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ID
710545
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SobreasentidadesdaAdministraçãoindireta,écorretoafirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    ASSERTIVA A) - ERRADAas autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para a execução de tarefas típicas do Estado e exploração de atividade econômica.

    Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.


    ASSERTIVA B) -
    ERRADAas fundações públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, ainda quando criadas por lei para o desempenho de funções de polícia administrativa;

    Entende-se por fundação pública a entidade da administração indireta instituída pelo poder público mediante a personificação de um patrimônio que, dependendo da forma de criação, adquire personalidade jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado, à qual a lei atribui competências administrativas específicas, consubstanciadas, regra geral, em atividades de interesse social (a serem definidas em lei complementar).


    ASSERTIVA C) -
    ERRADAas empresas públicas são entidades privadas, criadas por lei, cujo capital é predominantemente público.

    o correto é afirmar que têm capital exclusivamente público.


    ASSERTIVA D) - CERTA
    as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação se dá na forma do direito privado, mediante prévia autorização em lei específica.

    Esse é o conceito correto de sociedade de economia mista dado pela maior parte da doutrina.


    ASSERTIVA E) -
    ERRADAas associações públicas são entidades privadas, criadas para o desempenho de tarefas comuns a dois ou mais entes federativos.

    Associação pública é outro nome dado aos consórcios públicos, os quais podem ser constituídos como pessoa jurídica de direito privado ou pessoa jurídica de direito público.


    Obs.: as fundamentações foram retiradas do livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 18ª edição e também do site 
    http://www.advogador.com/2013/02/fundacoes-publicas-resumo.html.
  • ALT. D


    Art. 5º DL 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:
       
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA



  • Fiquei em dúvida na parte q diz "cuja criação se dá na forma do direito privado". Alguém poderia me ajudar?


    d) as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação se dá na forma do direito privado, mediante prévia autorização em lei específica;
  • Mais recentemente, surgiu em nosso direito positivo a figura das associações públicas, expressamente descritas como uma espécie de autarquia.
    Com efeito, nos literias termos do inciso IV do art. 41 do CC,  são pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas.
    Os consórcios públicos, espécie de pessoas jurídicas disciplinada na Lei 11.107/2005, podem ser constituídos sob a forma de associação pública. Nesse caso, o consórcio público será uma autarquia integrante, simultaneamente, da administração indireta de mais de um ente federado, figura que a doutrina tem chamado de autarquia "interfederativa" ou "multifederada".

    Pág. 42, MA&VC - 19º Edição.

    Resumindo, associação PÚBLICA é de direito público, sendo espécie de autarquia. Ao passo que as associações, genericamente falando, são de direito privado.
    Um consórcio público pode ser constituído sob a forma de associação pública, ou seja, sob a forma de autarquia, porém este ente administrativo irá figurar em mais de um ente federado, podendo ser da União e de um estado, ou de mais de um estado etc.
  • Raquel, respondendo a sua dúvida:

    As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que FORMALMENTE são criadas na forma do direito privado (Direito Civil), pois assim como uma sociedade empresária, por exemplo, a criação da sociedade de economia mista (ou seja, aquisição de personalidade jurídica) só ocorre após a inscrição dos atos constitutivos no registro público.


    Esse é o entendimento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino na obra Direito Administrativo Descomplicado, 2013.

    Espero ter ajudado!



  • Vejamos cada opção:  

    a) Errado: autarquias não se prestam para o desempenho de atividades econômicas, e sim, tão somente, para a realização de tarefas típicas de Estado (DL 200/67, art. 5º, I).  

    b) Errado: conforme entendimento sedimentado pelo STF, as fundações públicas podem ser criadas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sendo que, se a intenção for o desempenho de atividades típicas de polícia administrativa, deverá ser instituída como pessoa jurídica de direito público.  

    c) Errado: na verdade, as empresas públicas têm a sua criação apenas autorizada por lei (CF/88, art. 37, XIX), o que deriva de ostentarem personalidade jurídica de direito privado.  

    d) Certo: a presente assertiva tem base expressa no art. 37, XIX, CF/88.  

    e) Errado: associações públicas correspondem à nomenclatura legal dada aos consórcios públicos quando assumem personalidade jurídica de direito público (Lei 11.107/2005, arts. 1º, §1º c/c 6º, I).   

    Resposta: Alternativa D.