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ID
697003
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência será determinada pela continência

Alternativas
Comentários
  •  CPP, ART.77 - A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; 
  • Dica boa pra acertar essa questão: 

    1) Na conexão há mais de um crime (em todas as alternativas listadas percebe-se que há menção a mais de um crime)
    2) Na continência há apenas a prática de um crime (só que realizado por mais de uma pessoa). Perceba que a alternativa "b" é a única que traz a prática de um único crime.

    Com isso fica fácil acertar qualquer questão que envolva conexão e continência em processo penal.
  • A minha dica para a competência por continência é essa:
    CONtinência = CONcurso de pessoas.
    Comigo funciona. Quem achar q esse mnemônico tb ajuda...rsrs

    Bons estudos a todos!!
  • Carlos Moacir esta não é uma boa dica, pois tanto a conexão como a continência é em concurso de agentes (é óbvio, pois tem que ter pelo menos dois acusados pra poder reunir os processos). A dica legal mesmo de diferenciar a continência, é que há apenas um crime, só que dois ou mais acusados; já na conexão há muitos crimes e muitos acusados.

    Espero ter explicado melhor! 
  • formas de continência
    1-POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração (concurso de pessoas). Note que, na conexão por concurso, temos duas ou mais infrações penais cometidas em concurso. Já na continência, existe uma única infração penal sendo praticada em concurso de pessoas.

    2-POR CUMULAÇÃO OBJETIVA: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, comete duas ou mais infrações penais (é o chamado concurso formal de crimes previsto no art. 70 do Código Penal).

    3- ERRO: ocorre nas hipóteses do erro no direito penal (erro na execução – aberratio ictus e resultado diverso do pretendido – aberratio delicti)
  • Espécies de conexão: S.I.M.(processo Mnemônico de minha autoria)

    A)Conexão sujetiva(ou substancial)
    C) Conexão subjetiva.
    D)Conexão intrumental(ou processual)
    E)Conexão material
  • Meu mnemônico:

    Ao enxergarmos ao longe dois militares fazendo continência, um para o outro, não temos como identificar quem é o superior hierárquico.
  • é muito doido, mas eu diferencio assim: CONEXÃO -> MONTÃO DE GENTE E DE CRIMES. CONTINÊNCIA: DENTRO DA OUTRA 1.

    Até agora está me ajudando.

    abraços
  • A competência será determinada pela continência :
     a) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. ERRADO. Temos a Competência por conexão (pluralidade de condutas) intersubjetiva (pluralidade de agentes) por simultaneidade ou ocasional (duas ou mais pessoas, sem vínculo entre elas, no mesmo tempo e lugar, praticam duas ou mais infrações);


     b) quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. CORRETO. Competência por continência por cumulação subjetiva. Ex. Crime de Rixa, art. 137 do CP. Condutas dos contentadores não necessariamente identificadas;

     c) se os crimes forem praticados por várias pessoas, umas contra as outras. ERRADO. Temos a Competência por conexão (pluralidade de condutas) intersubjetiva (pluralidade de agentes) por reciprocidade (umas contra as outras). OBS. Segundo o STJ para se configurar essa espécie de conexão é necessária que condutas dos autores estejam identificadas;

      d) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. ERRADO. Competência por conexão (pluralidade de condutas) probatória ou instrumental;

      e) se os crimes foram praticados para facilitar ou ocultar outros.ERRADO.  Competência por conexão (pluralidade de condutas) objetiva teleológica ou consequencial 

  • Charles Braw, na realidade, não necessariamente haverá concurso de agentes nos casos de conexão de processos. Ao contrário do que você disse, não é preciso que haja mais de um autor para reunião de processos, já que o mesmo agente pode responder por mais de um processo criminal (os quais, por sua vez, poderão ser eventualemente reunidos). Meu raciocínio sobre os institutos é o seguinte:

    CONEXÃO: CONCURSO DE CRIMES!
    CONTINÊNCIA: CONCURSO DE AGENTES!


    Só pra exemplificar, no caso de CONEXÃO TELEOLÓGICA OU FINALISTA (também denominada OBJETIVA), não obrigatoriamente teremos a pluralidade de acusados, senão vejamos pelo disposto no CPP:

    "Art. 76. (...)
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;"

    Assim, um só agente, após praticada uma infração, poderá praticar uma segunda com a finalidade de ocultar a primeira. Neste caso, ocorrerá o instituto modificativo (CONEXÃO), que determinará o lugar da primeira infração como o competente para processar e julgar a ação penal.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Lembram da música "Essa Tal liberdade"?

    Cante a musiquinha do Professor Flávio Martins no ritmo dela...

    O que é que eu vou fazer com essa tal continência
    Se é tão parecida com a conexão
    Ocorre no concurso formal e aberratio
    Concurso de agentes numa infração
    A conexão ocorre em 3 casos
    Agentes reunidos ou instrumental
    E faltou só um, não é por acaso
    A conexão lógica ou material
    Qual irá chamar?
    Júri Especial
    Na mesma graduação:
    Crime que é mais grave ou onde tem mais:
    Por fim aplica a prevenção.


  •   a) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE


      c) se os crimes forem praticados por várias pessoas, umas contra as outras. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE

      d) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. CONEXÃO INSTRUMENTAL/ PROBATÓRIA/ PROCESSUAL

      e) se os crimes foram praticados para facilitar ou ocultar outros. CONEXÃO OBJETIVA/ LÓGICA/ MATERIAL

  • Espécies de conexão: S.I.M.

    A)Conexão sujetiva(ou substancial)

    C) Conexão subjetiva.

    D)Conexão intrumental(ou processual)

    E)Conexão material

    Dica:

    1) Na conexão há mais de um crime (em todas as alternativas listadas percebe-se que há menção a mais de um crime)

    2) Na continência há apenas a prática de um crime (só que realizado por mais de uma pessoa). Perceba que a alternativa "b" é a única que traz a prática de um único crime.

    Com isso fica fácil acertar qualquer questão que envolva conexão e continência em processo penal.

  • CPP

    CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (A), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (C);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (E), ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (D).

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (B);

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos (...)

  • GABARITO: B

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • CONTINÊNCIA: ->2+ pessoas acusadas pela mesma infração; ex: briga de galo.

    CONEXÃO: ->2+ pessoas acusada por 2+ infrações; ex: receptação.

    PREVENÇÃO: ->Infração continuada/permanente, praticada em território de 2+ jurisdições; ex: comete vários crimes.