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ID
696406
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao desaforamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D:

    Segundo o Código de Processo Penal:


    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 
  • Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
  •  

    Desaforamento é o ato pelo qual o processo é submetido a julgamento em foro diverso do local em que se deu a pronúncia.

     

    De acordo com o artigo 424 do Código de Processo Penal, se o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal de Apelação, a requerimento de qualquer das partes ou mediante representação do juiz, e ouvido sempre o procurador-geral, poderá desaforar o julgamento para comarca ou termo próximo, onde não subsistam aqueles motivos, após a informação do juiz, se a medida não tiver sido solicitada, de ofício, por ele próprio.

     

    O desaforamento também poderá ser deferido se o julgamento do processo não se realizar no período de um ano, contado do recebimento do libelo, desde que para a demora haja concorrido o réu ou a defesa.

     

    No Informativo 321, o STJ tratou de importante tema no cenário do Júri: o desaforamento. No caso em análise, fora reconhecida a nulidade da decisão que alterou o local de julgamento pelo Tribunal do Júri, sem a prévia intimação do réu, em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

     

    (HC 67.869-SP).

  • Gabarito letra D

    São causas de desaforamento:
    a) interesse da ordem pública (quando o julgamento no local do crime pode perturbar a paz e a tranqüilidade);
    b) dúvidas quanto à imparcialidade do júri (quando os jurados estejam sob influência de pressão popular);
    c) risco para a segurança pessoal do réu (comoção social ou desejo de vingança).

  • Desaforamento Art 427:

    Pode ser requerido? MP, assitente do querelado ou do acusado ou mediante representação do juiz competente.

     

  • GABARITO D 

     

    O Tribunal, a pedido do MP, assistente, querelante, acusado ou juiz competente poderá determinar o desaforamento do julgamento para a comarca da mesma região, de preferência a mais próxima quando: 

     

    (I) a ordem pública o exigir 

    (II) houver dúvida sobre a imparcialidade do júri 

    (III) risco a sergurança pessoal do acusado

     

    Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo tribunal do Juri.

     

    Caberá ainda o pedido de desaforamento quando: por excesso de serviço, ouvidos o juiz e a parte contrária,  o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses contado do transito em julgado da decisão de pronúncia.

     

    Não ocorrerá o desaforamento: (I) quando houver pendencia de recurso contra decisão de pronúncia (RESE) e (II) quando realizado o julgamento, salvo quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.  

     

     

  • Gab: D

    Art 427: Se o interesse da ordem publica o reclamar ou houver duvida sobre a imparcialidade do júri ou a SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO, o tribunal, a requerimento do MP, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determina o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região onde não existam aquele motivos, preferindo-se as mais proximas.

  • https://www.youtube.com/watch?v=B8uHRHTQxY4

  • Usei a técnica do Nishimura para responder essa :')

  • Desaforamento - Art. 427, CPP - TRIBUNAL DO JÚRI:

    Desaforamento é um tema que sempre cai na VUNESP.

     

    Desaforamento = Transferência da competência territorial.

     

    O Desaforamento é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial, e só é cabível, nos procedimentos de Tribunal do Júri.  

     

    1) Interesse de ordem pública;

     

    2) Dúvida de imparcialidade dos jurados;

     

    3) Segurança pessoa do réu;

     

    4) Excesso de serviço: Não tiver sido aprazada data para a sessão de julgamento após SEIS MESES contados do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Se for somente desídia do Juízo não acontecerá o desaforamento). 

     

    Súmula 712 STF. É nula a decisão que determina o desaforamento de processos da competência do júri sem audiência da defesa.  É imprescindível a oitiva da defesa no pedido de desaforamento, sendo completamente nula a decisão que violar esse preceito. A defesa deve ser ouvida antes do julgamento do pedido de desaforamento.

     

    DESAFORAMENTO = Deslocamento do julgamento de uma comarca para outra.

     

    Desaforamento pode ser realizado pelo próprio tribunal ou por qualquer uma das partes.

     

    Há previsão de recurso especial acerca da admissibilidade ou não do desaforamento. (Julgado).

     

    DICA: O desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público, assistente da acusação, querelante, acusado e o magistrado.

     

    A defesa deve ser ouvida antes do julgamento do pedido de desaforamento. O acusado precisa ser ouvido antes do julgamento do desaforamento. 

    _____________________________________

    Fonte: Qconcursos.

  • é dúvida quanto à imparcialidade dos jurados e não quanto à segurança .

    Questão mal formulada, na minha opinião.

  • Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • HIPÓTESES DE DESAFORAMENTO

    1. Interesse de ordem pública
    2. Dúvida sobre a imparcialidade dos jurados
    3. Segurança pessoal do réu
    4. Quando houver comprovado excesso de serviço