-
Os gabaritos desta prova foram postados errados. As questões de Administrativo também possuem erros. A correta é letra "c".Irei comunicar o equívoco.
-
está muito errada mesmo a resposta...espero que corrijam logo.
-
Ufa! Pensei que eu tinha enlouquecido... rsrsrs...
-
Não me matem do coração não...É a 3 questão que pego dessa prova com gabarito errado.
-
Alternativa "a": Art. 5º - CF - LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;Alternativa "b": XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
-
EI PESSOAL,EU TAMBÉM ERREI ESTA QUESTÃO,ESTE GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO OU TEREI QUE ESTUDAR TUDO DE NOVO A RESPEITO DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS.
-
Alguem pode me dizer o que aconteceu nessa questao?Ainda nao to doida.No Art.5,LXXII,b;fica claro que o I-da questao e habeas-data!!!
-
HABEAS DATA:PROTEGER DIREITO RELATIVO À INFORMAÇÃO E RETIFICAÇÃO SOBRE A PESSOA DO IMPETRANTE CONSTANTE DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS.
-
Apenas complementando.Apesar do que se descreve no Art 5º,LXXII letra "b", doutrinariamente entende-se que o remédio constitucional Habeas Data só poderá ser utilizado quando esgotado as vias administrativas.
-
Gabarito Corrigido!
Letra C é a resposta correta.
Habeas Data e Direito Autoral
-
O Habeas Data( ação judicial ) só poderá ser ajuizado após esgotadas as vias administrativas.
Primeiramente deverei solicitar a repartição pública ou entidades privadas de caráter público ( ex. SPC ) as informações ou retificações dos meus dados. Havendo recusa ou demora ( além do prazo legal ), aí sim poderei ajuizar o Habeas Data.
É imprescindível que se comprove ao judiciário que houve a recusa ou demora na prestação das informações ou da retificação dos dados.
-
essa questão foi dada de graça, muito simples pois só tinha uma opção aonde o habeas data era a primeira alternativa, esse é o tipo de questão que não seleciona ninguém.
-
LXXII- conceder-se-á habeas data:
a)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b)para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
XXVIII- são assegurados, nos termos da lei:
a)a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b)o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.
-
DIREITO AUTORAL = o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.