SóProvas


ID
705040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisões e medidas cautelares, julgue os itens seguintes.

A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA ERRADA.
    Artigo 386 do Código de Processo Penal.
    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
  • Tem de participar o MP também, além do mais deve o auto de prisão em flagrante ser encaminhado em até 24 horas para o juiz e para a Defensoria Pública, caso o elemento não indique advogado. Forte abraço parceiros e a luta continua...

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  •  Código de processo penal:
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

  • Mancada não falarem que é à luz do CPP.
    Quem for resolver essa com base na CF/88 se complica:


    Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
     
    Tudo bem que dá pra imaginar que é pelo CPP, por esta questão estar no meio das perguntas de processo penal na prova, mas fica tenso assim. O que vocês acham?
  • O Professor Nestor Távora, sobre a obrigatoriedade de se informar, imediatamente, ao MP, a prisão efetuada, nos ensina que:


    "Devemos compatibilizar esta inovação com a atual regra do art. 311, que impede a decretação da prisão preventiva de ofício na fase de investigação criminal. Quando o magistrado recebe o auto de prisão em flagrante (com ou sem a representação da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva) deverá encaminhá-lo ao MP, para que se manifeste acerca da legalidade do flagrante e, sendo o caso, sobre a presença dos requisitos da prisão preventiva. Isso em homenagem ao sistema acusatório, afinal, não cabe ao juiz promover a conversão em preventiva ex officio na fase preliminar."
    (Fonte: Código de Processo Penal Comentado, Fábio Roque e Nestor Távora, p. 425)
    Bons Estudos!
  • A questão queria confundir o candidato quanto a diferença entre:
    A lei de Abuso de Autoridade (4898/65):

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    ...
    c
    ) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


    O Estatuto da Criança e do Adolescente (8069/90):
    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    E, por fim, o Código de Processo Penal:
     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    O examinador não especifica legislação especial na questão, logo, a resposta está ERRADA de acordo com o CPP. 


  • Em 24 horas da realização da prisão(captura) o auto de flagrante tem que chegas nas mãos do juiz e do MP e se aquele entenda=er que ela é legal deveránhomologar o auto, caso contrário deverá relaxar a prisão e liberar o preso.
  • Regulado pela nova lei que versa sobre Liberadade Condicional e Prisões (Lei 12.403/11).
    Ficar atento! Precisa comunicar o MP sim!
  • Pelo disposto no art. 306 do CPP, "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".

    O item da questão citou o dispositivo da CF/88, mais precisamente o inciso LXII: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".

    Muito cuidado, pois no enunciado a banca referiu-se a prisões e medidas cautelares.


    valeu e bons estudos!!!

  • Induvidoso que pela letra da lei penal ao M.P deve ser comunicada a prisão. Identicamente deve ser comunicada a Defensoria Pública quando o preso não apresentar o nome do advogado em 24 Horas.
    A proteção constitucional surgiu para evitar a malversada prisão por averiguação do regime constitucional anterior. Ela é direito da cidadania, não é direito de proteção ao Estado ou para assegurar o regular processo penal. Neste sentido é norma de objeto constitucional de defesa do cidadão.
    A referida comunicação prevista do CPP ao M.P. é dispicienda. O M.P. aqui sequer tem a titularidade do inquérito policial,  atuando meramente no controle externo da atividade. A comunicação onde não há ação penal nada mais é um expediente para mitigar o controle externo da atividade policial pelo M.P, retirando poderes da autoridade policial.
    Por último, o M.P comunicado da prisão antes da demanda penal dficilmente diligenciara a favor do cidadão. Lembremos que foi a intenção da norma constitucional.
    Ao contrário, atuará na prática para fazer valer o Ius puniendi do Estado e contra o cidadão.  Postulando em sede estranha, da persecução penal, e nesta seara quem dirige os trabalhos é autoriade policial e que os fiscaliza diretamente é o juiz. Não deveria haver postulação do Estado antes da apresentação da denuncia criminal, somente servindo para antecipar esta.
  • Pessoal, na verdade a questão quis testar se o candidato estava atento às mudanças ocorridas em 2011 no CPP:

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
     Antes do advento da lei 12043/2011 realmente era desnecessária a comunicação da prisão ao Ministério Público. Acho que essa foi a pegadinha para quem não estava atualizado.
    Agora é imprescindível à comunicação da prisão ao MP:
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Vale lembrar que após a comunicação da prisão ao juiz, MP e família ou pessoa indicada, a autoridade policial terá o prazo de 24 horas para enviar o auto de prisão em flagrante ao juiz e, caso o acusado não informe o nome de seu advogado, a autoridade policial enviará cópia do APF à Defensoria Pública

  • concordo com a colocação do erro de vocês,
    e não sei se estou certa na minha colocação, mas também achei errada a questão falar que o MP é titular da ação sem mencionar que era de ação pública condicionada ou incondicionada, já que existe o caso da ação ser privada e assim o MP não teria titularidade. 
    to errada?


  • Art. 306 cpp.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • ERRADO.

    A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Simples, a questão foi de encontro ao que está previsto na lei ao colocar o NÃO necessariamente.



  • Se fizer uma interpretação literal do inciso LXIII do art. 5° da CRFB, tendemos a gerar uma discussão, pois o texto não prevê o imediatismo ao MP. 

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. #DEUSPRIMEIRO


  • ok.. Entendi que o MP precisa ser comunidado. Tenho uma dúvida, alguém pode ajudar???  Nesta questão, o MP é o titular da ação penal? ou é o delegado???

     

  • PRISÃO:  Imediatamente comunicada ao

    1- Juiz,

    2- MP,

    3- Família ou à pessoa indicada.


    O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE :

    Será encaminhado, em até 24 horas, ao Juiz e à Defensoria Publica 


    CPP, art. 306, § 1o: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


  • Observar o mandamento constitucional e o legal. Nesse caso, portanto, a Banca cobrou o legal! 

  • ERRADO

    Família ou à pessoa indicada

    Juiz

    MP

  • CPP = Juíz + Advogado ou indicado + MP.

    CF= Juíz + Advogado ou indicado.

    É assim que a Banca tenta nos confundir.

  • A CF na vdd esqueceu do MP... MAS COMO é questão de Processo kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • E se estivesse assim ainda estaria certa?

    A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada.

  • CPP - Art. 306:  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Errado. A imediata prisão deve ser comunicada ao Juiz, ao MP e à família ou pessoa por ele indicada. 

  • ERRADO

    Comunicação da prisão em flagrante:


    DE IMEDIATO:

    Ao Juiz;
    A família do Preso ou a pessoa por ele indicada;
    Ao Ministério Público;

    EM ATÉ 24 HORAS:

    Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:

    Ao Juíz;
    Cópia para a defensoria pública (somente se o preso não informar nome de advogado)

    Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.

  • Essa é pra pegar o cara que confundiu com constitucional, pois SEGUNDO A CF/88: 

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    Mas segundo o CPP: 
    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

     

    Não podemos cair nessas pegadinhas CESPE! 

    .

    Se estivesse " segundo a CF/88" estaria correta. 

    .

    Que Deus ilumine o objetivo de todos! 

    Foco na questão, foco no sonho

  • COMUNICAÇÃO IMEDIATA : PESSOA INDICADA PELO PRESO, MP, JUIZ, FAMÍLIA DO PRESO

     

     EM ATÉ 24H:  REMETER AO JUIZ COMPETENTE CÓPIA INTEGRAL DO APF ( AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE ) E NOTA DE CULPA

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questão passiva de recurso e até de anulação. 

    O Código de Processo Penal diz que:  Art. 306.  "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada". Contudo, e o comando da questão não faz refência ao referido instituto. E a Constituição de 1988, lei maior, por outro lado, expressa claramente que "art. inc. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada". Como se ver, o texto constitcional não exige que seja faita imediata comunicação ao PM, logo a questão poderia ser impugnada.

     

  • Sacanagem!!!

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Amigo Steve, não precisa falar dessa maneira, de qualquer forma, embora o art. 306 do CPP, trate do assunto, não precisa falar palavrão, nem dizer que o povo é chato. 

  • GABARITO ERRADO

    A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.

    FUNDAMENTO:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    BONS ESTUDOS

     

  • COMUNICA IMEDIATAMENTE À TODOS.

  • O DONO DA AÇÃO PENAL NÃO PRECISA SABER? RS

  • CPP -

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • JUIZ, MP E FAMÍLIA e o INDICADO devem ser comunicados.

  • Prendeu, avise imediatamente ao Juiz, ao MP e a família.

    Depois envie os autos em 24 horas.

  • Errado.

    A comunicação é obrigatória ao MP justamente por ele ser o titular da ação penal.

  • ITEM ERRADO , POIS HÁ PREVISÃO NO CPP DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA TAMBÉM AO MP.

  • Ou,já tá insuportável essas divulgações de links de materiais nos comentários!!!!

    Pessoal vem com a intenção de absorver determinado conteúdo e acaba se deparando com essa PORCARIA DE COMENTÁRIO!! AJUDEM A DENUNCIAR GALERA!!.

  • CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    GAB: ERRADO

  • Incluem-se obrigatoriamente nessa comunicação o MP!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogadocópia integral para a Defensoria Pública.

  • A cf/88 N cita mp

    Já o cpp sim

  • CPP, Art. 306A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Complementando:

    CPP, Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    CF, Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

       

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A pessoa é presa, quem precisa ser comunicado? As partes interessadas na ação penal e com o preso! Mas quais são elas?

    Juiz

    Família ou pessoa indicada

    MP

    Quando devem ser avisadas? IMEDIATAMENTE!

    ****A maior pegadinha nesse tipo de questão é falar do prazo de 24 horas, ATENÇÃOOOOO esse prazo está relacionando ao envio de documentos (APF ao juiz, nota de culpa ao preso e se o preso não tiver advogado, cópia integral à Defensoria).

    Me avisem de erros. Estou aqui na luta! pra somar!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, isso estando de acordo com o CPP. Se estiver de acordo com a CF, deve enviar imediatamente ao juiz e família, apenas.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 306A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    ---------------------------------------------

    Dica!

    Comunicação da prisão CPP CF 88.

    --- >CPP: Comunicação da prisão ocorre imediatamente ao.

     > Juiz, MP e a família do preso ou pessoa por ela indicada.

    --- >CF 88: Comunicação da prisão ocorre imediatamente ao.

    > Juiz e a família do preso ou pessoa por ela indicada.

    Dica!

    --- > Comunição do auto de prisão (APF) tem que ocorrer em até 24 horas.

    --- > Nota de culpa entregue em até 24 horas.

  • errei essas questão no simulado, nunca mais esqueci!

  • A autoridade, antes de lavrar o auto de prisão em flagrante (APF), deve comunicar imediatamente à família do preso ou pessoa indicada por ele a ocorrência da prisão. A providência é imperativa e a falta acarreta NULIDADE ABSOLUTA da prisão. Além da família ou outra pessoa, também deverá haver comunicação imediata ao MP e juiz.

    #BORA VENCER 

  • Questão ERRADA!

    MAS CUIDADO!

    Se a questão especificar a CONSTITUIÇÃO, deverão ser comunicados:

    O Juiz competente

    A família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    _________________________________________________________________

    Pelo Código de Processo Penal, deverão ser comunicados:

    O Juiz competente

    A família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    O Ministério Público

  • Simulado: Branco, pq não especificou por qual fonte do direito responder, afinal a CF e CPP divergem.

  • CF/88, art. 5º LXII - COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente 

    • Ao juiz;
    • À família ou à pessoa indicada.

    (CESPE 2018) Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    (ERRADO, IMEDIATAMENTE)

    CPP, art. 306 COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente 

    • ao juiz;
    • à família ou à pessoa indicada e
    •  ao MP

    (CESPE 2012) Acerca de prisões e medidas cautelares, julgue os itens seguintes. A imediata comunicação da prisão de pessoa é obrigatória ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ela indicada, mas não necessariamente ao MP, titular da ação penal.

    (ERRADO, CPP: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada)

    (CESPE 2012) A respeito da interceptação telefônica e da prisão em flagrante, julgue o item que se segue. A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública. (CERTO, uma aula essa questão)

    §1º AUTO DE PRISÃO : encaminhado em 24hs da prisão ao juiz e à Defensoria (em caso de não indicar advogado)

    (CESPE 2014) O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a realização da prisão. (CERTO)

    §2º NOTA DE CULPA: entregar em 24hs ao preso, mediante recibo. Contendo: assinatura da autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.

    (CESPE 2013) Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão. (CERTO)

    (CESPE 2014) a autoridade policial deverá entregar ao conduzido, mediante recibo, a nota de culpa, no prazo de vinte e quatro horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo constar dessa nota o motivo da prisão e o nome do condutor e da vítima. (ERRADO)

  • ACERTIVA INCORRETA!

    OITIVA DO PRESO: Ao preso será informado o direito ao silêncio e também o de assistência, ou seja, de comunicar alguém da sua escolha que ele está preso.

    Fundamentação Legal:

    Art. 5°, LXIII, CF. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    As declarações prestadas serão reduzidas a termo, ou seja, a escrito e o conduzido irá assinar as suas declarações.

    Caso o preso não saiba assinar, não queira ou não possa, a falta da sua assinatura será sanada com a utilização de duas testemunhas.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • comunicação IMEDIATA DA PRISÃO=== - juiz

    -mp

    -família do preso

  • GAB. CERTO

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • 1) A prisão será informada IMEDIATAMENTE: 

    i- ao juiz;

    ii- ao MP

    iii- à família do preso ou pessoa por ele indicada.

    2) Em até 24h (após a realização da prisão)

    i- delegado envia cópia do APF ao juiz;

    ii- emitida nota de culpa ao preso;

    iii- remetida cópia do APF ao advogado. Se o preso não indicar o nome de um defensor, a cópia do APF será remetida para a Defensoria Pública apenas, e não à DP e ao MP.

  • ERRADO.

    A comunicação do preso será feita IMEDIATAMENTE à:

    Família do preso ou pessoa por ele indicada;

    Ao MP;

    Ao Juiz.

  • ERRADA.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • imediatamente = Juiz, Ministério Público ou para a família do preso.

    em 24 horas = cópia do apf para o juiz, defensoria pública e a nota de culpa ao preso.

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