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ID
710047
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições que complementam a frase abaixo.

“Desconsiderando as discussões envolvendo as medidas provisórias, em relação ao tema princípio da legalidade, depreende-se da legislação tributária em vigor que somente a lei pode estabelecer”:

I. a alteração de alíquota tributária.

II. a regulamentação de obrigação tributária acessória.

III. a extinção de tributo permanente.

IV. a instituição de tributo.

A frase em referência fica CORRETAMENTE complementada:

Alternativas
Comentários
  • I. a alteração de alíquota tributária.  ERRADA - A Carta Magna estabelece hipóteses de mitigação do princípio da legalidade tributária, tais como a alteração das alíquotas dos impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF) mediante Decreto do Executivo (art. 153, §1º, CF) ; estabelece também a possibilidade de redução e restabelecimento das alíquotas da CIDE-Combustível por meio de ato do Executivo (art. 177, §4º, inciso I, "b", CF); O ICMS-Combustível também pode ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas por meio de deliberação do CONFAZ (art. 155, §4º, inciso IV, alínea "c", CF)

    II. a regulamentação de obrigação tributária acessória.  ERRADA - A obrigação tributária decorre da legislação tributária, podendo ser instituída por qualquer das formas previstas no artigo 96 do CTN (art. 96 c/c 113, §2º, CTN)

    III. a extinção de tributo permanente.
    IV. a instituição de tributo.  
    III e IV CERTAS - a instituição de tributos se submete ao Princípio da Legalidade Tributária, insculpido no artigo 150, I, CF. Não obstante a falta de previsão no texto maior quanto à extinção de tributos, deve-se observar o princípio do paralelismo das formas, de modo que faz-se necessária edição de lei para a extinção de tributo.
  • Não entendi o gabarito. Ricardo Alexandre anota que o tributo pode ser criado por LO, LC ou ato de igual força (MP, quando não se tratar, claro, de matéria reservada à LC).
    Então, desconsiderando as discussões sobre MP, tributo pode sim ser instituído por MP, quando não for matéria sujeita à LC. Acho que o examinador se apegou ao art. 3o do CTN (...instituída em lei...).
    O quê os colegas acham?



    Abs.
  • Quando falar em "Lei" é em sentido amplo. Pode ser LO, LC ou MP(Que tem força de lei).

  • Quando no código estiver escrito " LEI " refere-se somente a esta, entretanto, quando estiver a expressão "LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA", refere-se ao Art 96 do CTN.
    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
    Desta forma, é importantíssimo observar no código, quando se refere à lei e a legislação tributária bem como a expressaõ "Salvo disposição de lei em contrário"
  • A resposta está no art. 97 do CTN: 
            Art. 97. SOMENTE A LEI pode estabelecer:
            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
            VI - as hipóteses de exclusão , suspensão e extinção, de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
  • O erro da alternativa II reside na análise do art. 113, parágrafo 2°, c.c. art. 96, ambos do CTN.
  • Falar que a I está errada por causa das exceções dos impostos de natureza extrafiscal é se apegar a exceção e não a regra geral, afinal, pode-se alterar alíquotas dentro dos limites estabelecidos por LEI.

     

    Questão que não mede nada, apenas a incapacidade do examinador de criar uma questão inteligente.