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ID
710503
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SobreoscontratosdaAdministraçãoPública,écorretoafimar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    A alterabilidade das cláusulas regulamentares ou de serviço é prerrogativa implícita e impostergável da Administração nos contratos administrativos. Todavia, ao lado dessas cláusulas, estabelecidas em prol da coletividade, existem as econômicas, em favor do particular contratadoas quais, por esse motivo, são, em princípio, imutáveis, delas dependendo o equilíbrio financeiro do ajuste e a comutatividade dos encargos contratuais. Na interpretação do contrato administrativo não se pode negar, portanto, o direito de a Administração alterar as cláusulas regulamentares para atender ao interesse público, mas, por outro lado, não se pode também deixar de reconhecer a necessidade do equilíbrio financeiro e da reciprocidade e equivalência nos direitos e obrigações das partes, devendo-se compensar a supremacia da Administração com as vantagens econômicas estabelecidas no contrato em favor do particular contratado

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/21479/limites-das-alteracoes-unilaterais-qualitativas-dos-contratos-administrativos#ixzz2amKzrSss

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 
  • a) não há contratos administrativos verbais, sendo tais pactos nulos e inaptos à produção de qualquer efeito válido;
    ALTERNATIVA INCORRETA: Lei 8666/93. Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b) todos os contratos da Administração sujeitam-se integralmente ao regime jurídico de direito público;
    ALTERNATIVA INCORRETA: Lei 8666/93. Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    c) a declaração de nulidade do contrato administrativo produz efeito sempre retroativo, independentemente da boa-fé do contratado e das prestações por ele já realizadas;
    ALTERNATIVA INCORRETA: Lei 8666/93, Art. 59, Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    d) a exceção do contrato não cumprido não é aplicável, independentemente da extensão da mora administrativa, aos contratos da Administração Pública;
    ALTERNATIVA INCORRETA. O entendimento esposado, porém, não foi totalmente recebido com aplauso. Sobre a questão, vale destacar o posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho, para quem "o dispositivo, como se vê, parece considerar que, antes de 90 dias, não possa o particular reclamar do atraso nos pagamentos. Entendemos, entretanto, que em situações especiais, se o prejudicado, mesmo antes desse prazo, ficar impedido de dar continuidade ao contrato por força de falta de pagamento, tem ele direito à rescisão do contrato com culpa da Administração. Fora daí, é admitir-se a ruína do contratado por falta contratual imputada a outra pare, o que aprece ser inteiramente iníquo e injurídico".

    e) ao dever do contratado de aceitar as alterações unilaterais impostas pela Administração, nos limites da lei, corresponde o direito ao reequilíbrio econômico-fnanceiro do contrato.
    ALTERNATIVA CORRETA.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA E. Vou traduzir o termo "A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO"- que dizer o contratado só deixara de prestar o serviço com o contrato não cumprido.

    Nos contratos privados quando o contratante deixa de pagar, o contratado não é obrigado a continuar prestando os serviços

    Nos contratos públicos mesmo que a administração pública deixa de pagar o contratado dever continuar prestando o serviço. Existe um entedimento que o contratado podera deixar de prestar o serviço somente apos 90 dias.
  • c) a declaração de nulidade do contrato administrativo produz efeito sempre retroativo, independentemente da boa-fé do contratado e das prestações por ele já realizadas;

    Não há qualquer erro na alternativa, já que em consonância com o art. 59, caput, da Lei 8666:


    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    O dever de indenizar previsto no parágrafo único decorre da resposanbilidade civil, quando a anulação náo decorrer de atos imputáveis ao contratado e este absorver danos.
    Ao meu ver, não determina qualquer conclusão no sentido de que, por isso, a nulidade não opera efeitos retroativos.

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: existem, sim, em caráter excepcional, contratos administrativos verbais (Lei 8.666/93, art. 60, parágrafo único).  

    b) Errado: o regime jurídico aplicável aos contratos administrativos propriamente ditos não é integralmente público, e sim predominantemente público (Lei 8.666/93, art. 54, caput, parte final). Ademais, no âmbito do gênero "contratos da Administração", também existem aqueles em que o Poder Público situa-se em posição jurídica de igualdade em relação aos particulares, os quais se submetem, em caráter predominante, ao regime jurídico tipicamente de direito privado.  

    c) Errado: o parágrafo único art. 59 da Lei 8.666/93 contém expressa ressalva no tocante ao objeto que já houver sido realizado até a data de anulação do contrato, em vista do qual o particular faz jus à correspondente indenização. Pode-se concluir, assim, que, nesse particular, a declaração de invalidade não opera efeitos retroativos. Ademais, a lei também ressalva a possibilidade de o contrato ser o responsável pela nulidade, de modo que a eventual má-fé constitui aspecto a ser considerado.  

    d) Errado: há uma mitigação da exceção do contrato não cumprido, mas não o afastamento completo dessa via de defesa. Com efeito, uma vez ocorrendo mora superior a 90 dias, imputável à Administração, o particular poderá suspender a execução do contrato, mas desde que não se trate de calamidade pública, guerra ou grave perturbação da ordem interna (Lei 8.666/93, art. 78, XV).  

    e) Certo: a presente assertiva tem base legal expressa no artigo 58, I e §§ 1º e 2º c/c art. 65, I, "b" e §§ 1º e 6º, todos da Lei 8.666/93.  

    Resposta: Alternativa E.