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ID
697012
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Juizado Especial Criminal,

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.099/95
    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
  • Resposta correta é a letra “a” conforme post do colega, para ajudar vou comentar o motivo do erro dos outros itens.

    b)      a competência será determinada pelo domicílio ou residência do réu. (errado)

    Art. 63 da Lei 9.099.
     “Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c)      não encontrado o acusado para citação pessoal, não se desloca a competência para o juízo comum.(errado)

    Art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099.
    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
     

    d)     os atos processuais são públicos e podem realizar- se em qualquer dia da semana, no horário diurno. (errado)

    Art. 64 da Lei 9.099.
    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    e) a declaração de nulidade do ato independe da comprovação de prejuízo.(errado)

    Art. 65, §1º, da Lei 9.099.
    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    Espero ter ajudado
  • Vale lembrar que não encontrando o acusado para citação pessoal, a competência será deslocada para o juízo comum, porque não se admite citação por edital nos Juizados Especiais.
  • por obvio que a alternativa "d" tb esta correta .

    tentaram fazer uma pegadinha trocando uma palavra, mas a alternativa continua correta!

    se os atos poderao realizar-se em qq dia da semana no periodo noturno, tb sera possivel a realizacao dos mesmos no periodo diurno!

    ou vcs acham que o artigo quis restringir a pratica de tais atos apenas ao perido noturno? 

    acho que deu errado a pegadinha! mas posso estar enganado!

    bons estudos!
  • COMPETÊNCIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS X NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL X NO CÓDIGO PENAL:

    TEORIA DA ATIVIDADE: Lei 9099/95.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


    TEORIA DO RESULTADO: CPP - Aplicada para crimes cometidos totalmente dentro do território nacional.


    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    TEORIA DA UBIQUIDADE: CP - Aplicada para crimes à distância, isto é, realizados em países diversos.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  • Os atos processuais são público e podem realizar-se em qualquer dia da semana, e a qualquer hora do dia, inclusive no horário diurno. Motivo esse que invalidaria a questão, pois possui dois itens corretos: A e D. Tudo uma questão de Raciocínio iLÓGICO
  • O erro na letra (d) - os atos processuais são públicos e podem realizar- se em qualquer dia da semana, no horário diurno - não se encontra no fato de ser noturno ou diurno o harário, mas sim na dependêcia do que dispuser as nomas de organização judiciária.

    Ex: se das normas constar que não haverá expediente forense aos domingos, logo não poderá ser afirmado que haverá atos processuais em qualquer dia seja horário diurno seja noturno.

    Espero ter ajudado!
  • JN85 e Caio,
    no item "d" diz que os atos processuais SÓ se podem realizar no horário diurno. A vírgula após a palavra "semana" é a responsável por essa restrição. E como, pelo art. 64, os atos podem ser realizados no horário noturno, a alternativa está errada.
    Espero ter ajudado.
  • a:

    a intimação de pessoa jurídica poderá ser feita mediante entrega de correspondência ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado. 

    (CORRETO, ART 67 - JEC: Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.)


    b:

    a competência será determinada pelo domicílio ou residência do réu. 

    (ERRADO: ART 63 - JEC: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.)


    c:

    não encontrado o acusado para citação pessoal, não se desloca a competência para o juízo comum. 

    (ERRADO: ART 66 - Parágrafo único - JEC: Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.)


    d:

    os atos processuais são públicos e podem realizar- se em qualquer dia da semana, no horário diurno. 

    (ERRADO: ART 12 - JEC: Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.)


    e:

    a declaração de nulidade do ato independe da comprovação de prejuízo. 

    (ERRADO: ART 12, § 1º - JEC: Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.)


    Bons estudos!!!

  • A intimação far-se-á:

     

    - Por correspondência ---> aviso de recebimento pessoal

    - Pessoa Jurídica ou firma individual ---> entrega ao encarregado da recepção ---> deve ser identificado obrigatoriamente

    - Oficial de Justiça ---> intependentemente de mandado ou carta precatória

    - Qualquer meio idôneo de comunicação

  • d - ERRADO - os atos processuais são públicos e podem realizar- se em qualquer dia da semana, no horário diurno.

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Isso significa que os atos processuais podem se realizar

    1 - no período diurno, sem necessidade de norma de organização judiciária; e

    2 - no período noturno e nos finais de semana, nos termos da norma de organização judiciária.

    ______________________________________________

    e - ERRADO - a declaração de nulidade do ato independe da comprovação de prejuízo.

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.       

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

  • a intimação de pessoa jurídica poderá ser feita mediante entrega de correspondência ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.

  • Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação

  • Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Parágrafo Único,. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.