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ID
699241
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de um indivíduo estar impossibilitado de exercer um direito que lhe é assegurado pela Constituição, em função da ausência de norma regulamentadora, cuja elaboração é de competência do Congresso Nacional, poderá o interessado valer-se de

Alternativas
Comentários
  • Resposta D.
    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
    Lembrando que o mandado de inunção é uma ação constitucional para tutela de direitos e liberdades previstos na Constituição, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que não possam ser exercidos em razção da falta de norma regulamentadora, ou seja, ele objetiva pôr fim à chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais.
    Tal remédio pressupõe que seja utilizado no caso de normas de eficácia limitada.
    Importante saber que a legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, na hipótese da falta da norma regulamentadora inviabilizar algum dos direitos expostos acima, e que tal instrumento tutela tanto direitos individuais como coletivos.
    Bons estudos!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    ...

  • Apenas para complementar os comentários acima:
    Existem duas posições quantos aos efeitos do mandado de injunção:
    1) a posição não-concretista (adotada até 2007 pelo STF) e a 
    2) posição concretista.
    Pela corrente não-concretista, até então majoritária no STF, o Judiciário, reconhecendo a existência da mora legislativa, comunicaria essa omissão, para que o Poder Legislativo elaborasse a lei, sem que, acaso não elaborada a norma, houvesse a resolução do caso para a parte impetrante.
    Entretanto, em agosto de 2007 (MI 721), o STF voltou a apreciar a questão e, por maioria, decidiu que cabe ao Poder Judiciário dar solução a omissão legislativa, numa tendência a se adotar a posição concretista.
    Prevaleceu, portanto, a posição concretista geral, defendida por alguns doutrinadores, a decisão do Poder Judiciário teria efeitos erga omnes, com a implementação de uma normatividade geral, até que a omissão fosse suprida pelo poder competente. Esta posição, conquanto criticada em face do princípio da separação de poderes, é, atualmente, adotada pelo STF.
  • art.5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Competência do STF.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • Questão um pouco complicada para nível médio...
  • Complementando CABERÁ AO STJ:

    art. 105
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    Abs e bons estudos
  • -    Competência:

    Art. 102, I, q, CF: compete ao: STF processar e julgar, originalmente o mandado de injunção, quando a norma for atribuição d Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casa Legislativas, do Tribunal de contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio STF.


    Art. 105, I, h, CF: compete ao STJ processar e julgar, originalmente, o mandado de injunção, quando a norma for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos das Justiças Militar, Eleitoral, do Trabalho e da Justiça Federal.


  • CF/88, Art. 102, I, q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    COMPLEMENTANDO

    MANDADO DE INJUNÇÃO - FALTA DE NORMA REGULAMENTADA
  • GABARITO: D

    O remédio a ser usado pelo indivíduo, nesse caso, é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF). No que se refere à competência para julgá-lo, como o órgão inerte é o Congresso Nacional, esta será do STF.

    Pressupostos para cabimento: a) falta de regulamentação de norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva; b) nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania e c) o decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora.
  • Fiquei em dúvida entre a letra E e a letra D. Fiz a seguinte conclusão, sabemos se é obrigação do Congresso Nacional, pode interpor contra a decisão do mandado de injunção, não poderá ser nível inferior ao Tribunal Federal, então marquei a letra D.

  • Gabarito D.

    Art. 5º, CF.
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Gabarito. D.

    o mandado de injunção e de competência originária do " STF "


  • Pessoal, fiquei na dúvida quanto ao mandado de injunção, pois o enunciado não menciona se refere-se à cidadania, nacionalidade ou soberania, por isso, raciocinei que caberia mandado de segurança. Alguém pode me ajudar com este raciocínio? Muito obrigada, bons estudos!


  • Muito boa tarde!

    Possivelmente, assim como eu,  muitos marcaram a alternativa E, errada como sabemos. Sendo que a,  causa substancial  da marcação errada, foi a generalidade de passar a competência do órgão inferior para o diretamente  superior  e da mesa área. do TRE para o TSP, o TJ para o TSJ, mas as competência não "vão" sempre nessa ordem, como no caso a questão.  Assim, é importante dominar o assunto, as diversas relações entre  órgãos, (quem é quem) para marcar corretamente questões relacionadas.

    Otimos estudos!

  • Ana, o correto é mandado de injunção por que diz respeito a falta de norma regulamentadora decorrente da própria Constituição.

  • BASTA LEMBRAR DO ART.37,VII,CF/88:

    "O direto de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."


    LEI ESSA QUE ATÉ HOJE NADA DE SER ELABORADA, MAAAS O "S T F", SOB UM MANDADO DE INJUNÇÃO, JULGOU SER APLICADO NOS TERMOS E LIMITES DA LEI DA INICIATIVA PRIVADA ATÉ QUE A DEFINIDA LEI SEJA ELABORADA. 




    GABARITO ''D''
  • Esta questão está classificada de modo errado! 


    Sua finalidade é buscar o conhecimento do candidato relativo à competência para processar e julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do CONGRESSO NACIONAL


    Portanto, trata-se de questão relativa ao Poder Judiciário, e não aos Remédios Constitucionais.


    :::::> Será de competência do STF processar e julgar, originariamente, o Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do:


    PRESIDENTE DA REPÚBLICA


    CONGRESSO NACIONAL


    CÂMARA DOS DEPUTADOS


    SENADO FEDERAL


    MESAS DO SENADO FEDERAL OU CÂMARA DOS DEPUTADOS


    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


    TRIBUNAIS SUPERIORES


    DO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



    :::::> Por outro lado, será competente o STJ para processar e julgar originariamente mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de:


    ÓRGÃO FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA


    AUTORIDADE FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA


    ...excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.



  • Em outra questão a FCC considerou como correto o Mandado de Segurança. Segue:

    Q459553  O remédio constitucional adequado para tutelar pessoa que teve obstado o exercício de profissão lícita, mas não regulamentada, é:

    a) mandado de injunção.

    b)habeas data.

    c)habeas corpus.

    d)mandado de segurança.

    e)ação popular.



  • Sim Dennys, pq exercer qualquer trabalho é um direito liquido e certo por isso, nesse caso, cabe mandado de segurança.

  • Dica: FALOU EM ORGÃOS PRIMÁRIOS, MI NO STF

     

    FÉ!

  • Na hipótese descrita, poderá o interessado valer-se de mandado de injunção, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    O gabarito é a letra “d”, por força dos seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (Destaque do professor).

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” (Destaque do professor).


  • RESUMO

     

    · Mandado de Injunção

    - legitimidade: qualquer pessoa (física/ jurídica)

    - direito individuais/ coletivos

    - falta de norma regulamentadora

                   - norma de eficácia limitada

    - inércia legislativa

    - síndrome de inefetividade das normas constitucionais

    - quando inviáveis:

                   - direitos constitucionais

                   - liberdades constitucionais

                   - prerrogativas (macete: SOCINA):

                                   - Soberania

                                   - Cidadania

                                   - Nacionalidade

    - Competência Originária: STF

  • GABARITO D 

     

    Art. 102, I, q da CF/88

  • Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” 

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Na hipótese descrita, poderá o interessado valer-se de mandado de injunção, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    O gabarito é a letra “d”, por força dos seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (Destaque do professor).

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” (Destaque do professor).

  • Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” 

     Mandado de Injunção

    - legitimidade: qualquer pessoa (física/ jurídica)

    - direito individuais/ coletivos

    falta de norma regulamentadora

                  - norma de eficácia limitada

    - inércia legislativa

    - síndrome de inefetividade das normas constitucionais

    - quando inviáveis:

                  - direitos constitucionais

                  - liberdades constitucionais

                  - prerrogativas (macete: SOCINA):

                                   Soberania

                                  - Cidadania

                                  - Nacionalidade

    - Competência Originária: STF

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • O remédio a ser usado pelo indivíduo, nesse caso, é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF). No que se refere à competência para julgá-lo, como o órgão inerte é o Congresso Nacional, esta será do STF.

    gabarito D