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ID
696409
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao juizado especial, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O JEC orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Lei 9.099:

    a) art. 12 - os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno. Correta 

    B) art. 65, § 3º - serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Correta.

    C) art. 65,§ 2º - a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. Correta.

    D e E) art. 67 - a intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal (alternativa E incorreta) ou, traando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante a entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatóriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justica, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação (letra D correta).
  • Pessoal, fiquei com uma dúvida na alternativa A, pois na Lei 9099 no artigo 12, ela fala que os atos serão públicos e poderão ser realizados durante à noite. Já no artigo 172 do CPC fala-se que os atos processuais serão realizados em dias úteis. Não vi nada que falasse que os atos seriam realizados em qualquer dia da semana. Estou com dúvida nisso.
  • Colega, sua dúvida pode ser sanada pela leitura do art. 64 da lei 9.099/95:

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
  • Em relação à dúvida exposta pelo colega mais acima, importante destacar a distinção entre as regras do JEC e JECRIM, cada qual em seus respectivos capítulos.

    Bons estudos!
  • Não entendi pq a letra B esta correta, no jec tudo será registrado, tudo será reduzido a termo.

  • gabarito E

     

  • Leandro Padilha,

     

    LEI 9099/95

    Art. 65        § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

  •   Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

            § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

            § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • ATENÇÃO foi pedido para marcar a ERRADA --- Gabarito Letra E

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    a) CERTA - Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

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    b) CERTA - Art. 65. § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

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    c) CERTA - Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

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    d) CERTA - Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratandose de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

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    e) ERRADA - Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratandose de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.