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ID
709594
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas:

I - Para a validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis a escritura pública é essencial.

II - Na interpretação das declarações de vontade, deve-se dar mais importância à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

III - Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, serem nulos os atos que a estes excederem.

IV - Nos negócios jurídicos, o silêncio importa anuência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D
    Questão fundamentada na lei:


    I) Falsa: Somente se o imóvel for superior a 30 salários mínimos a escritura será essencial.
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    II) Verdadeira: Art 112,CC.

    III) Falsa: Se não provar não serão nulos os atos que excederem. O representante tão somente responderá pelos atos em excesso. 

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    IV) Falsa: Só importará anunência QUANDO as circustâncias ou os usos permitirem, vejam:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    FORÇA E FÉ!!!
  • II- Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
  • Com todo os respeito aos argumentos acima tecidos pelos colegas, peço licença para descordar da justificativa quanto ao item III. Ora, a assertiva é clara ao afirmar que apenas os atos que excederem ao contido na representação que serão sonsiderados nulos.

    Vejamos a assertiva em comento e o dispositivo legal respectivo utilizado como paradigma:


    III - Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, serem nulos os atos que a estes excederem.

         
    Artigo 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    Concluí-se, por óbvio, que o representante responderá pelos atos que excederem, mas estes atos excedidos também serão nulos ou anuláveis. Portanto, a alternativa está correta.

    Bons estudos!

     
  • Apenas para esclarecer:
    O item II está correto em parte. Existem dois casos onde se deve seguir a literalidade da vontade. Na renúncia e no benefício (ex.: doação).
    Como temos que marcar uma opção...
  • Interpretando o art. 111 do Código Civil de 2002, o silêncio, regra geral, não significa anuência.

    Bons estudos!

  • Analisando as assertivas:

    I - Para a validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis a escritura pública é essencial. 

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Para a validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis a escritura pública é essencial se o valor do imóvel for superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Incorreta assertiva I.


    II - Na interpretação das declarações de vontade, deve-se dar mais importância à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Correta assertiva II.


    III - Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, serem nulos os atos que a estes excederem. 

    Código Civil:

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    Incorreta assertiva III.


    IV - Nos negócios jurídicos, o silêncio importa anuência. 

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Nos negócios jurídicos o silencio importa anuência quando as circunstancias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta assertiva IV.


    D) apenas a assertiva II está correta; Correta letra “D". Gabarito da questão.

     
    Gabarito: Alternativa D.