SóProvas


ID
711523
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jonas é funcionário público estatutário exercendo a função comissionada de Chefe da Seção de Documentação do órgão Y, vinculado ao estado W. Ciente do cometimento de ilícito por parte do seu subordinado Cícero, por indulgência, não o responsabiliza.

Nesse caso, ocorreu o crime de

Alternativas
Comentários
  • A contuda de Jonas se enquadra no tipo contido no art. 320, do Código Penal - Condescendência Criminosa, ipsis litteris:

    Condescendência Criminosa


    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

  • Letra "C" - Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Elementos do Crime:

    a) Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
    b) Sujeito Ativo: Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
    c) Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Entidade prejudicada (2º);
    d) Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.e) Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com a omissão prevista no tipo, independente do efetivo prejuízo ao estado.
    f) Tentativa: Por ser um crime omissivo, a tentativa não é admissível.
    g) Particularidade: Para configuração do crime em tela, não se exige que o subordinado seja sancionado pela infração cometida, nem tampouco que o superior seja obrigado a puni-lo; Quer se levar em conta o dever funcional do superior de apurar a responsabilidade do subordinado pela infração, em tese, que praticou no exercício de seu cargo.
  • Para ajudar na memorização:
    Palavras chaves, que necessariamente deverão estar no enunciado da questão:
    - corrupção passiva - solicitar ou receber;
    -corrupção ativa - oferecer ou prometer;
    - concussão - exigir;
    - condescendência - indulgência/clemência/perdão.
  • a) ERRADA - Peculato é uma infidelidade ao dever funcional, da qual resulta um prejuízo patrimonial para o particular ou para o Estado, em proveito do próprio funcionário ou de outrem.
    b) ERRADA - Corrupção passiva é quando o funcionário solicita, recebe ou aceita vantagem indevida para si ou para outrem, a fim de praticar, retardar ou omitir ato de ofício.
    c) CERTA - Condescendência criminosa é quando o superior hierárquico deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração, penal ou administrativa, no exercício do cargo ou, quando lhe fate competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. (Se não for por indulgência o crime será de prevaricação)
    d) ERRADA - Advocacia administrativa é o patrocínio, direto ou indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
    e) ERRADA - Excesso de exação são duas condutas que pode ser tanto a cobrança rigorosa de tributo que o agente sabe ou deveria saber indevido ou, embora devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • Letra A – INCORRETAPeculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem.
    O artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como: Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio.

    Letra B –
    INCORRETA – Corrupção passiva é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
     
    Letra C –
    CORRETA – Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no artigo 320 do Código Penal: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
    Na Administração Pública o funcionário, essencialmente aqueles que ocupam cargos com poder de mando, deve ser cumpridor da lei. Só se aplica ao agente superior hierárquico, não sendo possível de ser praticada por funcionário de mesmo nível hierárquico.
     
    Letra D –
    INCORRETAO crime de advocacia administrativa, encontra-se no artigo 321 do Código Penal: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.”
     
    Letra E –
    INCORRETA – Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública quando este exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido, ou exigir ato humilhante, socialmente inadequado ou abusivo. Exação significa cobrança específica pelo Estado. Em outras palavras, cobrar um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei.Está previsto no artigo 316 § 1°do Código Penal: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
  • PM CE 2021

  • GABARITO: C

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.