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Errado.
O Ministério da Saúde é orgão da administração pública direta.
Basta lembrarmos que a Administração Pública Indireta é composta exclusivamente por Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Decreto-lei 200/1967
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987).
Bons estudos!
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ERRADO, órgão da administração pública direta
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ministerios fazem parte da adm direta mais especificamente do poder executivo, mediante desconcentração. são orgao autonomos, abaixo dos independentes (executivo, legislativo e judiciario) e estão submetidos ao poder hieráriquico, uma vez que estao subordinados ao chefe do poder executivo. Têm autonomia tecnica, administrativa e financeira.outros exemplos:
-advocaia-geral da uniao
-defensoria publica da uniao
-secretarias estaduais e municipais
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Errado. Trata-se de órgão ligado diretamente do Poder Executivo pertencente a Administração Pública Direta. É a chamada desconcentração onde dentro da própria Administração Pública distribue-se competências para melhores resultandos, para parcela da doutrina também conhecida como descentralização interna.
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Administração direta => ÓRGÃO
Administração indireta => ENTIDADE
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Os Ministérios são órgãos da ADM. Direta.
Compõem a ADM. Indireta
autarquia
fundação pública de dir. público
emp. pública
soc. de econ. mista
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São órgãos da administração pública direta os Ministérios e as Secretarias.
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Questão ERRADA !
Ministérios, asssim como Secretárias, são órgãos da Adiministração Direta, pois sofrem a desconcentração, e não a descentralização como as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que fazem parte da Administração Indireta.
Só p/ lembrar :
Administração Direta - Órgãos
Adiministração Indireta - Entidades ( Novas pessoas jurídicas)
Bons Estudos !!!
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Só complementando os comentários dos colegas,
O Ministério da Saúde é ORGÃO AUTONÔMO da Administração Direta.
Bons Estudos e que Deus nos abençoe.
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Macete Administração Públia Indireta
ESAF
Empresas Públicas
Sociedade de Economia Mista
Autarquias
Fundações Públicas
Administração Pública Direta
MUDE
Municipios
União
Distrito Federal
Estados
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Vale salientar que também pode haver desconcentração na administração indireta, ou seja, pode ocorrer desconcentração na descentralização.
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Segundo Paulo Carmona:
Desconcentrar é criar órgão e concentrar é extinguir órgãos.
Conceito técnico: Desconcentração é o fenômeno de distribuição interna de competências. Ou seja, criar órgãos dentro da mesma pessoa. Esse fenômeno da desconcentração é ligado ao princípio da eficiência.
A desconcentração pode ser feita por 3 critérios:
a) Em razão da matéria: desconcentra-se quanto ao assunto (Ministério do Meio Ambiente, da Cidade, da Justiça etc).
b) Em razão do grau: desconcentra-se quanto a hierarquia (Presidência da República, Ministérios etc).
c) Através do território: critério geográfico (Administrações regionais aqui no DF, Delegacias de Polícias não especializadas). Muitos esquecem desse critério!!! Delegacias de polícia especializadas (DCA, DPCA, DOE, são desconcentrações quanto à matéria).
Dessa forma quando se fala em Ministério estamos falando de uma desconcentração adm dentro da própria união, sendo portando ADM Direita.
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Administração direta.
Bons estudos
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Errado.
O Ministério da Saúde é um ÓRGÃO, unidade de competência despersonalizada, é derivado de uma DESCONCENTRAÇÃO administrativa da União. Logo não pode figurar como polo ativo ou passivo em uma ação no judiciário, por não possuir responsabilidade jurídica quem responde é a UNIÃO.
A ADM. PÚBLICA INDIRETA é dotada de personalidade jurídica.
Na doutrina podemos observar que ENTE é usado para órgão e ENTIDADE representa Pessoa jurídica, então caso vejam essas nomenclaturas já saberão do que se trata.
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
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"Ministérios e secretarias" sempre são órgãos da administração DIRETA, um no âmbito federal, outro no estadual. E, por isso, não têm personalidade jurídica.
Simples e direto!
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Errado. ministérios e secretárias sempre da adm. direta .
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Órgão da administração pública DIRETA, autônomo.
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ERRADO
ÓRGÃO AUTÔNOMO DA ADM DIRETA
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só para complementa os comentários dos companheiros... Nos Ministérios e Secretarias, seus agentes são inseridos por nomeação. Logo, são agentes políticos e esses não estão submetidos a observância da súmula vinculante de nº 5 ( que trata do nepotismo na ADM Pública)
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Este ministério pertence à administração Direta.
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Administração Pública Indireta não possui ÓRGÃO !!!
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Romário Pessoa, você está equivocado, a administração indireta pode ter órgãos sim, o INSS, por exemplo, pode ter departamentos
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Tem que ser um biZonho de GO pra fazer uma afirmação dessa.
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O ministério da saude é um órgão então faz parte da administraxao indireta.
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Descentralização administrativa
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Ministério é orgão, logo faz parte da administração direta!
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Só pra lembrar! Ao contrário do que muitos estão falando.. Existem órgãos tanto na Direta quanto na Indireta.
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Vinícius vaz, também existem órgãos na administração indireta, não é por que é orgão que é administração direta não.
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Gab Errada
Se é órgão faz parte da direta
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NÂO si é órgão, logo faz parte da "DIRETA".
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DIRETA
GAB.E
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Ministérios / Secretarias ~> Órgãos da Adm Direta !
Fé!
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Fase e Medo
#Pertecerei#GabaritoconcursosPvh
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MINISTERIO / ORGÃO - > ADM. DIRETA !
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órgão autônomo, adm direta.
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Administração direta : Presidência da republica, ministérios e secretarias.
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Órgão da Administração Direta vinculado ao Poder Executivo Federal e criado por meio de desconcentração administrativa para desenvolver atribuições de serviço público típicas do Estado.
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"O Ministério da Saúde é órgão da administração pública indireta."
Órgão e Indireta não combinam.
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questão que vai falando tudo certo e deixa para errar no fim, minando a atenção do candidato ja cansado...
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
O Ministério da Saúde - considerado órgão autônomo - faz parte da estrutura orgânica da Administração Pública Direta.
OBS: Ministérios e Secretárias são sempre órgãos autônomos, sendo que os ministérios estão presentes na estrutura orgânica do Governo Federal e as Secretárias na estrutura orgânica dos Municípios, Estados e DF.
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Olá, colegas concurseiros!
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