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CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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b) correta
II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do ato declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.
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Questão mal elaborada. A assertiva I está incompleta, mas não incorreta!!! Isso porque o controle preventivo é feito pelo legislativo sim, mas não só por ele.
Vejamos: "O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário".
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera
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É verdade! Aliás, analisando-se friamente, não há erro na assertiva I!
Isto porque, como já explicitado acima, o Poder Legislativo (embora não só ele) realiza controle preventivo de constitucionalidade através de suas Comissões.
Bons estudos!
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III-
Decidida a questão pelo Tribunal, ou até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal, na hipótese de recurso extraordinário, e havendo a declaração de inconstitucionalidade da lei, a sentença, ou acórdão, produzirá efeitos apenas para as partes (como qualquer decisum, não extrapola os limites estabelecidos na lide), e produz efeitos retroativos – ex tunc - , atingindo a lei desde a sua edição, tornando-a nula.
Existe, porém, um meio de se produzir efeitos para terceiros não envolvidos na lide, e ocorre quando o Senado Federal, através de resolução, suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF.
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Gab. B
I - ERRADA (conforme a banca): penso que ela é incompleta. Assim o é, pois o controle preventivo é feito também pelo judiciário (em relação às vedações expressas na CF, como se dá no art. 60) e pelo executivo (no caso do veto político - tem por base o interesse público e do veto jurídico - tem por base a inconstitucionalidade). O legislativo realiza o controle preventivo de constitucionalidade por meio de suas comissões de constituição e justiça, quando essas declaram a inconstitucionalidade do projeto de lei ou no caso de o deputado ou senador impetrar mandado de segurança para coibir os atos tidos por inconstitucionais no processo legislativo.
II - CORRETA: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
III - CORRETA: como o Brasil adotou a teoria da nulidade tem-se que, quando o STF declara a nulidade de uma lei ou ato normativo esse é tido como nulo desde o início, não tendo eficácia desde a sua origem. Assim, o efeito ex tunc opera em relação às partes e aos terceiros.
IV - ERRADA: há ação direta de constitucionalidade no plano estadual. Segue um trecho do artigo publicado pelo ministro Gilmar Mendes (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_03/contr_const_dir_mun_est.htm):
"Ora, tendo a Constituição de 1988 autorizado o constituinte estadual a criar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Carta Magna estadual (CF, art. 125, § 2o) e restando evidente que tanto a representação de inconstitucionalidade, no modelo da Emenda no 16, de 1965, e da Constituição de 1967/69, quanto a ação declaratória de constitucionalidade prevista na Emenda Constitucional no 3, de 1993, possuem caráter dúplice ou ambivalente, parece legítimo concluir que, independentemente de qualquer autorização expressa do legislador constituinte federal, estão os Estados-membros legitimados a instituir a ação declaratória de constitucionalidade."
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Nao ha motivo para a assertativa I estar errada. O controle preventivo nao e exclusivo do poder legislativo mas obviamente que esse controle lhe compete. Como foi dito, esta incompleto mas nao esta errado. Seria a mesma coisa de considerar errada a assertativa que tras a afirmaçao que a lei penal nao retroagira. Nao ha o emprego de excusoes como SOMENTE ou APENAS. Foi perguntado a regra e eu respondo a regra.
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ALT. B
II) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
III) Via de regra, o pronunciamento judicial no controle difuso produz, quanto ao aspecto temporal, efeito ex tunc, vale dizer, retroativo, vez que declara o ato inquinado de inconstitucionalidade como nulo.
Neste sentido doutrina de Alexandre de Moraes2:
“Declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal, desfaz-se, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as conseqüências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e, portanto, destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica (...)”
FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7068
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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COMENTÁRIOS UMA A UMA:
I. O controle preventivo de constitucionalidade é realizado somente quando do processo legislativo e pelo Poder Legislativo.
ERRADA. O controle preventivo pode ser realizado pelos 3 poderes e não apenas pelo Poder Legislativo.
No âmbito do Legislativo, as CCJ (comissão de Constituição e Justiça) são responsáveis pelo controle preventivo.
No âmbito do Executivo, a sanção ou veto do Presidente é o responsável pelo controle preventivo.
No âmbito do Judiciário, o Mandado de Segurança impetrado por parlamentar com fulcro no devido processo legislativo é o respon´savel pelo controle preventivo.
II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivos Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CORRETA. Conforme art. 97 da CF: vejamos:
Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do ato declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.
CORRETO. A teoria adotado pelo STF em relação à declaração de inscontatitucionalidade das leis ou atos normaitvo é a teoria da nulidade, portanto, o ato é considerado nulo desde a sua origem. A decisão de declara a nulidade tem por efeitos ex tunc. No caso de declaração incidental de inconstitucionalidade (via controle difuso) tem apenas efeitos inter partes, dependendo do Senado Federal, tal decisão poderá ser convertida e produzir efeitos erga omens (não é a regra).
IV. O controle de constitucionalidade no plano estadual realiza- se por via incidental, sendo que o manejo de ação direta é peculiaridade do plano federal.
ERRADO. As Constituições Estaduais podem contemplar as ações diretas se assim desejarem, tendo neste caso como parâmetro a própria Constituição Estadual e tendo por órgão competente para o julgamento o respectivo TJ.
GABARITO "B"
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Questão mal elaborada. Não consigo ver o erro na III, uma vez que, sendo controle incidental, o objeto principal da demanda não é o controle de constitucionalidade e sim um caso concreto que fora levado ao STF. Portanto, o controle aqui é incidental, a decisão será entre as partes, com efeitos ex nunc, não retroage até a origem do ato. Exceto se o Senado suspender o ato a pedido do STF.
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O controle preventivo não é somente realizado por competência do Poder Legislativo, mas a assertiva "I" não está errada apenas incompleta.
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Não Consegui identificar o erro da assertiva I: " O controle preventivo de constitucionalidade é realizado pelo Poder Legislativo. "O controle PREVENTIVO é sim realizado pelo LEGISLATIVO, se a questão tivesse a palavra "apenas", estaria errada, mas como ela somente afirma que o legislativo faz esse controle está certa. Esse controle é feito pelo CCJ.
Vejam o que diz Pedro Lenza: "O Legislativo verificará, através de suas comissões de constituição e justiça, se
o projeto de lei, que poderá virar lei, contém algum vício a ensejar a inconstitucionalidade."
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Sol Toledo...faltou sensibilidade com a questão. Todos os poderes têm o controle preventivo. O controle repressivo é que cabe apenas ao Poder Judiciário.
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