SóProvas


ID
710500
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Três anos após a concessão de licença para construir, a Administração passa a entender que o ato concessivo da licença foi praticado por autoridade incompetente. A Administração deve:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 55 Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • COMPETÊNCIA SÓ PODE SER CONVALIDADA SE NÃO FOR EXCLUSIVA.

  • Resposta correta: Letra A

     vamos lá, quais são os requisitos dos atos administrativos?

    1) Finalidade (vinculado)
    2) Forma (vinculado)
    3) Competência (vinculado)
    4) Objeto (discricionário)
    5) Motivo (discricionário)

    Forma e Competência são os únicos requisitos que admitem a convalidação do ato, sendo que a competência admite convalidação desde que não seja exclusiva, admitide convalidação se disser respeito ao sujeito apenas. Competência em razão da matéria não pode convalidar. A convalidação opera efeitos ex tunc, retroagindo desde a edição do ato. (resposta letra A)
    A convalidação pode ocorrer nas seguintes hipóteses (requisitos cumulativos):
    a) Defeito sanável; 
    b) O Ato não acarrete lesão ao interesse público;
    c) o ato não acarrete prejuízo a terceiros.

    Modalidades de convalidação:
    - Confirmação: a convalidação é realizada por outra autoridade.
    - Ratificação: realizada pela mesma autoridade que praticou o ato.


    Apenas para complementar, objeto e motivo são os únicos requisitos discricionários do ato, corresponde ao Mérito Admnistrativo. Atenção galera!! sempre vejo questões a qual a banca cobra "Judiciário pode apreciar o ato administrativo discricionário?" e a resposta é SIM. Ela pode apreciar o mérito discricionário, seja para anulá-lo ou não, por vício de legalidade.

    Bons estudos!! 
  • Macete para lembrar quais requisitos podem ser convalidados:

    Competência e Forma podem ser convalidadas, logo:

    o FOCO pode ser convalidado.


    * Lembrando que competência só pode ser convalidada quando não exclusiva.*
  • LICENÇA é ato VINCULADO e DEFINITIVO.
  • Deus me dê força para não resolver as questões sem ansiedade e lê as outras alternativa, espero que esse meu vício seja logo sanável. rsrs

  • Fazendo um adendo ao comentário da amiga ..

    Licença só é definitivo quando não possui prazo. Sua CNH por exemplo é uma licença mas expira.

  • Analisando  a questão:

    Para a resolução da presente questão, deve-se partir da premissa de que a expedição de licenças em geral - no que se incluem as licenças para construir - constitui ato vinculado. É dizer: uma vez preenchidos os requisitos legais, o particular ostenta direito subjetivo à expedição da licença.   Pois bem, firmada esta premissa, se, na hipótese, o vício recaía apenas sobre o elemento competência, é de se concluir que o particular havia preenchido todos os requisitos para o deferimento de sua licença para construir. Havia, por outras palavras, direito subjetivo à emissão do sobredito ato administrativo.

    Assim sendo, tudo está a recomendar que a autoridade competente ratifique o ato praticado pelo agente público incompetente, o que, de fato, homenageia os princípios da segurança jurídica e da boa-fé (e também da proteção à confiança legítima).

    A convalidação, na espécie, teria total apoio no disposto no art. 55, Lei 9.784/99, visto que o ato não causou lesão ao interesse público, tampouco implicou prejuízos a terceiros, bem como o vício de competência, em razão da pessoa, como na espécie, é de índole sanável, razão pela qual esta seria realmente a solução mais adequada para o caso concreto.

    Em vista deste raciocínio introdutório, vejamos as opções:  

    a) Errado: como acima pontuado, em se tratando de ato vinculado, como o particular ostentava direito subjetivo à expedição da licença, a solução jurídica não seria a anulação do ato, e sim a sua convalidação.

    b) Certo: a presente alternativa agasalha todas as premissas acima fixadas.  

    c) Errado: não houve decadência, porquanto o prazo, para tanto, é de cinco anos (Lei 9.784/99, art. 54), sendo que, na espécie, teriam transcorrido apenas três anos.

    d) Errado: a revogação é instituto que somente se aplica a atos válidos e discricionários, e, na espécie, o ato se revela vinculado e inválido, por vício de competência. Logo, de forma alguma poder-se-ia lançar mão do instituto em tela.

    e) Errado: não houve absolutamente desaparecimento dos requisitos legais. A cassação somente tem lugar quando o particular deixa de preencher os pressupostos para a permanência do desfrute da situação jurídica prevista no ato. E, na espécie, nenhuma ilegalidade foi cometida pelo particular, mas sim pela Administração.

    Resposta: Alternativa B.
  • GABARITO: B

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.