SóProvas


ID
718003
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Aos termos da Lei Orgânica da Polícia, não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo
    Artigo 116 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
  • é o princípio da instrumentalidade das formas.
    :)
  • GABARITO LETRA (D)

    d) CORRETA - não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.

    Com redação dada pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002, que alterou a Lei complementar 207/01//79 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo: Artigo 116 "Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância".

    Questão podendo ser respondida com a respectiva leitura da lei sêca.

    FORÇA ! FOCO! FÉ!!!
     

  • Gabarito D

     

     

                                                             LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979

                                                   (Atualizada até a Lei Complementar n° 1.282, de 18 de janeiro de 2016)

                                                                       Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo

     

     

                                                                                                  SEÇÃO III
                                                                                        Do Processo Administrativo

     

    Artigo 116 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância. (NR)

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • - Gabarito: D.

    - Lei Orgânica da Polícia Civil de SP - Artigo 116 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.