Lei 6.404
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria
fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes
demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do
patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço
patrimonial;
II -
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III -
demonstração do resultado do exercício; e
IV –
demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se
companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído
pela Lei nº 11.638,de 2007)
o Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração
mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
Agora, vamos comparar os incisos do art. 176 Lei das SAs com as alternativas
a) Demonstração dos Fluxos de Caixa (Inciso IV), Demonstração do Resultado do Exercício (Inciso
III), Demonstração do Valor Adicionado (Inciso V), Balanço Patrimonial (Inciso I) e Demonstração
dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (Inciso II), Item correto e completo.
b) Demonstração dos Fluxos de Caixa (Inciso IV), Balancete de Verificação, Demonstração do
Resultado do Exercício (Inciso III), Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, e
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (Inciso II).
c) Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração do Resultado do Exercício
(Inciso III), Demonstração do Valor Adicionado (Inciso V), Balanço Patrimonial (Inciso I), e
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (Inciso II).
d) Balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto por estimativa, Demonstração do
Resultado do Exercício (Inciso III), Demonstração do Valor Adicionado (Inciso V), Demonstração de
Origens e Aplicações de Recursos e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (Inciso II).
e) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (Inciso II), Balanço Patrimonial (Inciso I),
Demonstração dos Fluxos de Caixa (Inciso IV) e Demonstração do Resultado do Exercício (Inciso
III).
O gabarito é, portanto, a letra a.
Lei 6.404/76 Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial (BL)
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados(DLPA)
III - demonstração do resultado do exercício; (DRE)
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) ( DFC)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007 (DVA)
Gabarito: A