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ALT. C
A Administração Pública tem como uma de suas atribuições, a manutenção da transparência de seus atos. O autor Hely Lopes Meirelles, assegura
que:
“a publicidade, como princípio da Administração Pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e
em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de ulgamentos das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo isto é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado, e dele pode obter certidão ou fotocópia autenticada para fins constitucionais”.
O princípio tem relação com direito à informação que é garantia fundamental estabelecida pelo inciso XXXIII, do artigo 5° da Constituição Federal:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
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Jeremias,
Em minha opinião, o erro da B é que a “Administração está obrigada à observância não apenas no disposto nas leis, nos diplomas legais propriamente ditos, mas também à observância dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo (atuação conforme a lei e o Direito na feliz redação do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99).” (MA e VP)
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Ainda não consigo vislumbrar o erro da letra "b"
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Acho que entendi , a Administração deve agir dentro da lei , não só a CF/88 mas tb as Súmulas do STF , correto ??
Bons estudos a todos e lembrem-se :
AS MESMAS ATITUDES LEVAM SEMPRE AO MESMOS RESULTADOS
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Erro da letra B: dispensa-se a existência de lei exclusivamente formal. Essa visão é antiga e a doutrina moderna vem pregando um posicionamento distinto, vejamos:
José Afonso da Silva, escreve em sua obra “Curso de Direito Constitucional Positivo” que: “[...] a palavra lei, para a realização plena do princípio da legalidade, se aplica, em rigor técnico, à lei formal, isto é, ao ato legislativo emanado dos órgãos de representação popular e elaborado de conformidade com o processo legislativo previsto na Constituição (arts. 59 a 69). Há, porém, casos em que a referência à lei na Constituição, quer para satisfazer tão-só as exigências do princípio da legalidade, quer para atender hipóteses de reserva (infra), não exclui a possibilidade de que a matéria seja regulada por um “ato equiparado”, e ato equiparado à lei formal, no sistema constitucional brasileiro atual, serão apenas a lei delegada (art. 68) e as medidas provisórias, convertidas em lei (art. 62), as quais, contudo, só podem substituir a lei formal em relação áquelas matérias estritamente indicadas nos dispositivos referidos”.
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Alternativa B - Principio da LEGALIDADE = LEIS + PRINCÍPIOS + VALORES e não apenas lei formal.
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Acredito que o erro da letra B está em afirmar que "a Administração só pode agir com fundamento em lei formal", sendo que as medidas provisórias, por exemplo, são leis em sentido material que legitimam a atuação da Administração Pública. Em outras palavras, a medida provisória não é lei formal, haja vista que não se submete ao processo legislativo comum, mas trata-se, por sua vez, de lei material, conforme preceitua a própria Constituição quando diz que as mesmas tem "força de lei".
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(a) errada,so pode adotar conduta prescrita em lei, seja ela facultada(dicrcionario) ou obrigatoria(vinculada).
(B) errada, o "so pode agir" invalidou a questao, logo que leis estritatamente materiais, como decretos regulamentares, portarias e demais atos normativos não inovadores na ordem jurdica, tambem condicionan a atuação da admnistração, o que leva a afirmação verdadeira da frase " é possivel um ato admnistrativo invalido, que seja legal" logo que um decreto regulamentar editado pelo chefe da admnistração que especifica o exercicio de uma lei formal , se levado a cabo desconforme por uma autoridade, seria um ato invalido, não necessariamente ilegal, pois seu decreto não inova na ordem juridica.
(C) correta
(d)errada, podem adotar pareceres previos como sua motivação
(E) errada, o pirincipio é o da eficiencia
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Olá pessoal ao meu ver, creio que o erro na letra "b" está no termo "formal". Pois como quando ele fala em "lei", LEIA-SE em sentido estrito, teria que falar em lei em sentido material e formal. Vamos a diferenciação:
FORMAL: É todo ato emanado do Poder Legislativo, independente de seu conteúdo. Assim, podemos ter uma lei em sentido formal com conteúdo concreto, quando o ato incide sobre uma situação específica e sobre destinatários determinados (por exemplo, uma lei que conceda anistia a determinados detentos); ou uma lei em sentido formal com conteúdo normativo, quando o ato tem caráter geral (porque têm destinatários indeterminados) e abstrato (porque será aplicado inúmeras vezes), como uma lei que estabeleça os direitos dos usuários de certo serviço público.
MATERIAL: é todo ato de caráter normativo, como acima explicado, independentemente de quem o tenha editado. Nessa concepção, tanto é lei um ato normativo do Poder Legislativo pelo qual ele estabeleça os direitos dos usuários de certo serviço público, como o decreto do chefe do Poder Executivo que regulamenta esta lei. Aqui o que importa é o conteúdo do ato. Se este tem conteúdo normativo, é lei em sentido material, independentemente do Poder, órgão ou entidade que o tenha elaborado.
O princípio da legalidade aplica-se tanto num primeiro momento às leis em sentido formal e material, ou seja, aos atos editados pelo Legislativo (podendo-se aqui considerar também as medidas provisórias elaboradas pelo Executivo) que tenham conteúdo normativo, pois são as leis nesse duplo sentido que podem criar direitos e obrigações para os administrados.
Ou seja, a meu ver para a questão estar correta teria que ter sentido formal e material, não apenas só um ou outro.
Espero ter ajudado, e VAMOS QUE VAMOS!
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Quanto ao erro da Letra D,
A motivação de atos administrativos, utilizando-se de pareceres prévios a conclusão do ato, é aceita e largamente utlizada pela adminstração pública.
É o fenômeno conhecido como "Motivação Aliunde".
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SÓ PARA CORROBORAR COM OS AMIGOS...
Vejo que a letra D é a mais polêmica, trata do princípio da legalidade, então vejamos:
O princípio da legalidade exige obediência incondicional à Constituição, seja em âmbito formal (processo legislativo) ou em âmbito material (direitos e garantias fundamentais).
Portanto, o erro está, como alguns já postaram, em "LEI FORMAL".
BONS ESTUDOS!
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LETRA B) comentário
No Brasil, o entendimento que prevalece tanto na doutrina como na jurisprudência se aplica o princ da juridicidade, ou seja, sentido mais amplo da Lei. . Ex. princípios, leis ordinária, l. complementares, medidas provisórias, regulamentos, decretos, resoluções, valores éticos.Abrange todo o ordenamento jurídico (posição da ministra Carmen Lucia).
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A que princípio se refere a letra E?
Grata!
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Caroline, a letra e se refere ao princípio da impessoalidade. No entanto, nem todos os cargos precisam de processo seletivo, por exemplo, o cargo em comissão.
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a) segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração pode adotar qualquer conduta não vedada pela lei;
ERRADA - conduta estabelecida em lei
b) segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração só pode agir com fundamento em lei formal;
ERRADA - deve agir não apenas com fundamento em lei formal, mas pode também caso necessário agir de acordo com medidas prvisórias, leis delegadas.
c) c) segundo o princípio da publicidade, todos têm direito a obter da Administração informações de interesse coletivo, salvo aquelas que envolvam a segurança do Estado e da sociedade; CORRETA
d) segundo o princípio da motivação, as decisões administrativas devem conter fundamentação clara, explícita e congruente, não podendo adotar pareceres prévios como sua motivação; ERRADA - devendo adotar pareceres
e) segundo o princípio da impessoalidade, a investidura em todo e qualquer cargo público deve ser precedida de procedimento seletivo público, objetivo e imparcial. ERRADO - o princípio da impessoalidade traz a idéia de que o administrator deve agir de forma impessoal, sempre voltado para o interesse público. Outro erro é que nem todo cargo é procedido de processo seletivo, a prova disso são os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração.
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Analisemos cada opção,
separadamente:
a) Errado: na verdade, este é
o conteúdo do princípio da legalidade, só que aplicado aos particulares (CF,
art. 5º, II). Para a Administração Pública, por sua vez, somente é lícito fazer
aquilo que a lei expressamente determina ou autoriza. Na ausência de lei, o
comportamento é vedado.
b) Errado: na verdade, a
doutrina mais moderna vem defendendo a existência de um alargamento do conceito
de legalidade. Fala-se, inclusive, no princípio da juridicidade, que abrange a
necessidade de observância, é claro, das leis em sentido formal, mas também do
ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem a Constituição, as Emendas
Constitucionais, as Constituições estaduais e leis orgânicas, as medidas
provisórias, os tratados e convenções internacionais, os costumes, os atos
administrativos normativos, os princípios gerais de direito. Em suma, o
princípio da legalidade não se limita à necessidade de observância, pela
Administração, da lei em sentido formal.
c) Certo: esta assertiva tem
base constitucional expressa no art. 5º, XXXIII, CF/88.
d) Errado: nossa legislação expressamente
admite a utilização de pareceres prévios como base para a fundamentação de atos
administrativos (Lei 9.784/99, art. 50, §1º).
e) Errado: a investidura em
cargo ou emprego públicos, na verdade, pressupõe, como regra, prévia aprovação
em concurso público (CF, art.
37, II), ressalvados os cargos
em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. O erro aqui,
portanto, consiste no uso da fórmula "processo seletivo público", que
não se confunde com o concurso público de provas ou de provas e títulos, bem
assim pelo fato de que a assertiva ignorou a existência dos cargos em comissão,
cujo provimento independe de prévio concurso.
Resposta: Alternativa C.
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Taiana Santos, excelente colaboração.Obrigado!