SóProvas


ID
718033
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as autarquias, e incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Di Pietro, ao se referir sobre as autarquias:
    Falando-se em capacidade de autoadministração, diferencia-se a autarquia das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados e Municípios), que têm o poder de criar o pr[oprio direito.
  • Resposta correta -> letra D) possuem capacidade política

    Algumas características a mais das Autarquias:
    não só são criadas como também extintas por lei específica - Art. 37 XIX CF
    são dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial - capacidade de autogoverno, não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta mas sofre um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial
    Nunca exercm atividade econômica
    São imunes a impostos
    Seus bens são públicos
    Celebram contratos administrativos
    O regime normal de contratação é estatutário
    Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública (como prazos em dobro pra recorrer e em quádruplo pra contestar, etc)

  • Esclarecendo de um modo objetivo o erro da "LETRA D":
    As autarquias possuem CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, já que se tratam de pessoas administrativas, mas NÃO CAPACIDADE POLÍTICA, pois só quem possui capacidade política são as pessoas políticas (União / Estados / DF / Municípios).
  • Capacidade exclusivamente administrativa
    A autarquia é uma entidade meramente administrativa, não possui natureza política. O seu caráter exclusivamente administrativo é que a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas (União, estados, DF e municípios), dotadas de autonomia política: poder de auto-organização (edição da respectiva Constituição ou Lei Orgânica) e capacidade de legislar, de criar, de forma inaugural, o próprio direito, dentro das competências que lhes foram outorgadas pela Constiuição da República.
    As autarquias não criam, de forma inaugural, regras jurídicas de auto-organização. Possuem apenas capacidade de autoadministração, que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes da lei que as instituiu.
    Fonte: Direito Administrativo descomplicado - M.A. & V.P.
  • Além da alternativa D, eu entendo, que a alternativa B também estaria incorreta, pois de acordo com o art. 37, XIX, da CF/88:


    "Somente por lei ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia..."

    Assim, não é qualquer tipo de lei que pode ser criada a autarquia, mas sim ESPECÍFICA. 

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL, MAS POLÍTICA NÃO!

  • veja esta questão Q82171

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4309de3a-1a

     

    Direito Administrativo 

     Organização da administração pública,  Administração Indireta,  Autarquias

    Ano: 2009       Banca: CESPE  Órgão: SEJUS-ES Prova: Agente Penitenciário    Resolvi certo

     

    A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria, sujeita-se ao controle ou à tutela do ente que a criou.

    Certo                                                                Errado

    Parabéns! Você acertou!

    Responder 

     

    A final a autarquia sujeita se a controle administrativo, mesmo que obtenha certa autonomia..

    doutrina abaixo:

     

    Assim, de acordo com a orientação de Hely Lopes Meirelles, o controle autárquico é o exercício, pelo Estado, da vigilância, orientação e correção dos atos e da conduta dos dirigentes de autarquias (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.351).

     

    Contudo, não se trata de controle ilimitado, pleno: é restrito aos atos da administração superior e limitado aos termos da lei que o estabelece, para que a autonomia administrativa das autarquias não seja usurpada. Entretanto, o doutrinador alerta que os excessos dessas entidades levaram o Estado a criar um rígido controle financeiro (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.351).

     

    JÁ SOBRE A LETRA (D) CONSIDERADA CORRETA:

     

    as autarquias não possuem capacidade política, e desse modo, não podem criar lesi/atos normativos primários. podem criar atos normativos secundarios. (REVISAÇO JUSPODVIN) PAG 1243;

     

    - Ato normativo primário: inova no ordenamento jurídico (art. 5 II), obriga, dever. É a LEI. Ex.: art. 59. Possui chancela do Parlamento (votado pelo parlamentar escolhido como representante)

    - Ato normativo secundário: Regulamentar a lei (ex.: portaria), voltado para administração. Ex.: Decreto especifica, como as resoluções. Ex.: Decreto especifica mais, como resoluções, administração mais previsível.

     

  • Sobre a letra E

    Esse controle que está falando, é o controle ministerial

  • Como eu erro isso, eita

  • Camila Coviello este controle da alternativa E não é o ministerial e sim a Tutela ou Supervisão exercida pela Adm. Direta nos termos da lei.

  • Autonomia POLITICA===U, E, DF E M

    Autonomia ADMINISTRATIVA,OPERACIONAL, FINANCEIRA= Autarquia,fundação publica, empresa publica e sociedade de economia mista

  • Só quem possui CAPACIDADE POLÍTICA ( ou seja, a capacidade de criar leis) são os entes da ADM. DIRETA. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

  • ·       Pessoa jurídica de direito público

    ·       Finalidade o exercício de atividade típica do ESTADO, ex: INSS, INCRA

    ·       Necessidade de lei específica (ordinária);

    ·       Responsabilidade civil do Estado, com a natureza objetiva, mas quando a autarquia não tenha condições patrimoniais para arcar com a responsabilidade o Estado será responsável de forma subsidiária;

    ·       Tem imunidade tributária;

    ·       Goza de direito processual em dobro;

    Inalienabilidade – Não pode ser vendido;

    Impenhorabilidade – Não pode ser objeto de penhora;

    Não oneração: Os bens públicos não podem ser considerados direitos reais de garantia;

    Imprescritibilidade: Não podem ser objeto de prescrição aquisitiva, ou seja, não podem ser usucapidos;

     

    Foro competente para as autarquias federais: justiça federal, salvo, à falência, acidentes de trabalho e sujeitas à justiça eleitoral e trabalhista;·      

     Os bens autárquicos são considerados bens públicos;

    ·       Regime jurídico estatutário

    ·       Serviço público personalizado;

    ·       Possuem capacidade política

  • A alternativa B também não está correta?

  • Capacidade política: capacidade de criar LEIS.