SóProvas


ID
697468
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em reconhecimento à internacionalização da matéria relativa a direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 5º   § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • b)ERRADA. O examinador mesclou os seguintes artigos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) e d) ERRADAS. É perante o STJ, e compete aos Juízes Federais, vide art.109


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

            § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e)ERRADA. CF:

       
        Art. 5º [...]

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão

     

  • Acho que o ilustríssimo colega Antônio quis dizer, que tratados Internacionais que versão sobre D. H. tem força de NSL (Normas Supra Legais) e os tratados Internacionais (Puro e simples) aprovados pela maioria simples do C.N. tem força de L.O (Lei Ordinária)

    Sobre a D: competem originariamente aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar as causas relativas :  
    Decisões de juízes federais e de pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição
    Em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho..etc só art 109 traz 11 incisos

    Bons estudos
  • ITEM POR ITEM.
    Em reconhecimento à internacionalização da matéria relativa a direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República estabelece que
     a) tratados internacionais, em matéria de direitos humanos, serão equivalentes a emendas constitucionais se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. CORRETO. § 3°, ART. 5°, CF/88. Letra da lei.   b) compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado internacional. FALSO. A competência será do STF, através de recurso extraordinário, declarar a inconstitucionalidade de tratada internacional. ART. 102, III, b, CF/88.   c) o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. FALSO. O Procurador-Geral da República suscita o incidente de deslocamento perante o STJ. aRT. 109, § 5°, CF/88.   d) competem originariamente aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar as causas relativas a graves violações de direitos humanos. FALSO. A competência do TRF para julgar essas ações de grave violação aos direitos humanos não é originariamente, mas EM GRAU DE RECURSO, conforme disposição expressa no art. 108, II, CF/88. O órgão compete para julgar originariamente essas matérias é a JUSTIÇA FERDERAL DE 1° GRAU, ART. 109, V-A, CF/88.    e) a República Federativa do Brasil submete-se à jurisdição de qualquer Tribunal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão, salvo do Tribunal Penal Internacional. FALSO. O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional se manifestar adesão, conforme art. 5°, §4° CF/88. Obs. Ver art. 7° ADCT. Trata-se do princípio da cooperação na medida em que os Estados partes deverão cooperar plenamente com o Tribunal no inquérito e no procedimento contra crimes da competência deste (genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão). 
  • 66. Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil

     

    (A) serão imediatamente incorporados ao direito nacional, com a natureza de emenda constitucional.

    (B) equivalerão às emendas constitucionais quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (C) vigerão, no Brasil, após o exequatur do Supremo Tribunal Federal.

    (D) equivalerão às emendas constitucionais quando aprovados pelo Senado Federal, em dois turnos, pela maioria absoluta dos seus membros.

     

    NOTAS DA REDAÇÃO

     

    Ao contrário do que afirma a alternativa “A” os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil não são imediatamente incorporados ao direito nacional com a natureza de emenda constitucional, pois o § 3º do art. 5º da Carta Magna (incluído pela Emenda Constitucional 45 de 2004) dispõe que somente serão equivalentes às Emendas Constitucionais Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Note-se que não são todos os tratados e convenções que terão o status de Emenda Constitucional, mas aqueles que versarem sobre Direitos Humanos e forem aprovados duas vezes no Senado Federal e na Câmara de Deputados com o quorum específico de três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    O primeiro ato que o Congresso Nacional aprovou conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

     

    Com relação aos diplomas internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da EC 45/2004, o Pleno da Excelsa Corte, reservou um lugar específico no ordenamento jurídico ao reconhecer no RE 466.343 o status normativo supralegal, ou seja, hierarquia abaixo da Constituição, mas superior à lei ordinária.

     

    No que tange ao exequatur, trata-se de autorização concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, alínea i da CR/88) para a execução de diligências ou atos processuais requisitados por autoridade judiciária estrangeira. Logo, a alternativa “B” está errada, pois não é um instrumento hábil para que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos passem a vigorar no Brasil.

     

    Assim, diante do exposto, a alternativa correta é a “B”

  • Os tratados que versem sobre direitos humanos segundo o STF  são normas supralegais, ou seja, estão acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição.
    Os tratados de direitos humanos aprovadas pelo congresso nacional em dois turnos em cada casa por 3/5 dos membros equivalem a emendas constitucionais.
    Então, os últimos são emendas constitucionais e não normas supralegais como mencionaram os colegas.
    Me corrijam  se  eu estiver errada. Bons estudos a todos!
  • TRATADO INTERNACIONAL

    REGRA:
    Norma legal (lei ordinária)

    EXCEÇÕES:
    Norma supralegal (se versar sobre direitos humanos)
    Norma/Emenda Constitucional  (se versar sobre direitos humanos + requisitos de aprovação)
                          

    Requisitos de aprovação: 
    - aprovado nas 2 casas do Congresso
    - em 2 turnos
    - por 3/5 dos respectivos membros


  • b) Compete ao STF --> em recurso extraordinário --> quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade (STF --> guardião da Constituição) de tratado ou lei federal;

    Compete ao STJ --> em recurso especial --> quando a decisão recorrida (do TRF ou TJ para STJ ) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes a vigência.

    c) .. poderá suscitar perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (art.109; parág.5)

    d) Compete aos juízes federais processar e julgar as causas relativas a graves violações de direitos humanos. (art.109, V-A; parág.5)

    e) O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (art.5 , parág.4)
  • Só complementando...

    Não é condição indispensável a aprovação pelo quorum qualificado, mas requisito para que esses tratados ou convenções possam ingressar no ordenamento jurídico em posição hierárquica semelhante à das emendas constitucionais, como norma supralegal.

     

    Essa nova hierarquia surgiu com a manifestação do STF em relação à prisão civil do depositário infiel, a qual já era vedada pelo Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos. Antes do novo entendimento adotado pela Corte Suprema, com base na hermenêutica jurídica, aplicava-se no Brasil a prisão do depositário infiel. Após a EC 45/2005, o Supremo passa a tratar de forma diferenciada no que tange aos tratados internacionais. Surge então que os tratados internacionais aprovados com quórum especial de Emenda Constitucional faz com que os mesmos tenham status de norma constitucional. Em 2008, o Supremo dá mais um passo acerca dos tratados internacionais, no entanto, esclarece que somente os tratados internacionais de direitos humanos. Assim, caso não seja obtida a votação em dois turnos, em casa casa, por três quintos de seus menbros, o tratado poderá ser aprovado, porém, sem a prerrogativa da natureza constitucional de suas disposições.

  • Gabarito A   . Art. 5, parag. 3 da CF

  • Segundo o art. 5º, § 3º, da CF/88, os tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três
    quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    NÃO SE RENDA !

  • Só li mesmo a letra A e já marquei! Decoreba chata mas necessária!

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. Conforme art. 5, § 3º, da CF/88 – “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

    Assertiva “b”: está incorreta. A assertiva mesclou competências distintas. Conforme a Constituição Federal, temos que:

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: [...] b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal”.

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”.

    Assertiva “c”: está incorreta. Na realidade, a Constituição estabelece a possibilidade do PGR suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Nesse sentido:

    Art. 109, §5º, CF/88 – “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

    Assertiva “d”: está incorreta. Os Tribunais Regionais Federais devem julgar essas causas em grau de recurso (art. 108, II, CF/88). A competência originária é dos juízes federais de 1º grau, por força do art. 109, V-A, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 109 - “Aos juízes federais compete processar e julgar: V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

    Assertiva “e”: está incorreta. A Constituição Federal não faz a ressalva em relação ao Tribunal Penal Internacional. Nesse sentido:

    Art. 5º, § 4º, CF/88 – “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • EU SÓ LI A LETRA (A). E JÁ MARQUEI...

    a)

    tratados internacionais, em matéria de direitos humanos, serão equivalentes a emendas constitucionais se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    A)CERTA.Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    B)ERRADA.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de JUSTIÇA
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

     

    C)ERRADA.Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    D)ERRADA.Art. 109.Aos juízes federais compete processar e julgar: V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

     

    E)ERRADA.Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • A)CERTA.Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    B)ERRADA.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de JUSTIÇA

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

     

    C)ERRADA.Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    D)ERRADA.Art. 109.Aos juízes federais compete processar e julgar: V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

     

    E)ERRADA.Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

  • TIDH => 3/5 2X 2CASAS DO CONGRESSO NACIONAL --> Norma supralegal e infraconstitucional --> status de Emenda Constitucional.

  • A - (CORRETO) ART. 5º, § 3º, CF: OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. 

    B - (ERRADA) ART. 102, CF: COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PRECIPUAMENTE, A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, CABENDO-LHE: (INCISO III) JULGAR, MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA: (ALÍNEA B): DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL;

    C - (ERRADA) (ART. 109, § 5º, CF/88) NAS HIPÓTESES DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DOS QUAIS O BRASIL SEJA PARTE, PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU PROCESSO, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.

    D - (ERRADA) (ART. 109, § 5º, CF/88) NAS HIPÓTESES DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DOS QUAIS O BRASIL SEJA PARTE, PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU PROCESSO, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.

    E - (ERRADA) ART. 5º, § 4º, CF: O BRASIL SE SUBMETE À JURISDIÇÃO DE TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL A CUJA CRIAÇÃO TENHA MANIFESTADO ADESÃO. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   

  • ART. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • GABARITO A

    OS tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5 serão considerados EMENDAS CONSTITUCIONAIS.