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ID
705034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência no processo penal, julgue os itens subsequentes.

Considere que um agente tenha sido surpreendido por inspetores civis, na cidade de Fortaleza – CE, com mercadorias que adentraram no Brasil, por meio de contrabando, pela cidade de Foz do Iguaçu – PR. Nesse caso, a competência da justiça federal será determinada pelo local de entrada dos produtos, e não pelo local da apreensão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A competência da Justiça Federal é determinada pelo local de apreensão das mercadorias.
    Súmula nº 151 do STJ.

    STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996

    Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Além da súmula trazida pelo colega creio tratar-se de típico caso de prevenção do juízo da apreensão.\
    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção
     
  • Comentário sobre a súmula 151/STJ

    A razão de ser da súmula 151/STJ citada pelo colega decorre de política criminal.

    80% do contrabando brasileiro passa por Foz do Iguaçu/PR. Imaginem o caos que seria o juízo criminal de Foz do Iguaçu se não existisse essa previsão sumular.

    Assim, ao se transferir a competência do local de entrada dos produtos (Foz do Iguaçu), onde efetivamente o crime de contrabando consuma-se, para o local da apreensão, criou-se uma ferramenta para não sobrecarregar o Judiciário naquela seção judiciária.
  • galera devemos nos atentar as escritas da súmula 151 stj ok.
    sumula 151 STJ A competencia para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho defini-se pela prevenção do juizo federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Não é só por questão de política criminal, mas também pelo fato de o contrabando - e também o descaminho - ser um delito permanente. Assim, como a sua consumação se protrai no tempo, fica competente, por prevenção, o juízo onde se apreenderam os bens.

    No mais, peço desculpas se o meu comentário for inoportuno, mas acho que pude esclarecer melhor o tema.
  • Tiago Pacífico, há divergência no STJ:

    CC-CONSTITUCIONAL-PENAL - CONTRABANDO. DESCAMINHO - CRIME PERMANENTE - CRIME INSTANTANEO DE EFEITO PERMANENTE - O ART. 334, CODIGO PENAL, ENCERRA VARIAS AÇÕES TIPICAS. DIZ-SE - CRIME PERMANENTE - O DELITO, CUJO RESULTADO PERSISTE ENQUANTO PERSISTIR A CONDUTA. E O CASO DO SEQUESTRO. CESSADO O CONSTRANGIMENTO, A VITIMA RECUPERA INCONTINENTI A LIBERDADE. O - CRIME INSTANTANEO DE EFEITO PERMANENTE - E DIVERSO. OCORRIDO O RESULTADO, TORNA-SE IRREVERSIVEL, AINDA QUE ESGOTADA A CONDUTA DELITUOSA. ILUSTRA-SE COM O HOMICIDIO. A VITIMA NÃO RECUPERA A VIDA. NESSE QUADRANTE, INADEQUADO GENERALIZAR QUE O CONTRABANDO E O DESCAMINHO SEJAM CRIMES PERMANENTES. O CONTRABANDO E O DESCAMINHO, NAS FIGURAS BASICAS CONFIGURAM CRIME INSTANTANEO. BASTA O INGRESSO DA MERCADORIA PROIBIDA OU ILUDIR O PAGAMENTO DE DIREITO OU IMPOSTO DEVIDO PELA ENTRADA, SAIDA OU CONSUMO. NÃO CONFUNDIR COM AS FORMAS ASSIMILADAS A CONTRABANDO E DESCAMINHO.
    CC. 13337.


    PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. COMPETENCIA. LUGAR DA APREENSÃO DE MERCADORIA. 1. CRIME DE CONTRABANDO/DESCAMINHO E PERMANENTE E SUA CONSUMAÇÃO SE PROTRAI NO TEMPO ATE O ATO DE APREENSÃO. 2. CONFLITO CONHECIDO, DECLARANDO COMPETENTE O SUSCITANTE.
    CC. 3364.
  • ERRADO.

    Questão fácil! ,a competência da Justiça Federal é determinada pelo local de apreensão das mercadorias.

    Súmula nº 151 do STJ.
    Tenente Firmino rumo a PF!
  • imagine se a competência fosse da entrada da mercadoria ( no caso em tela, Foz do Iguaçu), os juízes lá iriam trabalhar que era uma beleza!
  • Se observarmos os núcleos dos tipos equiparados ao descaminho e ao contrabando, fica mais fácil de entender a correção do raciocínio de Thiago Pacífico.


    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria § 1o  Incorre na mesma pena quem: 

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.


    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. 

  • PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESCAMINHO. MERCADORIAS APREENDIDAS. CONSUMAÇÃO. ART. 70 DO CPP. SÚMULA 151 DO STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO.

    1. "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens" (STJ, Súmula n. 151) 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, ora suscitado.

    (CC 126.609/DF, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 04/12/2014)

  • Competência do lugar da apreensão dos bens" (STJ, Súmula n. 151).

  • Súmula 151-STJ

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está errado. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a competência, neste caso, é determinada pelo local da apreensão dos produtos, nos termos do verbete nº 151 da súmula de sua jurisprudência. Vejamos:

    Súmula 151 do STJ
    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
     

  • Excelente colocação colega Kleber


  •  

    Nº 151 STJ

    SÚMULA 151 - A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Prezados, resumam por favor, direto ao ponto....Tchau, brigadu!

  • rapaiz ... só pensar, e tem como saber por onde entrou???

  • O item está errado. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a competência, neste caso, é determinada pelo local da apreensão dos produtos, nos termos do verbete nº 151 da súmula de sua jurisprudência. Vejamos:

    Súmula 151 do STJ

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define- se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Estratégia

  • Eu raciocinei que o CPP adota a teoria do resultado como critério de fixação de competência, em regra. Então o crime se consumou onde foi apreendido o produto
  • Em um caso concreto, não conseguiríamos ter certeza de por onde entrou esses produtos. Sendo assim, local da apreensão.

    GABARITO ERRADO.

  • S.151/ STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define- se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens".

  • Súmula 151 STJ: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela PREVENÇÃO do juízo federal do lugar da APREENSÃO DOS BENS”.

  • Imaginem o tamanho que seria a Seção Judiciária Federal de Foz do Iguaçu se isso fosse correto.

  • ERRADO

    Súmula 151 do STJ

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define -se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Aplica-se a teoria do resultado

  • Tal regra também se verifica no que tange ao tráfico internacional de drogas e armas.

  • Súmula 151 STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.