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ID
709609
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ao valor das suas quotas e pelo prejuízo nas operações sociais guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações; ou ilimitada, em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

II - O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade e não modifica nem prejudica os direitos dos credores.

III - Tanto na fusão quanto na incorporação, ocorre extinção de sociedades e sucessão nos direitos e obrigações, seja na nova empresa, na fusão, seja na incorporadora, na incorporação.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I correta, conforme o código civil:

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.


    Afirmativa II correta, conforme CC:

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.


    aFIRMATIVA iiA]
     

     


    AAA c[ódig

  • III - correta

    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
  • cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da Lei 6.404/76).

    fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da  Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.

    incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da  Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.