Alternativas
A proibição de divulgação e venda de produtos por intermédio de ação de prevenção de dano deve ficar restrita aos limites territoriais de competência do órgão julgador.
O foro das ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços deve ser o do domicílio do fornecedor, ressalvada a hipótese de comprovação da hipossuficiência do consumidor, caso em que o autor poderá propor a ação no juízo de seu domicílio
Tendo sido decretada a falência do fornecedor e havendo contrato de seguro de responsabilidade civil, o ajuizamento da ação pertinente poderá ser feito diretamente contra o segurador.
No caso de haver o réu contratado seguro de responsabilidade, o Instituto de Resseguros do Brasil deverá integrar a lide como litisconsorte obrigatório.
Compete exclusivamente ao MP a propositura de ação contra o poder público para compeli-lo a proibir a produção, divulgação e venda de produtos e serviços que se mostrem incompatíveis com o sistema de defesa do consumidor.