Vejamos cada opção:
a) Errado: autarquias não se
prestam para o desempenho de atividades econômicas, e sim, tão somente, para a
realização de tarefas típicas de Estado (DL 200/67, art. 5º, I).
b) Errado: conforme
entendimento sedimentado pelo STF, as fundações públicas podem ser criadas com
personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sendo que, se
a intenção for o desempenho de atividades típicas de polícia administrativa,
deverá ser instituída como pessoa jurídica de direito público.
c) Errado: na verdade, as
empresas públicas têm a sua criação apenas autorizada por lei (CF/88, art. 37,
XIX), o que deriva de ostentarem personalidade jurídica de direito privado.
d) Certo: a presente assertiva
tem base expressa no art. 37, XIX, CF/88.
e) Errado: associações
públicas correspondem à nomenclatura legal dada aos consórcios públicos quando
assumem personalidade jurídica de direito público (Lei 11.107/2005, arts. 1º,
§1º c/c 6º, I).
Resposta: Alternativa D.