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ID
71584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do segurodesemprego.

O trabalhador que for identificado como submetido a condição análoga à de escravo deve ser resgatado dessa condição, tendo o direito de receber três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada parcela.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7998/90Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de TRÊS PARCELAS de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2o deste artigo.
  • Do Programa de Seguro-DesempregoArt. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2o deste artigo.(Artigo incluído pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)
  • Certo, deve ser compravadamente reconhecido pelo MTE.
  • Certinha!

    De acordo com o art. 2º. c- O trabalhador que vier a ser identificado como submetido  regime de trabalho forçado ou reduzido á condição análoga á de escravo (...) será dessa situação resgatado e terá direito á percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.

  • Só um acréscimo à título de aprofundamento no tema:

    Fica proibido o mesmo trabalhador receber o benefício nos 12 meses seguintes à percepção da última parcela.

  • COMPLEMENTANDO...

    ---> O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode serrequerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

    ---> Esse benefício permite uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp