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ID
718111
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que a nova norma processual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    Art. 2o
    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Alguns apontamentos sobre a aplicação da lei processual no tempo:
    Como é cediço, a lei processual penal possui aplicação imediata, conforme a dicção do art. 2º do Código de Processo Penal, o qual estabelece que "a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".  O legislador pátrio adotou o princípio do tempus regit actum, aplicando-se integralmente ao processo ainda em curso quando da sua entrada em vigor, respeitados, entretanto, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido (art. 5º, XXXVI da CRFB, Art. 6º LINDB e Art. 2º do CPP), destacando-se a exceção das normas cuja natureza se consagre mista (norma processual de caráter material), às quais se atribui efeito retroativo mais favorável ao réu (ultratividade e retroatividade benéfica), conforme os ensinamentos do professor Fernando Capez Ex.: Art. 107, IV do Código Penal.e STJ, 6ª Turma REsp. 61.897-0/SP, relator Min. Ademar Maciel, DJU 20 de maio de 1996.
    BONS ESTUDOS A TODOS.




     
  • O art. 2º do CPP traz 2 (dois) princípios:
    a) IMEDIATIDADE - A lei de processo penal se aplica desde logo. Ex.: Se entrou em vigor hoje, então, hoje se aplicará. Sob pena de nulidade.
    b) IRRETROATIVIDADE - Sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Sem necessidade de refazer os atos já praticados.
  • Tempus regit actum - A lei a ser aplicada é a vigente ao tempo da prática do ato (art. 2º, CPP).

  • O sistema adotado no ordenamento jurídico brasileiro é o do ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, aplicando-se a lei nova no momento de sua entrada em vigor, ainda que prejudicial ao réu.

  • No campo processual em geral, por força do princípio tempus regit actum, aplica-se a lei nova, ainda que mais prejudicial ao réu. Outrossim, é irrelevante o fato de o crime ter ocorrido antes da sua entrada em vigor.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • A nova lei processual aplica- se aos processos em curso ou aos novos, jamais aos processos já findos.

  • Gab:B

    Dava para fazer por eliminação tranquilamente.

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.