SóProvas


ID
704959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens a seguir.

O Ministério da Saúde é órgão da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O Ministério da Saúde é orgão da administração pública direta.
    Basta lembrarmos que a Administração Pública Indireta é composta exclusivamente por Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
    Decreto-lei 200/1967
    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Emprêsas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987).
    Bons estudos!

  • ERRADO, órgão da administração pública direta
  • ministerios fazem parte da adm direta mais especificamente do poder executivo,  mediante desconcentração. são orgao autonomos, abaixo dos independentes (executivo, legislativo e judiciario) e estão submetidos ao poder hieráriquico, uma vez que estao subordinados ao chefe do  poder executivo. Têm autonomia tecnica, administrativa e financeira.outros exemplos:
    -advocaia-geral da uniao
    -defensoria publica da uniao
    -secretarias estaduais e municipais 
  • Errado. Trata-se de órgão ligado diretamente do Poder Executivo pertencente a Administração Pública Direta. É a chamada desconcentração onde dentro da própria Administração Pública distribue-se competências para melhores resultandos, para parcela da doutrina também conhecida como descentralização interna.
  • Administração direta => ÓRGÃO
    Administração indireta => ENTIDADE
  • Os Ministérios são órgãos da ADM. Direta.

    Compõem a ADM. Indireta
    autarquia
    fundação pública de dir. público
    emp. pública
    soc. de econ. mista
  • O Cespe gosta de repetir algumas questões!!

    31
    Q30800   Imprimir    Questão resolvida por você. Questão resolvida por você.

    Prova:
    CESPE - 2010 - BRB - Advogado
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Administração Direta
     
    O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administração pública indireta.

     

    • Certo      Errado
  • São órgãos da administração pública direta os Ministérios e as Secretarias.
  • Questão ERRADA !
    Ministérios, asssim como Secretárias, são órgãos da Adiministração Direta, pois sofrem a desconcentração, e não a descentralização como as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que fazem parte da Administração Indireta.

    Só p/ lembrar :
    Administração Direta - Órgãos
    Adiministração Indireta - Entidades ( Novas pessoas jurídicas)

    Bons Estudos !!!
  • Só complementando os comentários dos colegas,

    O Ministério da Saúde é ORGÃO AUTONÔMO  da Administração Direta.

    Bons Estudos e que Deus nos abençoe.
  • Macete Administração Públia Indireta
    ESAF
    Empresas Públicas
    Sociedade de Economia Mista
    Autarquias
    Fundações Públicas
    Administração Pública Direta
    MUDE
    Municipios
    União
    Distrito Federal
    Estados

  • Vale salientar que também pode haver desconcentração na administração indireta, ou seja, pode ocorrer desconcentração na descentralização.
  • Segundo Paulo Carmona:
    Desconcentrar é criar órgão e concentrar é extinguir órgãos.
    Conceito técnico: Desconcentração é o fenômeno de distribuição interna de competências. Ou seja, criar órgãos dentro da mesma pessoa. Esse fenômeno da desconcentração é ligado ao princípio da eficiência.
    A desconcentração pode ser feita por 3 critérios:
    a)     Em razão da matéria: desconcentra-se quanto ao assunto (Ministério do Meio Ambiente, da Cidade, da Justiça etc).
    b)     Em razão do grau: desconcentra-se quanto a hierarquia (Presidência da República, Ministérios etc).
    c)     Através do território: critério geográfico (Administrações regionais aqui no DF, Delegacias de Polícias não especializadas). Muitos esquecem desse critério!!! Delegacias de polícia especializadas (DCA, DPCA, DOE, são desconcentrações quanto à matéria).

    Dessa forma quando se fala em Ministério estamos falando de uma desconcentração adm dentro da própria união, sendo portando ADM Direita.
  • Administração direta.


    Bons estudos

  • Errado.


    O Ministério da Saúde é um ÓRGÃO, unidade de competência despersonalizada, é derivado de uma DESCONCENTRAÇÃO administrativa da União. Logo não pode figurar como polo ativo ou passivo em uma ação no judiciário, por não possuir responsabilidade jurídica quem responde é a UNIÃO. 


    A ADM. PÚBLICA INDIRETA é dotada de personalidade jurídica.


    Na doutrina podemos observar que ENTE é usado para órgão e ENTIDADE representa Pessoa jurídica, então caso vejam essas nomenclaturas já saberão do que se trata.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • "Ministérios e secretarias" sempre são órgãos da administração DIRETA, um no âmbito federal, outro no estadual. E, por isso, não têm personalidade jurídica.

    Simples e direto! 

  • Errado. ministérios e secretárias sempre da adm. direta .

  • Órgão da administração pública DIRETA, autônomo.

  • ERRADO

    ÓRGÃO AUTÔNOMO DA ADM DIRETA

     

  • só para complementa os comentários dos companheiros...  Nos Ministérios e Secretarias, seus agentes são inseridos por nomeação. Logo, são agentes políticos e esses não estão submetidos a observância da súmula vinculante de nº 5 ( que trata do nepotismo na ADM Pública) 

  • Este ministério pertence à administração Direta.

  • Administração Pública Indireta não possui ÓRGÃO !!!

  • Romário Pessoa, você está equivocado, a administração indireta pode ter órgãos sim, o INSS, por exemplo, pode ter departamentos

  • Tem que ser um biZonho de GO pra fazer uma afirmação dessa. 

  • O ministério da saude é um órgão então faz parte da administraxao indireta. 

  • Descentralização administrativa 

  • Ministério é orgão, logo faz parte da administração direta!

  • Só pra lembrar! Ao contrário do que muitos estão falando.. Existem órgãos tanto na Direta quanto na Indireta.

  • Vinícius vaz, também existem órgãos na administração indireta, não é por que é orgão que é administração direta não.

  • Gab Errada

     

    Se é órgão faz parte da direta

  • NÂO si é órgão, logo faz parte da "DIRETA".

  • DIRETA

    GAB.E

  • Ministérios / Secretarias ~> Órgãos da Adm Direta !

    Fé!

  • Fase e Medo #Pertecerei#GabaritoconcursosPvh
  • MINISTERIO / ORGÃO - > ADM. DIRETA !

  • órgão autônomo, adm direta.

  • Administração direta : Presidência da republica, ministérios e secretarias.

  • Órgão da Administração Direta vinculado ao Poder Executivo Federal e criado por meio de desconcentração administrativa para desenvolver atribuições de serviço público típicas do Estado.

  • "O Ministério da Saúde é órgão da administração pública indireta."

    Órgão e Indireta não combinam.

  • questão que vai falando tudo certo e deixa para errar no fim, minando a atenção do candidato ja cansado...
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O Ministério da Saúde - considerado órgão autônomo - faz parte da estrutura orgânica da Administração Pública Direta.

    OBS: Ministérios e Secretárias são sempre órgãos autônomos, sendo que os ministérios estão presentes na estrutura orgânica do Governo Federal e as Secretárias na estrutura orgânica dos Municípios, Estados e DF.

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