SóProvas


ID
699235
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • "A Constituição é o texto em que se asseguram ou garantem certos direitos (liberdade, igualdade) e se diz como se forma a ordem estatal e se separam os podêres.

    Os três poderes são autônomos e independentes entre si. No entanto, um poder complementa o outro."

    Pora que se possa garantir autonomia dos poderes é necessária a intervenção de um poder no outro, com intuito de fixar limites, restando claro que a indepedência e as forças basilares do mesmos serão mantidas. Por este motivo também cumpre salientar que a separação de poderes não pode ser objeto de emenda constitucional tendente aboli-las, pois  a separação de poderes é cláusula pétrea.

  • letra a.
    "Separação e independência dos Poderes: freios e contrapesos: parâmetros federais impostos ao Estado-membro. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os ‘freios e contrapesos’ admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na CR: precedentes. Consequente plausibilidade da alegação de ofensa do princípio fundamental por dispositivos da Lei estadual 11.075/1998/RS (inciso IX do art. 2º e arts. 33 e 34), que confiam a organismos burocráticos de segundo e terceiro graus do Poder Executivo a função de ditar parâmetros e avaliações do funcionamento da Justiça (...)." (ADI 1.905-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-11-1998, Plenário, DJ de 5-11-2004.)
  • FCC quando sai da literalidade acaba andando mal, não devem estar acostumados a cobrar questões doutrinárias. Embora eu tenha acertado por eliminação a questão é discutível.

  • Questão altamente discutível. Concordo com o colega, por eliminação dá pra acertar, mas é altamente capciosa. E além do mais, não tem ligação direta com o princípio da separação dos poderes, que está majoritariamente ligado com o fato de cada poder se bastar dentro de suas deliberações. 


  • Podemos falar que seria o princípio da divisão funcional do poder do estado. Consiste em atribuir a órgãos entre si o exercício precípuo das funções estatais essenciais.
  • Princípio da separação dos poderes -  Princípio da divisão dos poderes. Princípio segundo o qual o Poder Público é exercido por diferentes órgãos, níveis ou instituições, harmônicos e interdependentes.

    DA IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
    Foi visto em tópicos pretéritos que o Princípio da Separação dos Poderes é um Princípio Humano Fundamental decorrente da Declaração Francesa e elevado, na Constituição Federal de 1988, a nível de cláusula pétrea.
    Assim, não é demais falar que o Princípio da Separação dos Poderes ou da Separação das Funções é cláusula pétrea fundamental. Primeiro por sua origem histórica (encartado primeiramente na Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789). Segundo, por previsão expressa do legislador de 1988, que o disciplinou expressamente no artigo 60, § 4º, III (que traz as chamadas cláusulas pétreas).
  • A questão fala sobre o MECANISMO, portanto não restam dúvidas que se trata do princípio consticucional da separação dos poderes.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do 
    banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Mecanismo: Poder Executivo (Presidente) + Poder Legislativo (Senado)

    Não vejo qualquer censura a ser feita.
  • Porque a inafastabilidade do Poder Judiciário vem do pressuposto que...

    art. 5º, inciso XXXV: A lei não afastará da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.

    Que não é o caso.
  •                                                                                    contra-pesos


                 Baseado no pensamento de Montesquieu, o poder político soberano foi dividido em 3 funçoes: Legislativa, executiva e judiciária. Cada uma exercendo uma atividade típica e outra atípica.
                 De forma atípica, um poder exerce uma atividade que é típica de outro. Dessa forma, cria-se um mecanismo que garante a independência entre os eles e evita a monopolizaçao de uma atividade por um único poder, chamado de "contra-peso".
                
                                                                                         "freios"     

                 Esse mecanismo possibilita a cada poder controlar e fiscalizar, de forma mútua,  a   atividade típica de cada um("freios").

                 Ex: Quando o presidente da república é julgado no senado por crime de responsabilidade, significa que o Legislativo tá exercendo um controle, um freio sobre a atividade do Executivo.
                        Quando o presidente nomeia os ministros do STF, significa que o Executivo ta exercendo um controle sobre a atividade do Judiciário
  • A questão é saber como a resposta SEPARAÇÃO DOS PODERES SE EXPLICA, 

    Vamos lá. De acordo um artigo publicado no site portal VIAJUS ( http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=526 ) fica explicito e claro a explicação nesta passagem:

    Os três poderes são autônomos e independentes entre si. No entanto, um poder complementa o outro, sendo o Legislativo o mais importante de todos eles.

    No caso da questão, este princípio constitucional caracteriza-se nesse mecanismo NA FORMA DE COMPLEMENTO ENTRE OS PODERES.
  • Gente, a questão foi simples. O fundamento pra ela está no fato da mesma dispor sobre um exemplo do exercício do princípio dos freios e contrapesos, que é uma teoria prevista no estudo do princípio da Separação dos Poderes. Alem disso, como já foi dito, a questão é facilmente resolvida por eliminação.



    Bons estudos e vamos que vamos!! 
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Acho que não caberia recurso! Esse é um ato
    complexo; mas a questão é muito capciosa, se tivesse outras
    opções menos eliminatórias poderia complicar muuuuuuuuuuuito!
  • Ainda não entendi o por quê de a resposta ser separação dos poderes......
    compreendo a teoria do contra-peso e freios, mas não encontrei nesta teoria uma lógica para que a resposta seja letra A.

    ALGUEM PODE ME AJUDAR...................E SER BEM CLARO E OBJETIVO NA RESPOSTA..........
  • O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da

    O meu entendimento foi bem simples e também pela eliminação das demais alternativas que não cabem no enunciado:

    MECANISNO - Ministros do STF = PODER JUDICIÁRIO
    nomeados pelo Presidente da República = PODER EXECUTIVO
    aprovação da escolha pelo Senado Federal = PODER LEGISLATIVO

    Os três poderes independentes e harmônicos entre si participam de um ato.
    • Soberania e Cidadania são fundamentos da República Federativa do Brasil.
    • Inafastabilidade do Poder Judiciário é direito fundamental
    • Solução pacífica dos conflitos é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais.
    • A SOBERANIA significa que o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder. Já em âmbito internacional encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes. 
    • A CIDADANIA é alcançada com a atuação do Poder Público, concretamente, a fim de que haja efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado, fazendo valer seus direitos, controlando os atos dos órgãos públicos, cobrando de seus representantes o cumprimentos de compromissos assumidos em campanha eleitoral. 
    • INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - somente o Poder Judiciário decide definitivamente, com força de coisa julgada. Garantia aos indivíduos tendo assegurada a possibilidade de provocar e obter decisão de um Poder independente e imparcial.
    • SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS é princípio contido no art. 4º da CF. 


  • Mas, concordo com os colegas...quando a FCC resolve aplicar doutrina, você tem que responder por eliminação e, geralmente, as demais alternativas são fora do contexto. 
  • Olá, pessoas! Vou explicar, de uma forma bem simples, por que é a letra:

    a) separação de poderes.

    Os 3 Poderes são independentes e harmônicos entre si, então é a letra A, porque o sistema de freios e contrapesos está relacionado a esse princípio...

    Veja bem, são poderes separados (independentes), mas um caminha ao lado do outro (harmoniosamente), e todos FISCALIZAM todos, conforme o que determina a nossa CF. Este é o sistema de freios e contrapesos, um subprincípio da separação de poderes.

    Boas provas!

  • a- um princípio fundamental da democracia moderna é o da separação de poderes. Esta separação tem o,  objetivo de evitar a concentração absoluta de poder nas mãos do soberano. A escolha dos Ministros do STF é feita pelo Presidente da República (art. 84, XIV)

    b- a soberania é o poder político caracterizado pela independência e pela supremacia. O poder político, a independência e a supremacia significam, respectivamente: possibilidade de uso da força legítima, independência perante a comunidade internacional e reconhecimento interno como maior, supremo. É o primeiro dos fundamentos da constituição (art. 1, I)

    c- a cidadania é o segundo dos fundamentos da constituição (art.1, II). Representa os direitos políticos concedidos à população acrescido da possibilidade de seu livre exercício, sem prejuízo dos demais direitos políticos. Exemplo: o voto direto e secreto é um direito de cidadania.

    d- no artigo 5, XXXV, da CF/88 está afirmado que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito". Este direito garante a qualquer pessoa se valer do Poder Judiciário toda vez que seu direito tiver sido lesado ou ameaçado de lesão.

    e- a solução pacífica de conflitos é um dos princípios norteadores das relações internacionais seguidos pela República Federativa do Brasil.
  • Questão bastante discutível, não há um princípio que defina de forma concreta a questão, no entanto há possibilidade de acerto apenas por meio de eliminação.
  • Para Falar a Verdade, a Resposta Teria que ser o Sistema de Freios e Contra-Pesos
  • Gabarito A .

    Separação de Poderes:

    Ministros do Supremo Tribunal Federal : Poder Judiciário

    Presidente da República: Poder Executivo

    Senado Federal: Poder Legislativo

    Art. 2 da CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


  • Separação dos Poderes- Check and Balance

  • POR EXCLUSÃO

    GAB A

  • Sistema de freios e contra pesos ou Cheks and balances do Direito Norte-americano. Ideia central do princípio da separação de Poderes (idealizado por Aristóteles e sistematizado pelo Abade Montesquieu), que na verdade é de funções, haja vista que o Poder do Estado é uno, mas repartido para efeitos de racionalização do sistema de controle entre os órgãos e autoridades que o executam em nome da entidade política organizada (Estado).  

  • Concordo com o Otávio,  também respondi por exclusão. 

  • Sistema de Freios e Contrapesos:

    Como decorrência da própria separação e da independência das funções desenvolvidas no âmbito do Estado, Montesquieu criou o Sistema de Freios e Contrapesos.

    Este Sistema significava a limitação do poder pelo próprio poder; ou seja, cada poder deveria ser autônomo e exercer a função que lhe fora atribuída, ao passo que o exercício desta função deveria ser controlado pelos demais poderes. (MONTESQUIEU, 1998).

    O Sistema de Freios e Contrapesos é formado pela “faculdade de estatuir” e pela “faculdade de impedir”, possibilitando a influência mútua e o controle recíproco entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. A “faculdade de estatuir” deve ser interpretada como o poder de ordenar ou corrigir o que foi por outro ordenado; enquanto a “faculdade de impedir” consiste no poder de tornar nula a ação efetuada por outrem. (MONTESQUIEU, 1998).

    A aplicação das faculdades possibilita ao Legislativo examinar o modo como foram executadas as leis que elaborou, bem como, permitem ao Executivo o poder de frear iniciativas que tornariam o Legislativo em um poder despótico (MONTESQUIEU, 1998).

    O Poder Judiciário, por sua vez, não tem faculdade atribuída, pois para Montesquieu, sua função era considerada restrita. (MONTESQUIEU, 1998).

    Até Montesquieu, não havia consenso quanto à forma mais adequada para a Separação dos Poderes. Ocorre que, após “O Espírito das Leis”, os Estados adotaram sua corrente tripartite como garantia das liberdades individuais, de forma a fazerem a separação tripartida constar, até os dias de hoje, nos textos constitucionais de países democráticos.

     

    BONS ESTUDOS - ALTERNATIVA "A" 

  • Check and balances.... Letra a
  • Fundamentos da RFB - Soberania, Cidadania;

    Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional: Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento;

    Relações Internacionais (Art 4°) - Solução pacífica dos conflitos.

    Bons estudos!!

  • Conforme art. 101, Parágrafo único, CF/88 “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Esse dispositivo decorre do princípio constitucional da separação de poderes e dos controles inerentes à essa separação.

    Segundo MORAES (2016, p. 806), ao explicar essa interferência entre os poderes nas escolhas dos ministros, “a harmonia prevista entre os Poderes de Estado vem acompanhada de um detalhado sistema de freios e contrapesos (checks and balances), consistente em controles recíprocos[...]Todos estes controles configuram-se previsões originárias do legislador constituinte, dentro do equilíbrio que deve pautar a harmonia entre os Poderes da República".

    O gabarito é a letra “a".

    Fonte:

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • Nelson Junior, uma observação:

    Acho que o correto seria:

    Congresso Nacional (Senado + Câmara dos Deputados): Poder Ligislativo.

     

    ----

    "A lei do plantio e da colheita é irrevogável." 

  • A meu ver, a mais correta seria CIDADANIA, visto que o povo elegeu o PRESIDENTE E OS SENADORES, influenciando assim, ainda que indiretamente, na escolha dos Ministros do STF. Tem A VER com a separação de poderes, mas no âmbito dos "freios e contra-pesos" e não da separação propriamente dita. Se fosse nua e cruamente SEPARAÇÃO, não faria sentido, pois o que se lê na questão é uma INTERDEPENDENCIA.

  • What?

  • EXECUTIVO nomeia membro do JUDICIÁRIO com a aprovação do LEGISLATIVO

    Independência, harmonia e controle.

  • Aplicação do sistema de freios e contrapesos

  • a)

    separação de poderes.

  • Linda questão!

    Podemos perceber em questão material a escolha de membros do Judiciário diretamente pelo Executivo, diante da aprovação do Legislativo.

    #SistemaDeFreiosEContrapesos
    #HarmônicosEIndependentesEntreSi

  • Sistema de freio e contra peso.

  • Perfeita a questão. E é por isso que esse País é esta bagunça.

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, pois estamos diante de uma autêntica realização do sistema de freios e contrapesos, em que um poder controla os outros dois e é por eles controlado.  

    Gabarito: A

  • Sistema de Freios e Contrapesos

    De origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.

    Alguns entendimentos importantes do STF sobre o sistema de freios e contrapesos:

    1) Os mecanismos de controle recíprocos entre os Poderes (os freios e contrapesos) previstos nas Constituições Estaduais somente se legitimam quando guardarem estreita similaridade com os previstos na Constituição Federal (ADI 1.905-MC)

    2) Os mecanismos de freios e contrapesos estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à Constituição Estadual criar outras formas de interferência de um Poder sobre o outro. (ADI 3046)

    3) É inconstitucional, por ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, norma que subordina acordos, convênios, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia Legislativa. (ADI 676-2/RJ). 

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.