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ID
706147
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em determinado processo por crime doloso contra a vida, em curso na Comarca de Teresópolis, após a preclusão da pronúncia, foi identifcado fundado receio de que o Corpo de Jurados estivesse comprometido, em razão da grande infuência política do réu, que extrapolaria os limites da municipalidade. Tal fato ensejou pedido do Ministério Público de desaforamento. Seguido o procedimento legal, o Tribunal de Justiça acolheu a pretensão, determinando a remessa do processo diretamente para o Tribunal do Júri da Capital. Quanto à hipótese apresentada, e considerando os conceitos doutrinário e jurisprudencial sobre o desaforamento, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     Art. 427 CPP.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) ao reconhecer que a infuência política do réu ultrapassaria os limites da municipalidade em que instaurado o processo, o Tribunal se desincumbe do ônus de apontar os motivos da rejeição das comarcas circunvizinhas; FALSO: o tribunal, representado pelo relator do caso, terá que determinar, FUNDAMENTADAMENTE, a sespensão do julgamento (Art. 427,  § 2o), como deve ser preferida as mais próximas (caput) o tribunal deve apontar sim "os motivos da rejeição das comarcas circunvizinhas".

     b) não é imprescindível a certeza da parcialidade dos jurados para decretar-se o desaforamento, bastando o fundado receio de que ela reste comprometida; GABARITO

     c) o desaforamento deveria partir de representação do Juiz, exceto na hipótese do art. 428, caput, do CPP; FALSO:  poderá ocorrer a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente (Art. 427, caput)

     d) a fundamentação conjuntural é sufciente para reconhecer a dúvida sobre a parcialidade dos jurados e determinar o desaforamento; FALSO: o juiz presidente do tribunal do juri deve ser ouvido para a decisão, exceto no caso dele ter sido o autor da solicitação. Ou seja, não é suficiente a "fundamentação conjuntural para reconhecer a duvúvida sobre a parcialidade dos jurados" (Art. 427, § 3o)

     e) o desaforamento é uma causa modifcativa da competência do Tribunal do Júri, fundado em juízo de certeza quanto à causa pelo Tribunal. FALSO: as hipóteses são: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado" (Art. 427, caput)

  • GABARITO B

     

    MOTIVOS para desaforamento

     

     

    1°Dúvida sobre Imparcialidade do juiz

     

    2°Seguro sobre a segurança do réu

     

    3° excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • Não é imprescindível = precindivel