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ID
700456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos entes que compõem o Estado Federal brasileiro, à intervenção federal e à intervenção dos estados nos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
    § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.


     

  • Ao DF, ente federativo sui generis, são atribuídas todas as competências legislativas reservadas tanto aos estados quanto aos municípios.  FALSO. Ao DF foram atribuídas as competências legislativas e tributárias reservadas aos estados e municípios (CF, arts 32, § 1º, e 147). Contudo, nem todas as competências legislativas estaduais foram a ele estendidas. Compete a União, por exemplo, legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público e Defensoria Pública do DF, bem como organização administrativa destes (CF, art 22, XVII). DIREITO CONST DESCOMPLICADO.
  • Um pouco sobre a intervenção federal:

    É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:
    1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
    2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
    3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição)

    No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

    No Supremo Tribunal Federal, só são processados pedidos de intervenção federal contra os estados e o Distrito Federal.
    Tramitação
    O Presidente do Supremo Tribunal Federal é o relator dos pedidos de intervenção federal. Antes de levar o processo a julgamento, ele toma providências que lhe pareçam adequadas para tentar resolver o problema administrativamente.
    Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o Procurador-Geral da República. Depois o processo é levado a plenário.

    Conseqüências jurídicas

    Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a medida.
    O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Fundamentos legais

    Constituição Federal, artigos 34 a 36. Lei 8.039/1990, art. 19 e seguintes. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 350 a 354.

    fonte: stf.gov.br

  • Devemos ficar bem atentos quanto à letra "b", haja vista as alterações introduzidas pela Emenda à Constituição n. 69/2012.

    Esta emenda alterou os artigos abaixo indicados, para suprimir da competência da União a Defensoria Pública do DF.

    Dessa forma, em conclusão, realmente,  nem todas as competências dos Estados serão tbm do DF. Isso é verdadeiro, como dito acima.

    Contudo, ressalto a atualização  trazida pela EC 69/12. (a qual certamente será bem explorada, de agora em diante)

    PARA GRAVAR - A Defensoria Pública do DF NÃO  é mais organizada e mantida pela União.

                              Compete ao DF organizar e manter sua Defensoria Pública.

    "Art. 21. ...................................................................................

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    "Art. 22. ...................................................................................

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    "Art. 48. ...................................................................................

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

  • Alguém pode explicar a letra "e", por favor? Gostaria de saber quem faz a representação para o TJ.
    Obrigada
  • Prezados,

    Imagino que o erro da alternativa "e" é referir-se ao procurador-geral do estado (chefe da PGE), e não ao procurador-geral de justiça (chefe do MPE). Observe-se que a CF/88, no seu Art. 128, p.3o, refere-se apenas a "Procurador-Geral".

    Revendo o assunto, chamo a antenção para a Sum. 614 do STF, que confirma a razão do equívoco da alternativa "e": Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
  • Adriana, o erro ocorre em razao dos principios estarem indicados na CF, e nao na contituicao estadual.
  • Bem observado, Leonardo Furtado; também acredito que essa seja a pegadinha.
  • Hipoteses:

    “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal...”
    , assim determina o artigo 35 da Constituição Federal, excetuando-se as quatro hipóteses que permitem a intervenção no Município. São elas:

    I - falta de pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada;

    II - não prestação de contas devidas, na forma da lei;

    III - falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV – provimento do Tribunal de Justiça à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • b) Ao DF, ente federativo sui generis, são atribuídas todas as competências legislativas reservadas tanto aos estados quanto aos municípios.
     
    Concordo com os colegas Jacqueline e Wellington. Realmente o DF não possui todas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios, em virtude das próprias hipóteses excludentes existentes na CF.
    Agora, não podemos dizer que a competência cumulativa (estados e municípios) recaia somente sobre matérias tributárias. O art. 32, §1º, que é a regra geral para a competência legislativa do DF, é bem mais abrangente.
     
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
     
    Ou seja, somente as competências legislativas que a CF expressamente delega à União não serão de competência do DF, ainda que versem questões de natural competência dos estados e municípios:
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
     
    OBS: os efeitos da mencionada EC 69/2012 somente surtirão efeitos a partir de setembro de 2012 (art. 4º)
  • FUNDAMENTO LEGAL DO ITEM "C"

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais FIXADOS POR LEI DE INICIATIVA da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

  • Em simetria com a intervenção federal que dispõe que cabe ao Procurador Geral da República (chefe do MPU) a representação interventiva ao STF no caso de violação aos princípios constitucionais sensíveis, entendo que o erro da letra "e" é o fato de a questão se referir ao procurado geral do estado (equiparado ao advogado geral da união) e não ao procurador geral de justiça (chefe do MP estadual)
  • Para evitar confusão com a letra B
    PRINCÍPIOS CONTITUCIONAIS SENSÍVEIS
    : art. 34 p. 7°
    Forma republicana, sist representativo e reg. democrático
    Direitos da pessoa humana
    Autonomia municipal
    Prestação de contas da adm. direta e indireta

    CLÁUSULAS PÉTREAS art. 60 p. 4°
    Forma federativa
    Separação dos poderes
    Voto diteto, secreto, universal e periódico
    Garantias Individuais e também as coletivas (segundo STF, de forma a evitar o retrocesso social)
  • Galera, o erro do item B não seria o sui generis? Afinal a CF atribui as competências legislativas dos estados e municípios ao DF, não?
  • "Comentado por Humberto Araujo há aproximadamente 1 mês. Adriana, o erro ocorre em razao dos principios estarem indicados na CF, e nao na contituicao estadual."
    Desculpe descordar meu amigo, mas o erro do item "e" não se refere "à violação aos princípios indicados na Constituição do Estado" (que, aliás, devem sim ser respeitados pelos Municípios - federalismo de terceiro grau, artigo 29, caput, da CF), mas sim na indicação do PGE como legitimado para propor a ação direta interventiva. O correto seria apontar o PGJ como legitimado, nos termos do artigo 36, §1º, da CF, em simetria. Cabe trazer, ainda, como motivação, a disposição do artigo 35, IV, da CF, in verbis:
    Art. 35. [...] IV - o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    Grande abraço.


     

  • (Sobre a letra B):
    "As competências legislativas e administrativas do DF são praticamente as mesmas atribuídas aos Estados e aos Municípios. Entretanto, a competência para legislar sobre a organização do Poder Judiciário, do MP e da Defensoria Pública do DF foi atribuída à União (art. 22, XVII, e art. 48, IX). Outrossim, as competências para organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a DP e a Polícia do DF foram atribuídas à União (art. 21, XIII e XIV)" - Constituição Federal para concursos, Marcelo Novelino
  • Prezado Talmir, a afirmação de que as regras de remuneração dos deputados estaduais e federais sejam as mesmas não implica igualdade de remunerações. 

    bons estudos
  • A título de atualização, se mostra importante observar a nova redaçao dada ao inciso XVII do artigo 22 da CF, artigo este que fundamenta o erro do item  B desta questão:  XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69).

  • Confeço que quando li a B nem li as demais hehehehe Boa questão.

     

    Que sacana, essa "e"! PGE = representante da procuradoria do Estado; PGJ (Justiça) = Representante do MP (esse sim é o legitimado)!

  • Isso é regra igual de remuneração?

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, 36 será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze 12.

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais,

  • Questao muito boa

  •  O DF não é dividido em municípios, por isso acumula as atribuições estaduais e municipais. Em que pese, perder algumas atribuições estaduais para a União (polícia militar, corpo de bombeiros, polícia civil).

  • O art. 32, § 1º, dispõe que: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”. Porém, isso não significa que o DF possua todas as competências de Estados e Municípios. Algumas são incompatíveis com sua específica natureza (por exemplo: dividir-se em Municípios, o que é vedado pelo art. 32, caput), como é o caso da competência dos Municípios para criar e suprimir distritos (art. 30, IV), já que o DF se divide internamente em Regiões Administrativas; ou a competência estadual para criar regiões metropolitanas, o que é impossível, em relação ao DF, já que não pode ser dividido em Municípios. O erro da afirmativa está na palavra “todas”.

    Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012/08/15-questoes-cespe-e-fcc-sobre.html

  • A questão está desatualizada.

    Recentemente o plenário do STF A questão jurídica está em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. 

    O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades. Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa. 

    No entanto, o  Plenário do STF decidiu que as assembleias legislativas estaduais não poderão rever decisões judiciais sobre prisões e medidas cautelares. 

  •  a) Aplicam-se aos deputados estaduais as mesmas regras aplicadas aos deputados federais no que se refere a sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    CERTA: § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     b) Ao DF, ente federativo sui generis, são atribuídas todas as competências legislativas reservadas tanto aos estados quanto aos municípios.

    ERRADA: § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Ao DF foram atribuídas as competências legislativas e tributárias reservadas aos estados e municípios (CF, arts 32, § 1º, e 147). Contudo, nem todas as competências legislativas estaduais foram a ele estendidas. Compete a União, por exemplo, legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público e Defensoria Pública do DF, bem como organização administrativa destes (CF, art 22, XVII). 

     c) Compete às constituições estaduais fixar os subsídios dos prefeitos e dos vice-prefeitos, de maneira a evitar anomalias e discrepâncias remuneratórias entre os municípios de um mesmo estado-membro.

    ERRADA: V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     d) Entre os chamados princípios constitucionais sensíveis, que, desrespeitados, dão ensejo a intervenção federal, incluem-se a forma federativa de Estado, a forma republicana de governo e a manutenção da integridade nacional.

    ERRADA: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;

    REPÚBLICA OU MONARQUIA: FORMAR DE ESTADO!

    PRESIDENCIALISMO, PARLAMENTARISMOS: SISTEMA DE GOVERNO!

    DEMOCRACIA, TEOCRACIA...: REGIME!

     e) Na hipótese de inobservância, pelos municípios, dos princípios indicados na constituição estadual, a iniciativa da representação interventiva, ao tribunal de justiça, será do procurador-geral do estado

    ERRADA: Intervenção federal cabe ao Procurador Geral da República (chefe do MPU) a representação interventiva ao STF. No caso de violação aos princípios constitucionais ESTADUAIS, a questão se referir ao procurado geral do estado (equiparado ao advogado geral da união) e não ao procurador geral de justiça (chefe do MP estadual).

     

  • O art. 27, 1º da CF, diversamente do que consta na assertiva "a", não menciona "as mesmas regras aplicadas aos deputados federais". Alguém explica?!

  • Questão Anulável

    CF/88

    Art. 27

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Há um abismo entre "regras DESTA CONSTITUIÇÃO" e "MESMAS REGRAS DOS DEPUTADOS FEDERAIS".

  • Com relação aos entes que compõem o Estado Federal brasileiro, à intervenção federal e à intervenção dos estados nos municípios, é correto afirmar que: Aplicam-se aos deputados estaduais as mesmas regras aplicadas aos deputados federais no que se refere a sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    _____________________________________________

    CF/88:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • A) correto. § 1º do art. 27 da CF.

    B) errada. art. 22, XVII da CF.

    C) errada. art. 29, V, CF

    D) errada. art. 34, VII, "a" da CF.

    E) errado. art. 35, IV, procurador de justiça nos Estados equivale nas suas atribuições ao procurador da República na União.