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a)- INCORRETA_ Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana.
Dispõe o art. 201, § 9º,CF/88
"Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."
b)-INCORRETA_ A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.
É de Dezembro.
c) correta
d)-INCORRETA_ A assistência social será prestada a quem dela necessitar, observando-se o tempo mínimo de doze meses de contribuição à seguridade social.
Assistência social independe de contribuição social.
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Art. 28 da Lei n° 8.212/91
Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
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Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
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Letra A – INCORRETA – Constituição Federal, artigo 201, § 9º: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
CLT, artigo 94: Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Letra B – INCORRETA - Constituição Federal, artigo 201, § 6º: A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Letra C – CORRETA - Constituição Federal, artigo 201, § 11: Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
Letra D – INCORRETA - Constituição Federal, artigo 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
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Procurarei observar cada um dos itens da questão.
Letra A esta errada, pois, conforme reza o art 201, § 9°, não é "vedada" o tempo de contribuição.
Letra B também esta errada, pois diz assim o art 201, § 6° "...mês de DEZEMBRO..." e não de novembro.
Letra C esta correta conforme o art 201, § 11.
Letra D também esta errada pois a assistência social não requer contribuição.
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a) Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana. ERRADA,POIS O QUE É VEDADO É A CONTAGEM CONCOMITANTE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
b)A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano. ERRADA,POIS A GRATIFICAÇÃO NATALINA TERÁ,SEMPRE,COMO BASE O VALOR DOS PROVENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO;
c)Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. ALTERNATIVA CORRETA;
d)A assistência social será prestada a quem dela necessitar, observando-se o tempo mínimo de doze meses de contribuição à seguridade social. ERRADA,NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE SOMENTE A PREVIDÊNCIA EXIGE CONTRIBUIÇÃO,SENDO,PORTANTO, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO.
Bons estudos!
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Nos casos e na forma da lei foi o que matou a questão.
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Gabarito C
a. Errada.Lei 8212
Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
b. Errada.
art 29.
§ 3º Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
d. Errada.
Art 203 da CF
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social.
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Em regra, o salário de contribuição será composto pelas parcelas remuneratórias decorrentes do labor, inclusive abarcando a gratificação natalina (13o salário), conforme referendado pela Súmula 688 do STF, É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13 salário.
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RESPOSTA - LETRA C
A) Para efeito de aposentadoria, é vedada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana.
Alternativa errada, na medida em que contraria o disposto no Art. 94 da Lei 8.212, o qual preceitua: "Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente".
B) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de novembro de cada ano.
Alternativa errada. Prevê o Art. 29 da Lei 8.212: "Serão considerados para cálculo do salários de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina)".
C) Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
Alternativa certa, em consonância com o disposto no Art. 201, § 11, da Constituição Federal: "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei"
D) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, observando-se o tempo mínimo de doze meses de contribuição à seguridade social.
Alternativa errada, pois não se coaduna com o teor do Art. 203 da Constituição Federal: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar".