SóProvas


ID
704494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base no direito processual penal.

A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade, com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior.

Alternativas
Comentários
  • CPP
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Tempus regit Actum
  • Conforme o art. 2º do CPP já colacionado pelos colegas, percebe-se que a lei processual penal aplica-se imediatamente, diferentemente do que ocorre no direito material, ou seja, no direito penal em que as regras mais benéficas retroagem para beneficiar o réu. Sobre o tema, Nucci dispõe:
    "a regra é que seja ela aplicada tão logo entre em vigor e, usualmente, quando editada, nem mesmo vacatio legis possui, justamente por ser norma que não implica na criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade. Passa, assim, a valer imediatamente (tempus regit actum), colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior".
    Há de se ressaltar, porém, que as normais processuais penais materiais, qual seja, "aquelas que apesar de estarem no contexto do processo penal, regendo atos praticados pelas partes durante a investigação policial ou trâmite processual, têm forte conteúdo de Direito Penal. São normalmente institutos mistos, previstos o Códio de Processo penal, mas também no Códio Penal, tal como ocorre com a perempção, o perdão, a renúncia, a decadência, entre outros. Nesses casos, leis processuais com conteúdo material, se benéfica, devem retroagir para beneficiar o réu.
    Outros casos de leis processuais com conteúdo de direito material, são aquelas vinculados à prisão do réu, uma vez que se referem à liberdade do indivíduo (fiança, prisão preventiva).
  • O art. 2º do CPP traz dois princípios: IMEDIATIDADE (onde a lei de processo penal se aplica desde logo, se entrou em vigor hoje, então hoje se aplicará) e IRRETROATIVIDADE (sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência de lei anterior, sem necessidade de refazer os atos já praticados).
  • Sobre a aplicação da lei processual no tempo CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER esclarecem que há 3 sistemas que explicam qual a lei processual aplicável aos processos em curso. (Teoria Geral do Processo. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2008, pag. 105). Vejamos.
    a) Sistema da unidade processual: Segundo este sistema, o processo somente pode ser regulado por uma única lei. Isto porque, apesar de se desdobrar em uma série de atos diversos, o processo apresenta uma unidade. Portanto, o processo em curso será regido pela lei antiga, sob pena de retroatividade da lei processual nova e prejuízo dos atos praticados anteriormente à sua vigência.
    b) Sistema das fases processuais: Cada fase processual é autônoma, podendo ser disciplinada por uma lei diferente.
    c) Sistema do isolamento dos atos: Conforme este sistema, "a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais."
    O sistema adotado tanto pelo Código de Processo Penal (art. 2°) como pelo Código de Processo Civil (art. 1.211) é o sistema do isolamento dos atos.
    "CPP, Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    CPC, Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes."
  • Não me conformo com uma resposta dessas num concurso nível MP. É simplesmente revoltante. o examinador simplesmente desconhece o básico sobre norma genuinamente processual e norma processual material ou mista.

  • Concordo com o posicionamento do colega abaixo.

    É firme na doutrina e jurisprudencia que a lei processual NEM SEMPRE será aplicada imediatamente, pois há casos em que se verificará a lei mista (com cunho material e processual). Sendo assim, nos casos em que o teor da lei possa trazer prejuízo ao réu, no tocante ao direito material, a lei não se aplicará imediatamente, mas apenas aos fatos delitivos posteriores à lei. O enunciado pareceu trazer que, em qqr situação, se aplicará imediatamente, ainda que tenha teor de direito material (como prazo recursal menor, extinção de uma hipótese de prescrição, etc).

  • Como está dizendo em regra,não afasta alguma excessao.

  • Tempus regit actum

  • O processo penal é guiado pelo princípio da Imediatidade (art. 2º, CPP), de modo que as normas processuais penais teriam aplicação imediata, independentemente de serem benéficas ou prejudiciais ao réu, tão logo passasse a vacatio legis, sem prejudicar, contudo, os atos já praticados, eis que não retroagiria jamais. (Aury Lopes Jr.)

  • Art. 2º CPP, o CESPE já gosta de cobrar questões referente a esse artigo.

  • Linda....qstão

  • CERTO 

    MOTIVO : O TEMPO REGE O ATO . 

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIVIDADE.

  • Art 2º CPP

  • Certo. 

    CPP/41
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Tempus regit Actum

  • Revolta uma questão dessas, lixo, como dizer ''independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu'' a lei agora pode prejudicar ao réu porque é isso é o que a questão disse.

  • Aline Matos, atente-se:

     

    No Direito PROCESSUAL Penal tanto faz se a nova lei é mais benéfica ou mais maléfica ao réu ela será aplicada imediatamente no processo que esteja em andamento, ressalvados os atos já praticados e também as leis processuais mistas/híbridas, que são normas processuais e materiais ao mesmo tempo, como por exemplo as normas referentes à prisão preventiva e a fiança, nestas sim, se aplicam as leis mais benéficas.

     

    Por outro lado, no Direito PENAL, ou seja, no direito MATERIAL, neste sim sempre será aplicada a lei mais benéfica ao réu, ou seja, haverá ultratividade e retroatividade da lei mais benéfica

  • (C)

    Outra questão praticamente igual que ajuda a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    A aplicação da lei processual no tempo é regida pelo princípio da imediatidade, com incidência nos processos em andamento, não tendo efeitos retroativos, ainda que norma posterior possa ser mais benéfica ao réu.(C)

  • CPP. art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • CORRETA.

    A lei processual penal tem aplicação imediata, pouco importa se gravosa ou não à situação do réu. Em caso de processos em andamento, a lei processual penal respeitará os atos praticados (atos juridicos perfeitos) e será aplicada aos atos processuais que se seguirão. Vide art. 2º, CPP. 

     

  • Esse "plena" quase me fez errar a questão, tendo em vista que muitas vezes o CESPE utiliza essa expressão como sinônimo de "sempre".

  • plena incidência me fez lembrar dos processos em curso com prazos abertos sob a vigência da lei anterior

     

  • Acretito que a questão abaixo ajude a responder essa.

     

    (2017/TRF- 1ª região/Técnico) A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. CERTO

  • ATÉ CHOREI. QUESTÃO LINDA. DEFINIÇÃO PERFEITA! RS

     

    OBS: ACHO QUE O EXAMINADOR ESTAVA APAIXONADO....RS

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • É exatamente isso! As leis do CPP, por serem em sua maioria formais ou processuais, não retroagem e são aplicadas imediatamente, sem necessidade de vacatio legis.

    Porém, lembre-se que doutrinariamente, fala-se das leis híbridas, que possuem também certo caráter material. Por exemplo: perempção, perdão, renúncia, fiança, prisão.

    Nesse caso, a lei processual poderá retroagir para beneficiar o réu.

  • PRINCÍPIO DOS ISOLAMENTOS DOS ATOS PROCESSUAIS

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO: CERTO

    Aprofundando em mitologia grega para interpretar as questões do CESPE KKKKK.

    A Égide era, na mitologia grega, o escudo mágico que Zeus utilizou em sua luta contra os titãs, e que lhe dava grande defesa pessoal. A Égide tinha uma figura gorgônica em relevo, o que o tornava amedrontador para seus inimigos.

  • A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade, com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior.

  • Autoexplicativa!

  • Se inventar de conversar com a questão, você erra.

  • PRINCÍPIO DOS ISOLAMENTOS DOS ATOS PROCESSUAIS

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • PALAVRAS COMO IMEDIATAMENTE, INDEPENDENTEMENTE, ENTRETANTO.. ATENÇÃO DOBRADA MEU CARO AMIGO, NAO CONVERSE MUITO COM A QUESTAO..

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Abraço!!!

  • CERTO

    Em matéria processual penal vige o princípio do tempus regit actum

    "   Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

  • salva a questão e revisa depois!