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RESPOSTA ERRADA.
Artigo 386 do Código de Processo Penal.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Tem de participar o MP também, além do mais deve o auto de prisão em flagrante ser encaminhado em até 24 horas para o juiz e para a Defensoria Pública, caso o elemento não indique advogado. Forte abraço parceiros e a luta continua...
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Código de processo penal:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Mancada não falarem que é à luz do CPP.
Quem for resolver essa com base na CF/88 se complica:
Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Tudo bem que dá pra imaginar que é pelo CPP, por esta questão estar no meio das perguntas de processo penal na prova, mas fica tenso assim. O que vocês acham?
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O Professor Nestor Távora, sobre a obrigatoriedade de se informar, imediatamente, ao MP, a prisão efetuada, nos ensina que:
"Devemos compatibilizar esta inovação com a atual regra do art. 311, que impede a decretação da prisão preventiva de ofício na fase de investigação criminal. Quando o magistrado recebe o auto de prisão em flagrante (com ou sem a representação da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva) deverá encaminhá-lo ao MP, para que se manifeste acerca da legalidade do flagrante e, sendo o caso, sobre a presença dos requisitos da prisão preventiva. Isso em homenagem ao sistema acusatório, afinal, não cabe ao juiz promover a conversão em preventiva ex officio na fase preliminar."
(Fonte: Código de Processo Penal Comentado, Fábio Roque e Nestor Távora, p. 425)
Bons Estudos!
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A questão queria confundir o candidato quanto a diferença entre:
A lei de Abuso de Autoridade (4898/65):
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
...
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
O Estatuto da Criança e do Adolescente (8069/90):
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
E, por fim, o Código de Processo Penal:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
O examinador não especifica legislação especial na questão, logo, a resposta está ERRADA de acordo com o CPP.
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Em 24 horas da realização da prisão(captura) o auto de flagrante tem que chegas nas mãos do juiz e do MP e se aquele entenda=er que ela é legal deveránhomologar o auto, caso contrário deverá relaxar a prisão e liberar o preso.
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Regulado pela nova lei que versa sobre Liberadade Condicional e Prisões (Lei 12.403/11).
Ficar atento! Precisa comunicar o MP sim!
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Pelo disposto no art. 306 do CPP, "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".
O item da questão citou o dispositivo da CF/88, mais precisamente o inciso LXII: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".
Muito cuidado, pois no enunciado a banca referiu-se a prisões e medidas cautelares.
valeu e bons estudos!!!
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Induvidoso que pela letra da lei penal ao M.P deve ser comunicada a prisão. Identicamente deve ser comunicada a Defensoria Pública quando o preso não apresentar o nome do advogado em 24 Horas.
A proteção constitucional surgiu para evitar a malversada prisão por averiguação do regime constitucional anterior. Ela é direito da cidadania, não é direito de proteção ao Estado ou para assegurar o regular processo penal. Neste sentido é norma de objeto constitucional de defesa do cidadão.
A referida comunicação prevista do CPP ao M.P. é dispicienda. O M.P. aqui sequer tem a titularidade do inquérito policial, atuando meramente no controle externo da atividade. A comunicação onde não há ação penal nada mais é um expediente para mitigar o controle externo da atividade policial pelo M.P, retirando poderes da autoridade policial.
Por último, o M.P comunicado da prisão antes da demanda penal dficilmente diligenciara a favor do cidadão. Lembremos que foi a intenção da norma constitucional.
Ao contrário, atuará na prática para fazer valer o Ius puniendi do Estado e contra o cidadão. Postulando em sede estranha, da persecução penal, e nesta seara quem dirige os trabalhos é autoriade policial e que os fiscaliza diretamente é o juiz. Não deveria haver postulação do Estado antes da apresentação da denuncia criminal, somente servindo para antecipar esta.
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Pessoal, na verdade a questão quis testar se o candidato estava atento às mudanças ocorridas em 2011 no CPP:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
Antes do advento da lei 12043/2011 realmente era desnecessária a comunicação da prisão ao Ministério Público. Acho que essa foi a pegadinha para quem não estava atualizado.
Agora é imprescindível à comunicação da prisão ao MP:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Vale lembrar que após a comunicação da prisão ao juiz, MP e família ou pessoa indicada, a autoridade policial terá o prazo de 24 horas para enviar o auto de prisão em flagrante ao juiz e, caso o acusado não informe o nome de seu advogado, a autoridade policial enviará cópia do APF à Defensoria Pública
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concordo com a colocação do erro de vocês,
e não sei se estou certa na minha colocação, mas também achei errada a questão falar que o MP é titular da ação sem mencionar que era de ação pública condicionada ou incondicionada, já que existe o caso da ação ser privada e assim o MP não teria titularidade.
to errada?
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Art. 306 cpp. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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ERRADO.
A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Simples, a questão foi de encontro ao que está previsto na lei ao colocar o NÃO necessariamente.
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Se fizer uma interpretação literal do inciso LXIII do art. 5° da CRFB, tendemos a gerar uma discussão, pois o texto não prevê o imediatismo ao MP.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. #DEUSPRIMEIRO
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ok.. Entendi que o MP precisa ser comunidado. Tenho uma dúvida, alguém pode ajudar??? Nesta questão, o MP é o titular da ação penal? ou é o delegado???
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PRISÃO: Imediatamente comunicada ao
1- Juiz,
2- MP,
3- Família ou à pessoa indicada.
O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE :
Será encaminhado, em até 24 horas, ao Juiz e à Defensoria Publica
CPP, art. 306, § 1o: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Observar o mandamento constitucional e o legal. Nesse caso, portanto, a Banca cobrou o legal!
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ERRADO
Família ou à pessoa indicada
Juiz
MP
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CPP = Juíz + Advogado ou indicado + MP.
CF= Juíz + Advogado ou indicado.
É assim que a Banca tenta nos confundir.
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A CF na vdd esqueceu do MP... MAS COMO é questão de Processo kkkkkkkkkkkkkkkkk
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E se estivesse assim ainda estaria certa?
A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada.
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CPP - Art. 306: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Errado. A imediata prisão deve ser comunicada ao Juiz, ao MP e à família ou pessoa por ele indicada.
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ERRADO
Comunicação da prisão em flagrante:
DE IMEDIATO:
Ao Juiz;
A família do Preso ou a pessoa por ele indicada;
Ao Ministério Público;
EM ATÉ 24 HORAS:
Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:
Ao Juíz;
Cópia para a defensoria pública (somente se o preso não informar nome de advogado)
Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.
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Essa é pra pegar o cara que confundiu com constitucional, pois SEGUNDO A CF/88:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Mas segundo o CPP:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Não podemos cair nessas pegadinhas CESPE!
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Se estivesse " segundo a CF/88" estaria correta.
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Que Deus ilumine o objetivo de todos!
Foco na questão, foco no sonho
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COMUNICAÇÃO IMEDIATA : PESSOA INDICADA PELO PRESO, MP, JUIZ, FAMÍLIA DO PRESO
EM ATÉ 24H: REMETER AO JUIZ COMPETENTE CÓPIA INTEGRAL DO APF ( AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE ) E NOTA DE CULPA
GABARITO ERRADO
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Questão passiva de recurso e até de anulação.
O Código de Processo Penal diz que: Art. 306. "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada". Contudo, e o comando da questão não faz refência ao referido instituto. E a Constituição de 1988, lei maior, por outro lado, expressa claramente que "art. inc. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada". Como se ver, o texto constitcional não exige que seja faita imediata comunicação ao PM, logo a questão poderia ser impugnada.
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Sacanagem!!!
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Amigo Steve, não precisa falar dessa maneira, de qualquer forma, embora o art. 306 do CPP, trate do assunto, não precisa falar palavrão, nem dizer que o povo é chato.
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GABARITO ERRADO
A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.
FUNDAMENTO:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
BONS ESTUDOS
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COMUNICA IMEDIATAMENTE À TODOS.
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O DONO DA AÇÃO PENAL NÃO PRECISA SABER? RS
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CPP -
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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JUIZ, MP E FAMÍLIA e o INDICADO devem ser comunicados.
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Prendeu, avise imediatamente ao Juiz, ao MP e a família.
Depois envie os autos em 24 horas.
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Errado.
A comunicação é obrigatória ao MP justamente por ele ser o titular da ação penal.
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ITEM ERRADO , POIS HÁ PREVISÃO NO CPP DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA TAMBÉM AO MP.
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Ou,já tá insuportável essas divulgações de links de materiais nos comentários!!!!
Pessoal vem com a intenção de absorver determinado conteúdo e acaba se deparando com essa PORCARIA DE COMENTÁRIO!! AJUDEM A DENUNCIAR GALERA!!.
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CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
GAB: ERRADO
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Incluem-se obrigatoriamente nessa comunicação o MP!
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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A cf/88 N cita mp
Já o cpp sim
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CPP, Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Complementando:
CPP, Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
CF, Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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A pessoa é presa, quem precisa ser comunicado? As partes interessadas na ação penal e com o preso! Mas quais são elas?
Juiz
Família ou pessoa indicada
MP
Quando devem ser avisadas? IMEDIATAMENTE!
****A maior pegadinha nesse tipo de questão é falar do prazo de 24 horas, ATENÇÃOOOOO esse prazo está relacionando ao envio de documentos (APF ao juiz, nota de culpa ao preso e se o preso não tiver advogado, cópia integral à Defensoria).
Me avisem de erros. Estou aqui na luta! pra somar!
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, isso estando de acordo com o CPP. Se estiver de acordo com a CF, deve enviar imediatamente ao juiz e família, apenas.
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GABARITO ERRADO.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Dica!
Comunicação da prisão CPP ≠ CF 88.
--- >CPP: Comunicação da prisão ocorre imediatamente ao.
> Juiz, MP e a família do preso ou pessoa por ela indicada.
--- >CF 88: Comunicação da prisão ocorre imediatamente ao.
> Juiz e a família do preso ou pessoa por ela indicada.
Dica!
--- > Comunição do auto de prisão (APF) tem que ocorrer em até 24 horas.
--- > Nota de culpa entregue em até 24 horas.
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errei essas questão no simulado, nunca mais esqueci!
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A autoridade, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante (APF), deve comunicar imediatamente à família do preso ou pessoa indicada por ele a ocorrência da prisão. A providência é imperativa e a falta acarreta NULIDADE ABSOLUTA da prisão. Além da família ou outra pessoa, também deverá haver comunicação imediata ao MP e juiz.
#BORA VENCER
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Questão ERRADA!
MAS CUIDADO!
Se a questão especificar a CONSTITUIÇÃO, deverão ser comunicados:
O Juiz competente
A família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Pelo Código de Processo Penal, deverão ser comunicados:
O Juiz competente
A família do preso ou à pessoa por ele indicada;
O Ministério Público
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Simulado: Branco, pq não especificou por qual fonte do direito responder, afinal a CF e CPP divergem.
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CF/88, art. 5º LXII - COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente
- Ao juiz;
- À família ou à pessoa indicada.
(CESPE 2018) Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.
Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
(ERRADO, IMEDIATAMENTE)
CPP, art. 306 COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente
- ao juiz;
- à família ou à pessoa indicada e
- ao MP
(CESPE 2012) Acerca de prisões e medidas cautelares, julgue os itens seguintes. A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.
(ERRADO, CPP: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada)
(CESPE 2012) A respeito da interceptação telefônica e da prisão em flagrante, julgue o item que se segue. A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública. (CERTO, uma aula essa questão)
§1º AUTO DE PRISÃO : encaminhado em 24hs da prisão ao juiz e à Defensoria (em caso de não indicar advogado)
(CESPE 2014) O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão. (CERTO)
§2º NOTA DE CULPA: entregar em 24hs ao preso, mediante recibo. Contendo: assinatura da autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.
(CESPE 2013) Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão. (CERTO)
(CESPE 2014) a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima. (ERRADO)
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ACERTIVA INCORRETA!
OITIVA DO PRESO: Ao preso será informado o direito ao silêncio e também o de assistência, ou seja, de comunicar alguém da sua escolha que ele está preso.
Fundamentação Legal:
Art. 5°, LXIII, CF. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
As declarações prestadas serão reduzidas a termo, ou seja, a escrito e o conduzido irá assinar as suas declarações.
Caso o preso não saiba assinar, não queira ou não possa, a falta da sua assinatura será sanada com a utilização de duas testemunhas.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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comunicação IMEDIATA DA PRISÃO=== - juiz
-mp
-família do preso
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GAB. CERTO
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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1) A prisão será informada IMEDIATAMENTE:
i- ao juiz;
ii- ao MP
iii- à família do preso ou pessoa por ele indicada.
2) Em até 24h (após a realização da prisão)
i- delegado envia cópia do APF ao juiz;
ii- emitida nota de culpa ao preso;
iii- remetida cópia do APF ao advogado. Se o preso não indicar o nome de um defensor, a cópia do APF será remetida para a Defensoria Pública apenas, e não à DP e ao MP.
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ERRADO.
A comunicação do preso será feita IMEDIATAMENTE à:
Família do preso ou pessoa por ele indicada;
Ao MP;
Ao Juiz.
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ERRADA.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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imediatamente = Juiz, Ministério Público ou para a família do preso.
em 24 horas = cópia do apf para o juiz, defensoria pública e a nota de culpa ao preso.
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