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ID
700429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da União, dos estados federados, dos municípios e dos territórios na organização político- administrativa brasileira.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Letra C - Errada

    O Congresso Nacional não fica vinculado.



    Art. 18, §3º:  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Letra D - Errada

    É vedada a criação de tribunais de contas municipais. Independentemente da população. A exceção fica por conta dos Municípios que já tinham Tribunal de Contas quando da promulgação da CF.

    Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • LETRA B - ERRADA
    b) O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras

    Complementando o raciocínio dos colegas
    a opção “b” encontra-se incorreta pois conforme art. 20, inciso IV da CF, as ilhas costeiras que contenham sede de Munícipios não fazem parte dos bens da União, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal. Também não faz parte dos bens da União as áreas situadas nas ilhas oceânicas e costeiras previstas no art. 26, II.
     
    Art. 20. São bens da União:
    IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
  • Lembrando que a Lei Complementar nº 78 

    Disciplina a fixação do número de Deputados Federais
      
    e estabelece no   Parágrafo único do Artigo 2º que: cada Território Federal será representado por quatro deputados federais
  • A questão deveria ser anulada. O processo legislativo deve parar caso o plebicito seja contra o processo de transformação. Logicamente, o CN fica vinculado ao resultado. Literalidade da lei, a opção "A", interpretação sistêmica opção "C".
  • CORRETA
    a)           De acordo com a CF, os territórios federais, uma vez criados, não elegem representantes para o Senado Federal, mas sua população tem a prerrogativa de eleger quatro deputados para representá-la na Câmara dos Deputados.
    Art. 45 § 2º– Cada Território elegerá quatro Deputados.
    Art. 46 – O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
     
    ERRADA
    b)           O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras.
    Art. 20– São bens da União:
    IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
     
     
    ERRADA
    c)      Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular.
    Art. 18 § 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada (o STF já entende como toda população envolvida), através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ERRADA
    d)      A CF veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, salvo em municípios que tiverem mais de vinte mil habitantes.
    Art. 31 § 4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (exceto RJ e SP. Os Estados poderão criar Tribunal de Contas para seus respectivos municípios como ocorre nos Estados BA, PA, GO e CE)

    ERRADA
    e)       Diferentemente do que ocorre com o julgamento das contas dos governadores, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas estaduais ou municipais acerca das contas dos prefeitos vincula os membros das câmaras municipais.
    Art. 31 § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Se o povo responder que não é a favor da separação para formação de novos Estados (desmembramento formação), o procedimento não seguirá, ou seja, a vontade negativa do povo vincula, não podendo, assim, jamais, o Parlamento aprovar eventual projeto de lei complementar criando os novos Estados contra a vontade negativa  manifestada no plebiscito.
    Nesse sentido, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.
    Agora, por outro lado, se a vontade do povo for no sentido favorável, o projeto de lei complementar poderá seguir a sua tramitação e, assim, o parlamento, com autonomia, avaliará a conveniência ou não da criação dos novos Estados. (a vontade positiva do povo não vincula o CN)
     


    (Pedro Lenza)
  • Na letra "d" a banca quis confundir o candidato com a exigência do plano diretor o qual é necessário para os Municípios com mais de 20 mil habitantes e que por respeito a ele tem-se configurada a função social da propriedade.
  • Questão mal formulada, pois apesar de não estar exatamente como a letra da lei, o que diz na assertiva C não está errado. O resultado do plebiscito vinula sim o CN. Tanto que o Pará não foi desmembrado ante o resultado negativo da consulta popular.
  • c) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular.

    Pessoal, acho que podemos interpretar a letra 'C' assim: ela diz que independentemente da decisão do povo no plebiscito, o CN estará sempre vinculado, o que não é verdade se houver aprovação da população...desta forma, a alternativa é falsa.

    Bons estudos...
  • REFERÊNCIA AO ITEM "C"
    c) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular.

    Após a manifestação das Assembleias Legislativas, passa-se à fase de aprovação do projeto de lei complementar, proposto no CN, através de quorum de aprovação pela maioria absoluta, de acrodo com o art. 69 da CF/88. Cabe alertar que o CN não está obrigado a aprovar o projeto de lei, nem o Presidente da República está obrigado a sancioná-lo. Ou seja, ambos têm discricionariedade, mesmo diante de manifestação plebiscitária favorável, devendo avaliar a conveniência política para a Repíblica Federativa do Brasil. 
  • Pessoal, ninguém desconfiou desse "exemplicativamente" da alternativa b?? Achei que fosse taxativo o rol, alguém pode me responder? Manda, por favor, um recado pra mim! Obrigada!!!
  • Natália,

    Quanto à alternativa "b", o erro já foi esclarecido pelos colegas anteriormente, mas sua dúvida reside na 1ª parte, que afirma se tratar de rol exemplificativo
    (...) b) O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras.

    Esta primeira parte está correta, porque, de fato, entende-se que o rol não é exaustivo, mas exemplificativo, pois o inciso I do art 20, CF, ressalva a possibilidade de novos bens serem atribuídos à União: "I. os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos".

    O erro da alternativa, pois, está em generalizar as ilhas costeiras, uma vez que, em relação a estas, são excluídas as que são sedes de municípios. 

    Aliás, nunca tinha dado a devida atenção, mas redação terrível desse inciso, dada pela EC 46/2005 estabelece uma premissa, faz uma ressalva, e, em seguida, uma exceção à ressalva: 


    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios (1) , exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal 
     (2), e as referidas no art. 26, II;

    (1) Segundo Pedro Lenza, o novo texto teve o propósito de corrigir a injustiça perpetrada pela redação antiga do inciso, que, ao atribuir à União a propriedade desses bens, sem qualquer ressalva, conferia tratamento desigual para os municípios situados em ilhas, particularmente, em ilhas costeiras.  Em parecer do CCJC do Senado (462/2004), foi defendida a ideia de que esse novo texto restabeleceu a normalidade dos fatos, retirando do patrimônio da União terras que lhes foram indevidamente atribuídas, bem como restituindo aos municípios tais glebas que, em face do processo de urbanização, passaram a integrar suas respectivas áreas administrativas (ex. de municípios beneficiados: Florianópolis/SC, São Vicente/SP, Vitória/ES). 

    (2) importante ressalva entre as áreas que serão dos municípios: não abrangerão as áreas afetadas ao serviço público e à unidade ambiental federal, que continuam como bens da União. 

    Espero não ter confundido mais.


     

  • REFERÊNCIA AO ITEM "C"
     
    Acredito que a letra C não esteja errada, ela apenas encontra-se incompleta!!

    O Art. 18, §3º da CF deve ser somada ao inciso VI do Art 48 (que faz referencia obrigatória de manifestação das assembléias legislativas envolvidas. No entanto, ela será apenas ouvida)

    Art. 18, §3º da CF:  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito,e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar.

    Art. 48: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    .....
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    Assim, deve primeiro ocorrer a aprovação da polução diretamente interessada, mediante plebiscito (estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular); oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados (neste caso o CN não esta vinculado ao resultado); e por fim, edição da lei complementar.
  • João Pacelli, O

    O vínculo surge a partir do momento em que a maioria da população, através do plebiscito, se manifesta contra a incorporação, subdivisão, desmembramento ou anexação do Estado a outro(s). A partir daí, acaba a discricionariedade do Congresso Nacional e do Presidente da República que nada mais pode fazer a não ser submeter-se a decisão popular. Veja o exemplo do Pará. Depois que a maioria do povo se manifestou contra  a divisão, o que fez o Congresso Nacional? Nada porque perdeu o Poder de decidir.    
  • Comentário em relação ao erro da letra C.

    O resultado do plebiscito é vinculante apenas caso seja desfavorável, pois
    torna a modificação territorial impossível. Já quando favorável, a decisão final
    sobre a modificação territorial é do Congresso Nacional, pois este poderá editar
    ou não a lei complementar. Ou seja, caso o plebiscito seja favorável à mudança, o Congresso Nacional decidirá com plena independência.

    O Congresso Nacional não se vincula à decisão do plebiscito. Embora seja necessária a aprovação da população, o Congresso Nacional não tem obrigação de seguir essa decisão plebiscitária (a aprovação por parte da população, caso haja, não o obriga a realizar o desmembramento, embora ela seja imprescindível para que possa realizá-lo)

    O Congresso Nacional não está obrigado a realizar a alteração dos limites territoriais mesmo com a aprovação da proposta mediante plebiscito. É dizer que, caso o plebiscito seja favorável à mudança, o Congresso Nacional decidirá com plena independência (a discordância da população impede o Congresso Nacional de promover a modificação territorial; entretanto, a concordância da população não obriga o Congresso Nacional.

    Bom, acho que é isto ai.


  • Questão deveria ter sido ANULADA pela banca. Alternativa "B" também está correta. O rol dos bens da União, previsto no art. 20 da CF é exemplificativo, pois admite outros bens, conforme o próprio inciso I. Quanto aos bens ali indicados, todos são de fato da União (art. 20, inciso IV). 

    O simples fato de não constar a ressalva quanto às ilhas costeiras não a torna errada como pensam alguns colegas aí. Ora, regra geral as ilhas costeiras são da União e pronto. Somente poderia ser considerada se constasse o seguinte: incluídas aquelas que contenham a sede de Municípios.

    Ressalto, aqui, que a expressão "todas" constante antes de "as ilhas fluviais..." somente pode se referir a estas, e não aos demais bens arrolados na alternativa, pois apenas foi colocado o artigo "as" depois dela quanto às ilhas fluviais e lacustres. Logo, a alternativa não está dizendo todas as ilhas costeiras.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 45 §2º Cada Território elegerá quatro Deputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) ERRADO: Art. 20. São bens da União: IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    c) ERRADO: Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) ERRADO: Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) ERRADO: Art. 31 § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Acerca da União, dos estados federados, dos municípios e dos territórios na organização político- administrativa brasileira, é correto afirmar que: De acordo com a CF, os territórios federais, uma vez criados, não elegem representantes para o Senado Federal, mas sua população tem a prerrogativa de eleger quatro deputados para representá-la na Câmara dos Deputados.

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    CF/88:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

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    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.