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ID
708604
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 20, inciso V, da Constituição Federal, os recursos naturais da zona econômica exclusiva são bens

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:
    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    VI - o mar territorial;
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    VIII - os potenciais de energia hidráulica;
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
    RESPOSTA: LETRA D.

     
  • Por eliminação podemos matar a questão: Veja que as opções A e E são municípios e as opções B e C são estados, não podendo haver duas respostas certas. Restou apenas a opção D.  

    Dica: Comparar as opções entre elas sempre ajuda a eliminar uma letra ou outra.
  • Art. 20. São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva 
     
     1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 
  • Art. 20. São bens da União:        
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

  • A fundamentação da questão encontra - se no artigo 20 da CRFB:

    art. 20 São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

     

    “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. Entendimento original da relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes.” (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.) 

    “Competência tributária dos Estados e Municípios sobre a área dos respectivos Territórios, incluídas nestes as projeções aérea e marítima de sua área continental, especialmente as correspondentes partes da plataforma continental, do mar territorial e da zona econômica exclusiva.” (ADI 2.080-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 6-2-2002, Plenário, DJ de 22-3-2002.)


    Rumo ao Sucesso e Bons estudos
  • Bens Públicos:  Existem  bens  exclusivos  da  União  e  outros  que  dependendo  da situação  poderão  pertencer  tanto  a  União,  quanto  aos  Estados,  ou aos Municípios e até mesmo a terceiros.  Somente à União:  ? Todos  que  atualmente  lhe  pertencem  ou  os  que  lhe  vierem  a ser atribuídos;  ? Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;  ? O mar territorial;  ? Os  recursos  naturais  da  plataforma  continental  e  da  zona econômica exclusiva;  ? Os recursos minerais, inclusive do subsolo;  ? Os potenciais de energia hidráulica;  ? As  cavidades  naturais  subterrâneas  e  os  sítios  arqueológicos  e pré-históricos;  ? As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.  Observe que todos os recursos minerais são propriedade da União e,  em  se  tratando  da  plataforma  continental  e  da  zona  econômica exclusiva,  também  o  serão  todos  os  demais  recursos  naturais  além dos minerais. 
    Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 
  • Os recursos naturais da zona econômica exclusiva são bens da União, nos termos do artigo 20, V, da CF/88.
    A zona econômica exclusiva brasileira, nos termos do art. 6º da Lei 8.617/1993, “compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial”.
    Gabarito D.
  • De boa! kkkkk não é querendo fazer gozação com o meu querido Estado de Pernambuco... mas a questão apelou nas alternativas! kkkk

  • Impossível não dar uma boa gargalhada! HAHAHAHAHA #apelou


  • Basta uma lida nos arts 18 a 24 e fica simples essa resposta. Leitura com atenção, é claro. 

    Ps: A resposta era tão óbvia que cheguei a pensar que pudesse ser uma pegadinha. kkkk

  • O pior nao foi a questao ter sido apelativa e nitida a resposta, e sim 46 pessoas, ate a data de hj, terem marcado Estado de Pernambuco, 30 Recife e 21 pessoas, Roraima e 24 Municipio de Salvador e ainda pedirem comentarios do professor hahahahaha

    Qria esses tipos de concurseiros nas minhas provas kkkk

  • As alternativas induziram ao acerto.

  • Art. 20. São bens da União:         
    V - os
    recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    B

  • GABARITO: D

    Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;              

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.