias 10 dias
    Prisão Temporária 05 dias (prorrogáveis por mais 05 dias)
    No caso de crimes hediondos e equiparados:
    30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias)
     
                           X

     
     
    Cabe ainda a seguinte pergunta: esse prazo é de natureza penal ou processual?
    Se o agente estiver solto, o prazo é de natureza processual.
    Se o agente estiver preso, o prazo de é de natureza penal (Nucci).
     
  • INQUÉRITO POLICIAL:
    Conceito: Procedimento administrativo, presidido pela Autoridade Policial e de caráter informativo, significa que o IP servirá como ponte de apoio para que o futuro processo seja iniciado.
    Objetivo:apuração da autoria e da materialidade da infração.
    Apurar a materialidade:é sinônimo de existência do delito.
    Finalidade:contribuir na formação da opinião delitiva (opnio delicti) do titular da ação.

    OBS: os requerimentos apresentados pela vítima ou pelo suspeito poderão, validamente, serem indeferidos, salvo O EXAME DE CORPO DE DELITO. (Art. 158, CPP). O exame de corpo de delito é o único que o Delegado não pode negar à vítima.

    Indisponibilidade: é indisponível. Em nenhuma hipótese o delegado poderá arquivar o inquérito, já que toda investigação iniciada deve ser concluída e remetida para a autoridade competente.

    ·         Prazos:
    Polícia Estadual:
         Preso: 10 dias àimprorrogáveis
         Solto: 30 dias àprorrogáveis por autorização do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele deliberar. Não há no Código exigência para oitiva do MP.
    Polícia Federal:
         Preso: 15 dias àprorrogáveis uma única vez por mais 15 dias.
         Solto: 30 dias àa regra é a mesma da esfera estadual.
  • a letra D trouxe o prazo para a denúncia de réu preso.....pegadinha
  • Letra A – INCORRETAArtigo 17: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 14: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
     
    Letra C – INCORRETA Nesta questão podemos combinar o Artigo 5o, § 5o: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo; com o Artigo 30:  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. Apenas para lembrar: O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo127, CF/88).
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 5o: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício.
     
    Todos os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Resposta Correta é a Letra "b", conforme o Código de Processo Penal "Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
  • a) somente a autoridade judiciária poderá arquivar autos de inquérito, mesmo que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou que não tenha detectado indícios que apontem o seu autor, segundo a característica da indisponibilidade. (ERRADA) 

    b) pelo disposto no art. 14 do CPP, "o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade." (CERTA)

    c) Na ação penal privada, o IP inicia-se por requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente, por requisição do juiz e do MP e por auto de preisão em flagrante. (ERRADA)

    d) o prazo de conclusão do IP, pela regra geral do CPP, é de 10 dias quando o investigado estiver preso, e de 30 dias quando solto. (ERRADA)

    e) nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do IP inicia-se pelo ato de ofício da autoridade policial, mediante expedição de portaria. (ERRADA).

    valeu e bons estudos!!! 
  • A única diligência que não pode ser indeferida pela autoridade policial: EXAME DE CORPO DE DELITO. 
  • a)      ERRADA  - Art. 17 e 18 CPP – autoridade policial não pode mandar arquivar inquérito, quem mandar é a autoridade judiciária.
    b)      CERTA – Art. 14 CPP – cuidado com as palavras usadas pela banca! O ofendido pode requerer, não pode requisitar
    c)      ERRADA – Atr. 30 CPP – não, a ação penal privada, só será intentada pelo ofendido ou seu representante, portanto o inquérito depende dessa representação 
    d)      ERRADA – Art. 10 CPP – o inquérito será encerrado em 10 dias se o indiciado estiver preso
    e)      ERRADA –  art. 5 CPP – na ação penal publica, o inquérito pode ser iniciado de oficio
  • Cuidado com as pegadinhas de concurso... Não confundir o prazo do ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL com o prazo do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA....

    CPP - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Código de Processo Penal:
    Art.14 
    O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
    Resposta "B"
    Bons Estudos!

  • CPP  

    Art 14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • LETRA B.

    c) Errado. Negativo! Nos crimes de ação penal privada, será necessária a queixa do ofendido (querelante).

    O MP é o titular da ação penal públicanão da privada!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) CERTO: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    c) ERRADO: Art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    d) ERRADO: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    e) ERRADO: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;

  • Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Letra b.

    a) Errada. A autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito.

    b) Certa. O ofendido pode sim requerer diligências. Como a requisição não tem caráter de ordem, a autoridade policial realiza se entender que deve. Tal previsão, inclusive, está expressa no art. 14 do CPP!

    c) Errada. Nos crimes de ação penal privada, será necessária a queixa do ofendido (querelante). O MP é o titular da ação penal pública – não da privada!

    d) Errada. No caso de indiciado preso, são 10 dias, e não 5, como afirma a questão.

    e) Errada. Nos casos de ação penal pública incondicionada não só se pode, como se DEVE iniciar o IP de ofício!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art . 14° , CP

  • Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que: O ofendido poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Gabarito B.

    Na letra C. Requisição.

    Incondicionada - requerimento, requisição.

    Condicionada - representação, requisição.

    Privada - requerimento, requisição.

  • Eu fico emocionado quando acerto uma questão letra de lei, chega desce uma lagrima nos olhos, Jesus.

  • GABARITO: Letra B

    DISCRICIONARIEDADE DO IP:

    A autoridade policial possui amplos poderes para realizar diligências de acordo com a conveniência e necessidade das investigações, buscando atingir o melhor resultado direcionado para a finalidade do inquérito: “buscar autoria e materialidade”, com a análise dos artigos 6º e 7º do CPP, que apresentam um rol de diligências a dispor do delegado.

    A discricionariedade encontra mitigação:

    > No exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígio;

    > Nas requisições determinadas pelo Ministério Público e Magistrados de acordo com o art. 13, II do CPP: “Incumbirá ainda à autoridade policial: (omissis) II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público” e de forma específica no art. 54, II da Lei de Drogas:

  • O ofendido poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.