Com todo os respeito aos argumentos acima tecidos pelos colegas, peço licença para descordar da justificativa quanto ao item III. Ora, a assertiva é clara ao afirmar que apenas os atos que excederem ao contido na representação que serão sonsiderados nulos.
Vejamos a assertiva em comento e o dispositivo legal respectivo utilizado como paradigma:
III - Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, serem nulos os atos que a estes excederem.
Artigo 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
Concluí-se, por óbvio, que o representante responderá pelos atos que excederem, mas estes atos excedidos também serão nulos ou anuláveis. Portanto, a alternativa está correta.
Bons estudos!
Analisando as assertivas:
I - Para a validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência,
modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis a escritura pública é
essencial.
Código Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em
contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos
que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos
reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo
vigente no País.
Para a validade de todos os negócios jurídicos que visem à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis a
escritura pública é essencial se o valor do imóvel for superior a trinta vezes
o maior salário mínimo vigente no País.
Incorreta assertiva I.
II - Na interpretação das declarações de vontade, deve-se dar mais importância
à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Código Civil:
Art. 112. Nas declarações de vontade se
atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da
linguagem.
Correta assertiva II.
III - Na representação, o representante é obrigado a provar às
pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão
de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, serem nulos os atos que a estes
excederem.
Código Civil:
Art. 118. O representante é obrigado a
provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a
extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que
a estes excederem.
Na representação, o representante é obrigado a provar às pessoas,
com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus
poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes
excederem.
Incorreta assertiva III.
IV - Nos negócios jurídicos, o silêncio importa anuência.
Código Civil:
Art. 111. O silêncio importa
anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for
necessária a declaração de vontade expressa.
Nos negócios jurídicos o silencio
importa anuência quando as circunstancias ou os usos o autorizarem, e não for
necessária a declaração de vontade expressa.
Incorreta assertiva IV.
D) apenas a assertiva II está correta; Correta letra “D". Gabarito da
questão.
Gabarito: Alternativa D.