-
Sabemos que em todas as espécies de conceitos a um princípio, algo que se tem como base para execução da ação, logo se sabe que os princípios constitucionais são vários e traçam diretrizes onde as normas estabelecidas derivam de tais princípios. Dentre vários princípios citados por inúmeros doutrinadores destacaremos os mais importante e citados em concordância, são eles os princípios da : Investidura, só será exercida por quem tenha sido regulamente investido na autoridade de juiz.Indelegabilidade, No âmbito do poder Judiciário não pode juiz algum, segundo seu próprio critério e talvez atendendo á sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão também judiciário o magistrado a exercer a função jurisdicional o faz em nome do estado Inevitabilidade, uma vez acionada a jurisdição não tem como as partes esquivarem- se do exercício do poder estatal se obriga o cumprimento do decidido indeclinabilidade, o estado tem o dever de solucionar os litígios posto a sua apreciação e dever do órgão competente prestar a tutela jurisdicional Inércia, o magistrado deve exercer sua função por provocação do interessado Aderência ao território, cada juiz só exerce sua autoridade nos limites do território, sujeito pro lei a sua jurisdição. Os princípios acima citados são frutos da compatibilidade entre diversos doutrinadores, mais ainda existe alguns princípios não citados que são consideráveis dentro da jurisdição como: o da Inafastabilidade de Jurisdição, veda qualquer tentativa, ainda que por meio de lei, de se dificultar ou de excluir o acesso dos particulares ao poder judiciário na busca de tutela a direitos que estendam estarem sofrendo ou ameaçados de sofrer lesão; da Irrecusabilidade, veda as partes recusarem o juiz que o estado lhe oferecer exceto nos casos de suspeição impedimento e incompetência; da Correlação, assegura a correspondência entre o pedido e a sentença, e vedado o exercício da jurisdição alem daquilo que foi pedido pela parte autora ou a concessão de provimentos estranhos.do Juiz Natural, ninguém pode ser privado do julgamento por um juiz independente e imparcial, indicado pelas normas legais.
-
O princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou princípio do controle jurisdicional ou princípio da indeclinabilidade), expresso no art. 5º, XXXV, da CF, garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei “excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”, nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126).
O princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.
O princípio da inevitabilidade significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo. A situação das partes perante o Estado-juiz é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal.
Não desistam de sonhos.
Boa sorte a todos
-
Os princípios são:
Territorialidade
Juiz Natual
Investidura
Indelegabilidade
Inevitabilidade
Inafastabilidade
-
a)investidura, inevitabilidade e delegabilidade; ERRADO (o correto seria indelegabilidade)
b)interesse de agir, inafastabilidade e autotutela; ERRADO (somente a inafastabilidade é princípio)
c)substitutividade, hermetismo e definitividade; ERRADO
d)inércia, inevitabilidade e taxatividade;ERRADO (somente inevitabilidade é princípio)
e)inafastabilidade, investidura e inevitabilidade;
CORRETO
-
Bruna , taxatividade é um principio sim . Segundo o principio da taxatividade que também é conhecido como principio da tipicidade , as normas constitucionais que dizem a respeito da competência dos tribunais devem ser interpretadas em sentido estrito .
-
A inércia também não pode ser considerada uma característica da Jurisdição??
-
Somente eu que achei a questão meio estranha ? Quando colocou caracteristicas / princípios, a primeira ideia foi que as alternativas iriam trazer características e principios, no entanto, como observado no gabarito, constou somente princípios.
-
De início, é preciso perceber que a questão não
diferencia as características dos princípios da jurisdição.
Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente
estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua à vontade
concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses
particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio
de Janeiro: Forense, 2011, p. 55).
Alternativa A) Embora a investidura e a inevitabilidade sejam características da jurisdição, a delegabilidade não é. A jurisdição é indelegável, ou seja, deve ser exercida pelos órgãos jurisdicionais nos limites da competência que a lei lhes atribuir, não podendo ser delegada a outrem. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O interesse de agir corresponde a uma das condições da ação e não a uma característica da jurisdição. Ademais, a autotutela, como regra geral, além de não ser uma característica da jurisdição, é vedada pelo ordenamento jurídico, sendo admitida apenas em algumas hipóteses específicas, como a defesa da posse contra agressão injusta. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Embora a substitutividade e a definitividade sejam características da jurisdição, o hermetismo não é. A jurisdição é substitutiva porque, ao exercê-la, o juiz substitui a vontade das partes pela vontade da lei, do Estado, determinando a produção de um resultado que poderia ser obtido voluntariamente por elas próprias, caso não existisse o conflito. E é definitiva porque, uma vez proferida a decisão judicial e transitada esta em julgado, resta configurada a coisa julgada, que, vencido o prazo para a interposição de ação rescisória, torna-se, como regra, imutável. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Embora a inércia e a inevitabilidade correspondam a princípios ou características da jurisdição, o mesmo não ocorre em relação à taxatividade. O princípio da inércia informa que a jurisdição somente será exercida quando provocada pelo interessado, não sendo admissível que o Estado-juiz passe a agir de ofício, determinando a instauração de um processo. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A inafastabilidade, a investidura e a inevitabilidade, de fato, correspondem a características da jurisdição. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, expresso no art. 5º, XXXV, CF/88, afirma que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito, não podendo o juiz eximir-se de julgar a lide nem mesmo diante de ausência de lei ou lacuna, hipóteses em que deverá decidi-la com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73). O princípio da investidura, por sua vez, determina que somente pode exercer jurisdição aquele que foi investido nas funções de juiz de forma regular e legítima, o que se dá por meio de concurso público de provas e títulos. Do princípio da inevitabilidade da jurisdição, por fim, decorre o seu poder de coerção, que se manifesta pela vinculação das partes ao processo e pelo estado de sujeição em que elas se encontram em relação à decisão judicial proferida. Afirmativa correta.
Resposta: E
-
Princípios da Jurisdição:
investidura, indelegabilidade, aderência ou territorialidade, inevitabilidade, indeclinabilidade
Características:
Substitutividade, imparcialidade, lide, unidade, aptidão para produção de coisa julgada material
-
São 6 características da jurisdição:
Imparcialidade = o órgão jurisdicional não há de ser tendencioso.
Definitividade = traço distintivo básico entre as decisões administrativas e jurisdicional, posto que somente as últimas têm o condão de se tornar indiscutíveis.
Regular contraditório = a atividade jurisdicional se desenvolve sempre em pleno contraditório.
Indeclinabilidade = órgão jurisdicional não se exime de julgar alegando obscuridade ou lacuna na lei, devendo recorrer à analogia , aos costumes e aos princípios gerais.
Indelegabilidade = a função jurisdicional não pode ser transferida.
Inafastabilidade = art 5º XXXV da CF
Fonte: Livro Processo Civil para os concursos de técnico e analista dos tribunais e MPU - Fernando da Fonseca e Camilo Zufelato - 7 ª edição - Ed Juspodivm