Analisando a questão:
Para a resolução da presente
questão, deve-se partir da premissa de que a expedição de licenças em geral -
no que se incluem as licenças para construir - constitui ato vinculado. É
dizer: uma vez preenchidos os requisitos legais, o particular ostenta direito
subjetivo à expedição da licença.
Pois bem, firmada esta
premissa, se, na hipótese, o vício recaía apenas sobre o elemento competência,
é de se concluir que o particular havia preenchido todos os requisitos para o
deferimento de sua licença para construir. Havia, por outras palavras, direito subjetivo
à emissão do sobredito ato administrativo.
Assim sendo, tudo está a
recomendar que a autoridade competente ratifique o ato praticado pelo agente
público incompetente, o que, de fato, homenageia os princípios da segurança
jurídica e da boa-fé (e também da proteção à confiança legítima).
A convalidação, na espécie,
teria total apoio no disposto no art. 55, Lei 9.784/99, visto que o ato não
causou lesão ao interesse público, tampouco implicou prejuízos a terceiros, bem
como o vício de competência, em razão da pessoa, como na espécie, é de índole
sanável, razão pela qual esta seria realmente a solução mais adequada para o
caso concreto.
Em vista deste raciocínio
introdutório, vejamos as opções:
a) Errado: como acima
pontuado, em se tratando de ato vinculado, como o particular ostentava direito
subjetivo à expedição da licença, a solução jurídica não seria a anulação do
ato, e sim a sua convalidação.
b) Certo: a presente
alternativa agasalha todas as premissas acima fixadas.
c) Errado: não houve
decadência, porquanto o prazo, para tanto, é de cinco anos (Lei 9.784/99, art.
54), sendo que, na espécie, teriam transcorrido apenas três anos.
d) Errado: a revogação é
instituto que somente se aplica a atos válidos e discricionários, e, na
espécie, o ato se revela vinculado e inválido, por vício de competência. Logo,
de forma alguma poder-se-ia lançar mão do instituto em tela.
e) Errado: não houve
absolutamente desaparecimento dos requisitos legais. A cassação somente tem
lugar quando o particular deixa de preencher os pressupostos para a permanência
do desfrute da situação jurídica prevista no ato. E, na espécie, nenhuma
ilegalidade foi cometida pelo particular, mas sim pela Administração.
Resposta: Alternativa B.