SóProvas


ID
711604
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de financiamento, entre uma empresa brasileira e um Banco comercial holandês com filial em Londres, acaba de ser assinado pelos representantes legais das partes em Londres. Como garantia, a empresa brasileira deu em hipoteca dois imóveis situados no Brasil. O contrato nada dispõe sobre a lei aplicável ao mesmo, limitando-se a indicar Londres como foro competente para as disputas que vierem a surgir entre as partes.

Segundo o disposto na legislação brasileira, a lei aplicável a esse contrato é a

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar?

    Ao meu ver, o fato de o contrato dar por garantia imóveis situados no Brasil, faz com que o caso se encaixe na situação da Competência Absoluta. Sobre ela versa o art. 89, do CPC: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I-conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil." 

    Bons estudos....
  • Julia, a questão não tem a ver com processo civil e competência. Veja bem o comando da questão, que pede qual a LEI APLICÁVEL AO CONTRATO. Isto é, o contrato de financiamento celebrado será regido pela Lei de qual país/cidade? Brasil (contratante/devedor)? Holanda (sede do banco?)? ou, finalmente, em Londres (Inglaterra é o país onde se situa a filial do banco e onde foi efetivamente celebrado o contrato)?
    A resposta se encontra na LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro):
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.> INGLATERRA, portanto (Londres)
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
  • Errei. Escolhi a letra a, em vez da b. Segue explicação da diferença entre cláusula de foro e lei aplicável no caso.
     

    Faz-se aqui uma distinção entre eleição de foro e lei material aplicável ao contrato:

    Eleição de foro significa o comprometimento das partes contratantes em reclamar seus direitos perante certo órgão jurisdicional, enquanto a escolha da lei aplicável é a possibilidade das partes elegerem qual regramento jurídico irá regular a relação contratual.

    A regra a ser utilizada será indicada pelo Direito Internacional Privado do país onde se julgará a causa. Assim, o julgador seguirá a regra de conexão para encontrar a lei que deverá ser aplicada ao contrato em apreço. Pode-se afirmar, neste sentido, que todo contrato internacional será regido por uma lei estatal, a ser determinada pela regra de conexão do país onde estiver sendo julgada a causa.

    A escola estatutária italiana, ainda na idade média, desenvolveu e definiu a regra de conexão que aponta como competente para reger o contrato a lei do local de sua celebração. Assim, nos países que adotam esta regra, entre eles o Brasil, ao se julgar uma causa derivada de um contrato internacional, a lei aplicável será a do local de sua celebração (lex loci celebrationis).

    fonte: http://www.conjur.com.br/2010-out-16/eleicao-foro-contratos-internacionais-decide-lei-aplicavel

  • Penso que comprrendi a dúvida da colega:
    A autoridade judiciária brasileira é realmente competente com exclusão de qualquer outra.( ART. 89 , CPC). NO ENTANTO, terá que aplicar a lei de LONDRES( ART. 9º, LINDB)
  • Na verdade a questão relativa às garantias é subsidiária, ou seja, não é o foco principal no momento.
    Também errei, mas por bobeira.
    Veja bem, a questão está querendo saber qual será a lei aplicável ao contrato e o contrato envolve inúmeras questões, entre elas as garantias. Assim, aplica-se a lei do local onde o contrato fora celebrado, conforme bem explicado pelos colegas. Caso a lide venha a versar sobre o imóvel situado no Brasil, já após decididas as questões de garantia atinentes ao contrato, aí sim prevalecerá a lei brasileira, pois estaremos diante de um outro contexto que não o contratual.
  • E se ele perguntasse sobre a execução das garantias? tudo bem dizer que o foro competente seria o do local dos imóveis, é competência absoluta, está no CPC, mas e a lei aplicável, qual seria? alguém sabe me dizer???
  • Enriquecendo o debate:
    E se no lugar do banco comercial holandês fosse um banco paraguaio? Qual seria a resposta?
    OU então se o contrato fosse firmado na Argentina e o banco fosse mexicano, como ficaria a resposta?
  • Como bem ensina o Professor Marcelo David:
    "A lei do local rege o ato".
    A lei do local onde o contrato for assinado regerá o ato, mas não impedirá que o foro de eleição seja diverso deste.
    Dessa forma, qualquer que seja o foro eleito, ele deverá aplicar a lei do país onde o ato tiver sido celebrado. 

    Simples asism.

    Bons estudos
  • Em contratos que envolvem direito internacional privado, geralmente é possível a eleição de foro para dirimir eventuais disputas. Isso, entretanto, não se relaciona necessariamente com a lei que deve ser aplicada ao caso concreto. Na história apresentada, escolheu-se Londres como local para resolver controvérsias. A lei aplicável a esse caso, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é aquela do local onde a obrigação foi constituída (artigo 9o). Como a obrigação também foi constituída em Londres, será a lei desse local a aplicável. A alternativa correta, portanto, é a letra (B).