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ID
710446
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 103, § 3º CF- Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta
    Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal". Como se vê, há restrição na ADC, de forma que esta não se presta à análise de lei ou ato normativo estadual.

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 103, § 2º/CF: "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 103/CF: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa D- IncorretaArtigo 97/CF: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

  • b) da declaração de inconstitucionalidade por omissão será dada ciência ao Poder Executivo ou Legislativo, conforme o caso concreto, para edição do ato normativo faltante no prazo assinalado pelo Supremo Tribunal Federal;

    Essa assertiva não encontra-se errada, a meu entender. Peço a opinião dos colegas.

    O STF, em controle de constitucionalidade por omissão (ADO 3682 e a ADI2240), já definiu ao Poder legislativo prazo "razoável" para a elaboração da lei. A assertiva não exclui essa possibilidade, pois, pode sim o STF estabelecer prazo ao legislativo, o que não pode é OBRIGAR o legislativo a legislar.
    A diferença é que o prazo assinalado para o legislativo não é vinculativo, sendo apenas um parâmetro concedido ao poder legislativo, em respeito à separação dos Poderes. 
    A decisão do STF reconheceu a nulidade de leis estaduais que criaram municípios sem a definição de procedimento por lei complementar, exigida pela constituição, declarando a modulação dos efeitos por 24 meses e fazendo um "apelo" ao legislativo estabelecendo o prazo de 18 meses para elaboração de lei, sob pena de condição resolutiva da criação dos municípios criados sem a referida legislação.
    O legislativo então convalidou a criação dos municípios, com a EC 57/2008, e até hoje não regulamentou a lei, não "obedecendo" portanto a decisão do STF.

    E quanto a letra E o advogado geral da união é diferente da advocacia geral da união e considero errada. 

    Alguém consegue me esclarecer?
    Obrigada e bons estudos a todos :)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Artigo 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) ERRADO: 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    c) ERRADO: Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

    d) ERRADO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    e) CERTO: Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.