SóProvas


ID
705493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes impossível, doloso, culposo e preterdoloso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: LETRA D a) O delito preterdoloso ocorre quando o agente quer praticar um crime e, por excesso, produz culposamente um resultado mais grave que o desejado inicialmente, como ocorre, invariavelmente, no delito de latrocínio. - ERRADO - De fato, o crime preter doloso se verifica quando o resultado alcançado ultrapassa o inicialmente querido pelo agente. Basta lembrar que "preter" vem do latim "praeter", que significa além. No entanto, o LATROCÍNIO representa o roubo seguido de morte, sendo que o resultado morte pode integrar o dolo inicial do agente e ainda assim se falar em latrocínio. Observe-se, portanto, que não necessariamente será o caso de se falar em crime preterdoloso. b) O delito putativo por erro de tipo é espécie de crime impossível, dada a impropriedade absoluta do objeto, e ocorre quando o agente não sabe, devido a um erro de apreciação da realidade, que está cometendo um delito. - ERRADO - O delito putativo por erro de tipo se verifica quando o agente erra quanto a um dos elementos do tipo. Por exemplo: matar alguém. Há erro de tipo quando se mata uma pessoa pensando se tratar de um animal. É de se notar que houve um erro, nesse caso, quanto ao elemento do tipo "alguém", ou seja, pessoa humana. Não se trata, portanto, de um desconhecimento do agente quanto a estar cometendo ou não um delito (isso seria erro de proibição). O erro reside, em verdade, em qualquer elemento do tipo penal, não na consciência da ilicitude. Aliás, aí está a diferença básica entre erro de tipo e erro de proibição: o primeiro integra a tipicidade, o segundo integra a culpabilidade, formada por potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade.  c) Se um agente público exigir vantagem econômica indevida de um cidadão, a fim de não lavrar auto de infração de trânsito e as autoridades policiais, previamente alertadas, efetuarem a prisão em flagrante do agente antes da entrega programada da quantia acertada, configurar-se-á crime impossível por ineficácia absoluta do meio empregado. -  ERRADO - Ainda que a quantia não venha a ser entregue, o crime já se configurou. A exigência da vantagem econômica já é o suficiente, sendo irrelevante se o ganho patrimonial veio a ser efetivado ou não.
  • CONTINUANDO...
    d) Não há crime comissivo por omissão sem que exista o especial dever jurídico de impedir o dano ou o perigo ao bem jurídico tutelado, sendo, também, indispensável, nos delitos comissivos por omissão dolosa, a vontade de omitir a ação devida. - CORRETA - e) Não é admitida, no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade do concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre mediante a comprovação do vínculo psicológico entre a cooperação consciente de alguém e a conduta culposa de outrem. - ERRADA - Admite-se o concurso de pessoas nos crimes culposos. Mas não cabe diferenciar co-autor de partícipe, sendo todos os agentes considerados co-autores. Como o tipo é aberto, podemos entender como culposa toda e qualquer conduta que venha a descumprir o dever objetivo de cuidado. Se A instiga B a agir culposamente, sendo, por exemplo, imprudente, também A imprudente será, daí ser impossível apenas a participação, mas não a co-autoria. 
  • CUIDADO!!!
    Não podemos confundir o ERRO DE TIPO com o DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO.
    Em ambos o agente possui um afalsa percepção da realidade, mas no primeiro, ele acha que está agindo licitamente, ignorando a presenção de uma elementar. Ou seja, ela pratica o fato típico sem querer.
    Já no segundo, o agente quer agir ilicitamente, mas não está, pois ignora a ausencia de uma elemntar do tipo. Ou seja, ele pratica um fato atipico quando pretendia praticar um fato típico!!!

    Bons estudos a todos!!
  • A "b" tá errada não é porque o caso seja de erro de tipo (puramente), mas sim de delito putativo por erro de tipo que é de fato espécie de crime impossível por impropriedade absoluta do objeto, no caso é que no final da alternativa o erro está dizer que o agente age sem saber que está cometendo um delito (aí seria erro de tipo), quando na verdade, o correto seria o agente age sabendo que está cometendo um delito, quando por falsa percepção da realidade não está (delito putativo por erro de tipo) 

    2. Atira-se em pessoa que já estava morta. Ou seja, o agente, imaginando agir ilicitamente, ignora a ausência de uma elementar e pratica fato atípico, sem querer. Temos, no caso, um crime impossível por impropriedade absoluta do objeto, ou seja, um delito putativo por erro de tipo, cuja solução penal encontra-se no artigo 17 do Código Penal que dispõe: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081001132308905
  • Heloisa, cuidado! o conceito de erro de tipo q vc está dando é o do essencial. Não podemos nos esquecer q o erro de tipo de divide em essencial e acidental. Quanto ao acidental, o sujeito sabe que está cometendo um crime, mas erra sobre seus detalhes. 
  • Camila ! me ajude a entender, por favor. Em que circunstancias poderia o agente responder por latrocinio, se a vontade inicial dele era a morte ?

  • Ney Luiz,

    Se o agente tem intenção inicial (dolo de matar) e havendo a consumação, responderá por homicídio. Já caso a intenção inicial (dolo de subtrair mediante violência ou grave ameaça- crimes contra o patrimônio) e consumar-se, responderá por roubo. Ocorrerá latrocínio (roubo seguido de morte) quando o agente age com dolo (subtrair para si bem alheio) e por, descuido (culpa) acaba gerando o resultado morte. Lembre-se, o código penal adota a teoria subjetiva do agente, ou seja, faça a pergunta: o que ele queria praticar ?

    Abraços.
  • Caros,

    alguém pode explicar melhor o erro da alternativa A?

    Grata

  • O delito preterdoloso ocorre quando o agente quer praticar um crime e, por excesso, produz culposamente um resultado mais grave que o desejado inicialmente, como ocorre, invariavelmente, no delito de latrocínio.
    Não é o excesso que causa o resultado, mas a conduta culposa que causa um resultado mais grave.

    No crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência. Cuida-se, assim, de espécie de crime agravado pelo resultado, havendo verdadeiro concurso de dolo e culpa no mesmo fato (dolo no antecedente e culpa no consequente).
    Está previsto no art. 19, CP, e trata de uma espécie de delito agravado (qualificado) pelo resultado, consistente num misto de dolo (na conduta) e culpa (no resultado), como exemplo o crime de lesão corporal seguido de morte, previsto no art. 129, §3º.

    Para falarmos dos elementos do preterdolo, vale lembrar quais são os elementos do dolo e da culpa: 
    Dolo Culpa Preterdolo
    ·                Consciência
    ·                Vontade
    ·                Vontade
    ·                Violação de dever de cuidado objetivo
    ·                Resultado
    ·                Nexo
    ·                Previsibilidade
    ·                Tipicidade
    A doutrina traz três elementos:
    ·                Conduta dolosa visando determinado resultado;
    ·                Provocação de resultado culposo mais grave do que o desejado (o resultado mais grave deve ser fruto de culpa, pois se proveniente de caso fortuito ou força maior não poderá ser imputado o resultado ao agente, quando teríamos responsabilidade penal objetiva);
    ·                Nexo causal entre conduta dolosa e resultado culposo
    OBS: É imprescindível que o resultado mais grave seja culposo (imputar resultado sem culpa é responsabilidade penal objetiva). Se o resultado mais grave é fruto de caso fortuito ou força maior, o agente só responderá pela lesão, e não pela morte.
  • por favor, alguém pode diferenciar delito putativo por erro de tipo de erro de tipo propriamente dito..
  • Respondendo ao questionamento do colega acima: Qual é a diferença entre erro de tipo e delito putativo por erro de tipo?
    No erro de tipo a pessoa pratica o crime, mas não sabe que sua conduta é proibida, porque errou (p. ex. o agente pega o carro de outrem no estacionamento pensando ser seu).
    Por outro lado, no delito putativo por erro de tipo, também conhecido como crime imaginário, o agente imagina que está praticando crime, mas na verdade não pratica delito algum, trata-se de indiferente penal (p. ex. a mulher, acreditando que está grávida, toma remédio abortivo, mas a gravidez era apenas psicológica).
  • Eu li o comentário da Camila, mas mesmo assim não entendi a o porque da letra "A" esta errada. Eu tenho um professor que diz que o latrocínio é Preterdoloso. Gostaria que alguém me desse uma melhor explicação sobre o latrocínio em especial.

  • José Luiz Borbolato vou tentar explicar a letra A:

    A ideia do crime preterdoloso é: dolo no antecedente e culpa no consequente. Só assim o crime poderá ser considerado preterdoloso: dolo + culpa.

    O crime de latrocínio não necessariamente será preterdoloso todas as vezes. Ele PODE ser preterdoloso, mas é errado dizer que sempre será preterdoloso.

    Latrocínio é a conjugação de dois crimes: roubo + homicídio. Ele só será preterdoloso quando o roubo for doloso e o homicídio for culposo. Se o roubo for doloso, mas o homicídio for doloso, não será considerado crime preterdoloso.

    Portanto, no latrocínio:

    roubo doloso + homicídio doloso = NÃO É preterdoloso.

    roubo doloso + homicídio culposo = É preterdoloso.

  • Ocorre o delito putativo por erro de tipo   quando o agente que praticar um delito, mas acaba por dirigir seu comportamento para um indiferente pena. O agente acredita que está praticando um delito, mas na verdade não o está. Ex: João acredita estar comercializando cocaína, mas na verdade comercializa talco. 

  • A questão " a " está errada devido ao fato de ela mencionar ( invariavelmente ), ou seja, essa palavra significa - sempre- . O crime de latrocínio nem sempre será PRETERDOLODOSO já que se admite a FORMA TENTADA.

  • b) "...quando o agente não sabe, devido a um erro de apreciação da realidade, que NÃO está cometendo um delito." Pois acha que o comete, na cabeça dele- putativo.

  • Importa salientar na letra D que a vontade de omitir a ação é indispensável no crime comissivo por omissão doloso, porém não o é a vontade de se produzir o resultado. Basta que o agente assuma voluntariamente o risco de produzí-lo.

     

    Quanto à indagação do latrocínio ser preterdoloso, não é uma regra. O que caracteriza o latrocínio é que o homicídio não é a intenção inicial do agente, podendo ser deflagrado por culpa (Ex: agente leva um susto e dispara sem querer a arma) ou por dolo (Ex: vítima reage e irrita o agente, que dispara).

  • CORRETA: LETRA D.

    LETRA B - ERRADA.

    crime putativo/imaginário/erroneamente suposto:

    É aquele em que o agente acredita realmente ter praticado um crime, quando na verdade cometeu um indiferente penal.

    Defina delito putativo por erro de tipo. Cite um exemplo.

    O agente imagina que ele pratica crime, mas na conduta que pratica falta pelo menos um elemento do tipo penal. O agente pratica um fato atípico sem querer.

    Ex.: O sujeito acredita que é traficante e que está vendendo cocaína, mas na verdade é talco.

     

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Segundo a qualificação doutrinária dos crimes, assinale a alternativa incorreta:

    Ocorre delito putativo por erro de proibição quando o agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe. Já no delito putativo por erro de tipo o agente se equivoca quanto a existência das elementares do tipo. Um exemplo do primeiro poderia ser o da mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade) ingere substância abortiva. ERRADA.

    Defina delito putativo por erro de proibição/delito de alucinação e cite um exemplo:

    O agente acredita que pratica crime, porém o fato que ele comete não existe como crime no nosso ordenamento jurídico. Pai que mantém relações sexuais consentidas com a filha maior de idade e plenamente capaz. O pai acredita que pratica crime de incesto. Por mais imoral que essa relação possa ser não constitui crime.

    Defina delito putativo por obra do agente provocador/flagrante forjado:

    Ato de indução (sujeito induz alguém a praticar o crime)

    +

    Ato de impedimento (adota providências impeditivas da consumação). Hipótese de flagrante preparado/forjado/forçado.

    Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

  • Gabarito: Letra D

    No crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Nesses crimes, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado, isto é, deve agir com a finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento.

  • Complemento..

    a) O delito preterdoloso ocorre quando o agente quer praticar um crime e, por excesso, produz culposamente um resultado mais grave que o desejado inicialmente, como ocorre, invariavelmente, no delito de latrocínio.

    O latrocínio não é essencialmente um crime Preterdoloso.

    ____________________________________________

    b) O delito putativo por erro de tipo é espécie de crime impossível, dada a impropriedade absoluta do objeto, e ocorre quando o agente não sabe, devido a um erro de apreciação da realidade, que está cometendo um delito.

    Delito putativo por erro de tipo:

    o crime putativo por erro de tipo, ou delito putativo por erro de tipo, é o imaginário ou erroneamente suposto, que existe exclusivamente na mente do agente. Ele quer praticar um crime, mas, por erro, acaba por cometer um fato penalmente irrelevante. Exemplo: “A” deseja praticar o crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), mas por desconhecimento comercializa talco

    no crime putativo por erro de proibição, ou delito putativo por erro de proibição, o agente atua acreditando que seu comportamento constitui cnme ou contravenção penal, mas, na realidade, é penalmente irrelevante. Exemplo: o pai mantém relações sexuais consentidas com a filha maior de 18 anos de idade e plenamente capaz, acreditando cometer o crime de incesto, fato atípico no Direito Penal pátrio.

    c) Não é crime impossível , uma vez que o delito de concussão é rotulado como formal.

    _______________________________________

    e) Não é admitida, no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade do concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre mediante a comprovação do vínculo psicológico entre a cooperação consciente de alguém e a conduta culposa de outrem.

    É possível a coautoria , mas não a participação.

  • GAB: D

    COMENTARIO LETRA B: Ensina CLÉBER MASSON:

    No erro de tipo o indivíduo, desconhecendo um ou vários elementos constitutivos, não sabe que pratica um fato descrito em lei como infração penal, quando na verdade o faz. Já o crime putativo por erro de tipo, ou delito putativo por erro de tipo, é o imaginário ou erroneamente suposto, que existe exclusivamente na mente do agente. Ele quer praticar um crime, mas, por erro, acaba por cometer um fato penalmente irrelevante. Exemplo: “A” deseja praticar o crime de tráfico de drogas, mas por desconhecimento comercializa talco.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • A pergunta que não foi respondida nos comentários: O delito putativo por erro de tipo (delito de alucinação) é espécie de crime impossível?

    Exemplo dado pela doutrina para o delito putativo por erro de tipo, o agente que, ao ver um boneco de cera, pensa que trata-se realmente de seu maior inimigo, realizando vários disparos contra este.

    No caso, o agente quis o resultado típico (o representou), porem incidiu em erro em relação ao elemento "alguém" do tipo penal.

    Seria no caso delito putativo por erro de tipo ou crime impossível por absoluta impropriedade do objeto? ou os dois?

    Não encontrei nada sobre. Quem puder ajudar.

  • LETRA B)Se um agente público exigir vantagem econômica indevida de um cidadão, a fim de não lavrar auto de infração de trânsito e as autoridades policiais, previamente alertadas, efetuarem a prisão em flagrante do agente antes da entrega programada da quantia acertada, configurar-se-á crime impossível por ineficácia absoluta do meio empregado.

    OBS: O MERO OFERECIMENTO CONSTITUI-SE CRIME