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ID
705664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à disciplina dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "B" de Baleia!!
    a) No que se refere à exequibilidade, define-se ato administrativo pendente como o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, por não ter completado seu ciclo de formação, tal como ocorre quando lhe falta a devida publicação, na hipótese de ser esta exigida por lei. Errada!!  ....................... Ato pendente é o que já completou seu ciclo de formação, mas ainda não produz efeitos, por estar ele pendente de termo que permita sua eficácia.
    b) De acordo com a doutrina, embora o impedimento constitua hipótese de incapacidade do sujeito para a prática do ato administrativo, a atuação dele no processo administrativo configura vício passível de convalidação. Correto!!
    c) Segundo a doutrina, o ato administrativo consumado pode ser objeto de plena impugnação na via administrativa e judicial, apesar de já exauridos os seus efeitos. Errado!! ....................... Tais atos são considerados irretratáveis, pois já exauriram seus efeitos.
    d) No que diz respeito aos efeitos dos atos administrativos, a homologação configura ato constitutivo por meio do qual a administração cria, modifica ou extingue direito ou situação do administrado. Errado!! A meu ver, a homologação configura ato declaratório, uma vez que neste tipo de ato, há uma afirmação de fato ou de direito.
    e) A autoexecutoriedade constitui atributo presente em todos os atos administrativos. Errado!! A palavra "todos" matou o item.
    Forte abraço, gente!
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No caso da questão, a ausência de publicação do ato revela que o ciclo de formação do ato não está completo. Portanto, nesse caso, encaixa-se o ato na classificação de ato imperfeito quanto à exequibilidade, pois depende da devida publicação para sua completa eficácia. 

    Nesse sentido, são as lições de Gustavo Barchet:

    "Imperfeito, por oposição, é o ato que ainda não ultrapassou todas suas fases de produção, que ainda não encerrou seu procedimento e, em virtude disso, é ainda inoperante para a produção de consequências jurídicas. Aqui também não se indaga quanto à observância dos preceitos legais. Ato imperfeito é todo ato administrativo incompleto, tenham sido até então observadas ou não as normas legais. A imperfeição do ato pode resultar, por exemplo, de falta de homologação, de falta de publicação, entre outras variáveis possíveis."
     
    Por outro lado, ato pendente é aquele que já completou seu ciclo de formação, já pode produzir efeitos, mas ainda assim não procedeu em razão de termo ou condição a que está submetido. É o caso de ato de férias publicado no mês de janeiro, mas que será gozado apenas no mês de dezembro. Para melhor compreensão, seguem as explicações de Gustavo Barchet:

    "Pendente, por sua vez, é um ato que já teve seu ciclo de produção encerrado, mas que se encontra sujeito, ainda, a termo ou condição para que sejam deflagrados seus efeitos. Sinteticamente, ato pendente é o ato perfeito sujeito a um termo ou a uma condição. Um ato de concessão de férias a servidor no período de 1º/3 a 30/3, que tenha seu processo de formação encerrado em 1º/2, com sua publicação na imprensa oficial, é exemplo de ato pendente, pois encerrou seu ciclo de produção em 1º/2, com sua divulgação oficial, mas está sujeito a um termo, já que seus efeitos só se iniciarão (o servidor só poderá iniciar o gozo de suas férias) em 1º/3."
  • Letra B - Assertiva Correta.

    Conforme ensinamento doutrinários, os vícios de forma e competência são caracterizados pela sua saneabilidade. Já os vícios de finalidade, objeto e motivo não pode sem convalidados de forma expressa. No caso da questão, a incapacidade do sujeito pelo impedimento se evidencia como vício de comeptência, o que autoriza, portanto, a convalidação do ato. Nesse sentido, eis as lições de Gustavo Barchet:

    "É indispensável ressaltar que apenas os atos com “defeitos sanáveis”, podem ser convalidados expressamente pela Administração. A doutrina predominante, a partir do desmembramento do ato administrativo em seuscinco elementos constitutivos, vem tratando a matéria nos seguintes termos:
    - quanto à competência: o vício no elemento competência admite convalidação, salvo em se tratando de competência exclusiva; 
    - quanto à finalidade: corresponde ao objetivo do agente com a prática do ato e, como tal, não admite convalidação, já que não é possível que uma intenção contrária ao interesse público possa vir posteriormenteconformar-se a ele;
    - quanto à forma: se não for essencial à validade do ato, admite convalidação. Se for essencial, não admite;
    - quanto ao motivo: o motivo existiu ou não existiu, foi ou não adequado, no momento de realização do ato, não sendo aceitável, logicamente, a possibilidade de sua correção em momento posterior. Logo, também não admite convalidação;
    - quanto ao objeto: se o conteúdo do ato for ilegal não poderá passar a ser legal, não sendo possível sua convalidação.
    Sintetizando, podemos concluir que representam defeitos sanáveis, autorizando a convalidação, a competência não-exclusiva e a forma nãoessencial. Os demais acarretam necessariamente a anulação do ato administrativo."
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O ato administrativo consumado ou exaurido é aquele que já produziu todos os seus efeitos. Nesse diapasão, não há que se falar em possibilidade de "plena impugnação na via administrativa ou judicial", já que inviável a revogação, embora não seja impossível a anulação do ato.

    a) como a revogação é ato que produz efeitos ex nunc (daqui pra frente), se todos os efeitos já foram produzidos, não há mais efeito algum a ser atingido quando o ato administrativo tem seus efeitos exauridos.

    b) por outro lado, a anulação produz efeitos ex tunc (efeitos retroativos) e, sendo assim, mesmo que o ato já tenha exaurido seus efeitos, a anulação o atinge desde o momento de sua gênese. Ex: anulação de um ato de nomeação cujo candidato fraudou o concurso público.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A homologação é ato declaratório, pois confirma uma situação jurídica da existente em momento anterior.

    a) Constitutivos: criam uma situação jurídica, ou seja, passa a existir um direito para os administrados ou para a própria Administração Pública. Ex.: posse, pela qual passa a existir para o beneficiário a situação jurídica de servidor ou a revogação de um ato.

    b) Declaratórios: reconhecem uma situação jurídica anterior, possibilitando que ela tenha efeitos. Ex.: anulação de um ato administrativo, que reconhece sua nulidade, ou seja, sua incompatibilidade com a lei; declaração de prescrição de uma ação ou de decadência de um direito.

    c) Ato enunciativo: é aquele mediante o qual a Administração limita-se a declarar um fato ou proferir uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza  conseqüências jurídicas. Ex: certidão, atestado e parecer (Desde que não seja parecer vinculante).

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial”.

    Uma das situações em que a Administração, no exercício de suas funções típicas, não poderá se valer da auto-executoriedade, diz respeito à cobrança de multas, quando não quitadas espontaneamente pelo particular. A Administração pode efetuar o lançamento do débito e notificar o particular para sua quitação, mas, se este se opuser ao pagamento, a sua cobrança somente poderá ser realizada mediante ação judicial.

    Portanto, nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade.
  • foi dito a q tipo de ato pertence a homologação, mas o q vem a ser homologação?
  • a) No que se refere à exequibilidade, define-se ato administrativo pendente como o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, por não ter completado seu ciclo de formação, tal como ocorre quando lhe falta a devida publicação, na hipótese de ser esta exigida por lei. - Errado! Atos administrativos pendentes são aqueles que já completaram seu ciclo, estando aptos a produzir seus efeitos jurídicos, porém depende de uma condição para entrar em operação. b) De acordo com a doutrina, embora o impedimento constitua hipótese de incapacidade do sujeito para a prática do ato administrativo, a atuação dele no processo administrativo configura vício passível de convalidação. - Correta! c) Segundo a doutrina, o ato administrativo consumado pode ser objeto de plena impugnação na via administrativa e judicial, apesar de já exauridos os seus efeitos. - Errado! Como o ato já exauriu os seus efeitos o mesmo não poderá ser objeto de impugnação seja na via administrativa, seja na judicial. d) No que diz respeito aos efeitos dos atos administrativos, a homologação configura ato constitutivo por meio do qual a administração cria, modifica ou extingue direito ou situação do administrado. - Errado! A homologação é um ato meramente declaratório. e) A autoexecutoriedade constitui atributo presente em todos os atos administrativos. - Errado! Nem todos os atos administrativos possuem autoexecutoriedade.
  • ALTERNATIVA (E) - ERRADA

    A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exigibilidade e executoriedade.
    Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.
    Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.
    Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.

  • Alguém me explica por que a letra b está certa? Como um "impedimento" pode ser convalidado? Me dê uma exemplo...
  • Fernanda, qualquer vício sanável no ato pode gerar sua convalidação. 
    A doutrina majoritária considera que os vícios sanáveis encontram-se na competência e na forma. 
    Quando os outros requisitos (finalidade, motivo e objeto) apresentam vícios, estes são insanáveis e levam à nulidade do ato. 

    Então, por exemplo, se um ato foi emitido por um agente que não era competente para tal, e depois a adm corrige, o ato é válido.

    Lembrando que a adm tem 5 anos para convalidar o ato, caso isso nao aconteça, considera-se tacitamente convalidado. 
  • Esclarecimento em relação à alternativa "E"

    e) A autoexecutoriedade constitui atributo presente em todos os atos administrativos.
    Como já exposto pelos colegas está errada, mas vou colocar um exemplo clássico adotado pela doutrina que é o ato não autoexecutório: cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial.
    Bons estudos, galera!

  • a) A classificacao dos atos admnsitrativos quanto a sua exiquibilidade: ato imperfeito- se nao completou seu ciclo de formacao e ato pendente e perfeito ne valido mas ineficaz.
    b) o impedimento do sujeito e vicio de competencia e sujeito a convalidacao
    c) atos com efeitos exauridos nao sao impugnados
    d) homologacao nao sao atos declaratorios
    e) nao esta em todos a autoexecutoriedade








  • Alguém poderia informar quais doutrinadores confirmam a letra "b" desta questão???? Grato!!
  • Os atos cujos efeitos já se exauriram são sim impugnáveis tanto na via administrativa como na via judicial, por meio de sua anulação, que opera efeitos retroativos, deconstituindo os efeitos já produzidos.

    Por outro lado, essa questão da convalidação da atuação de agente impedido no processo administrativo é bem polêmica, uma vez que o impedimento, ao revés do que se passa com a suspeição, é vício de ordem pública.
  • Pessoal,

    Discordo do gabarito.

    O impedimento não constitui hipótese de incapacidade do sujeito para a prática do ato administrativo. O impedimento constitui hipótese de INCOMPETÊNCIA, que não se confunde com INCAPACIDADE, estudada no DIREITO CIVIL.

    Leciona Carvalho Filho: "O elemento da competência administrativa anda lado a lado com o da incapacidade no direito privado. Capacidade, como não desconhecemos, é a idoneidade de atribuir-se a alguem a titularidade de relações jurídicas. No direito público há um plus em relação ao direito privado: naquele se exige que, além das condições normais necessárias à capacidade, atue o sujeito da vontade dentro da esfera que a lei traçou."

    Portanto, penso que, ao contrário do afirmado na ALTERNATIVA B, o impedimento - que seria uma restrição imposta pela lei - constitui hipótese de INCOMPETÊNCIA para a prática de ato administrativo (e não incapacidade).

  • Depois de reler várias vezes a alternativa 'b', a única explicação para que se considere verdadeira a assertiva é a seguinte: A competência aqui se refere àquela prevista na Lei 9784\99. O vício do impedimento seria possível de convalidação. A incapacidade do sujeito aqui não pode ser compreendida como no Direito Civil, mas sim como incompetência do sujeito.

  • A - ERRADO - ATO PENDENTE É ATO PERFEITO, OU SEJA, O SEU CICLO DE FORMAÇÃO ESTÁ COMPLETO.




    B - CORRETO - VÍCIO DE COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA, LOGO O ATO PODERÁ SER CONVALIDADO.



    C - ERRADO - OS EFEITOS JÁ SE EXAURIRAM, LOGO O ATO NÃO PODE SER MAIS ANULADO OU REVOGADO.



    D - ERRADO - PARA DI PIETRO HOMOLOGAÇÃO É CLASSIFICADO COM ATO DECLARATÓRIO, AQUELE QUE A ADMINISTRAÇÃO APENAS RECONHECE UM DIREITO JÁ EXISTENTE NA LEI. PARA CELSO ANTONIO HOMOLOGAÇÃO É CLASSIFICADO COMO ATO CONTROLADOR, AQUELE QUE VISA IMPEDIR OU PERMITIR  A PRODUÇÃO OU A EFICÁCIA DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, ATIVA MEDIANTE EXAME PRÉVIO OU POSTERIOR  DA CONVENIÊNCIA OU LEGALIDADE.



    E - ERRADO - AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.





    GABARITO ''B''
  • VOU DÁ UMAS DICAS E COMPLEMENTAR O COMENTÁRIO DO PEDRO MATOS, (otimo por sinal) :



    a) CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADM. QUANTO À EXEQUIBILIDADE :


    PERFEITO: completou o ciclo de formação e pode produzir efeitos


    IMPERFEITO: ainda não completou o ciclo de formação.


    PENDENTE : já completou o ciclo de formação, mas precise ainda de um outro ato para permitir que ele produza efeitos.




    b) ATOS CONVALIDÁVEIS :


    VÍCIOS NA COMPETÊNCIA, DESDE QUE ESTA NÃO SEJA EXCLUSIVA.


    VÍCIO DE FORMA, DESDE QUE ESTA NÃO SEJA ESSENCIAL PARA A VALIDADE DO ATO.



    c) ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS:


    a) atos que geram direito adquirido; 


    b) atos já exauridos;


    c) atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados; 


    d) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados; 


    e) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.




    d) CONCEITO DE HOMOLOGAÇÃO :  é o ato administrativo unilateral e vinculado de exame da legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado; 




    e) ATOS QUE ESTÃO PRESENTE O ATRIBUTO AUTOEXECUTORIEDADE 


    - atribuídos pela lei


    - situações emergenciais. 




    FONTE : Manual de direito adm. , 4 ed. Alexandre Mazza


     GABARITO DA QUESTÃO : "B"

  • Aplica-se no caso da letra b a teoria da aparência dos atos administrativos!