SóProvas


ID
705604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne às sociedades.

Alternativas
Comentários
  • Minha professora de empresarial da faculdade deu uma dica antiga e bobinha para decorar cada um dos sócios da comandita simples que vale a pena para quem não conhece.O sócio comanditado = coitado (responsabilidade ilimitada). Já o comanditário = não é otário (responsabilidade limitada) .
  • a) A sociedade em comandita simples é composta por sócios comanditários e comanditados, estes, necessariamente, pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.
    É o que se extrai do teor do art. 1045 do CC, já transcrito nos comentários acima.

    b) Na sociedade em comandita por ações, o acionista exercerá a função de diretor ou administrador, se assim o desejar; caso contrário, a função poderá ser exercida por qualquer pessoa estranha à sociedade.
    O art. 1091 dispõe que apenas o acionista tem qualidade para administrar tal sociedade. 

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. 

    c) Na conta de participação, o empreendedor associa-se a investidores para explorar atividade filantrópica; por isso, o sócio participante não se torna solidariamente responsável pelas obrigações contraídas.
    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


    d) Podem fazer parte da sociedade em nome coletivo tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.
    Apenas a pessoa física pode fazer parte da Sociedade em Nome Coletivo, vide o disposto no art. 1039 do CC:


    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    e) Não sendo empresárias as sociedades simples, suas normas não se aplicam aos tipos societários menores, como, por exemplo, às sociedades em nome coletivo.
    O art. 1040 do CC dispõe justamente o oposto, uma vez que faz remissão ao art. 997 do CC, tratando este das Sociedades Simples. 

    Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.
  • Gabarito. A.

     

    Quanto a responsabilidade dos sócios, as sociedades podem ser classificadas em: Mista. São as sociedades em que há sócios de ambas as categorias. é o que ocorre nas sociedades em comandita simples e por ações; nestas os sócios comanditados respodem ilimitadamente e o sócios comanditários, limitadamente.

     

    Bons estudos!

  • Letra A. Definição perfeita dos sócios da sociedade em comandita simples. Assertiva certa.

    Letra B. A função de diretor somente pode ser exercida pelo acionista, na sociedade em comandita por ações (mais uma diferença entre esta e a sociedade anônima). Assertiva errada.

    Letra C. A atividade exercida deverá buscar o lucro. Assertiva errada.

    Letra D. A sociedade em nome coletivo somente aceita em seu quadro societário pessoas físicas. Mais um tópico recorrente. Assertiva errada.

    Letra E. Pelo contrário. Inclusive a própria LTDA rege-se supletivamente pelas regras da sociedade simples no silêncio do contrato. Assertiva errada.

    Resposta: A

  • Código Civil:

    Da Sociedade em Comandita Simples

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

    Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

    Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

    Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

    Parágrafo único. Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.

    Art. 1.048. Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.

    Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.

    Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.

    Art. 1.050. No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.

    Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

    I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

    II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

    Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.