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GABARITO D. PRINCÍPIOS DA unidade processual; o das fases processuais; o do isolamento dos atos processuais.
Princípio da Unidade Processual - o processo, EM SUA TOTALIDADE, deve ser regido por apenas uma lei, que pode retroagir ou não, por opção de política criminal.
Princípio das fases processuais - o processo deve ser CONJUGADO em fases processuais autônomas (postulatória, probatória, decisória, e recursal).
Princípio do isolamento dos atos processuais - cada ato processual deve ser REALIZADO INDIVIDUALMENTE.
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Alguém poderia me indicar uma bibliografia que trate desse assunto?
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O Princípio do isolamento dos atos processuais é o adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, considerando-se que cada ato processual deve ser visualizado na sua individualidade, possibilitando aplicação imediata aos processos em andamento, sem considerar a fase na qual efetivamente se encontrem, validando os atos praticados sob a égide da lei anterior.
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Luciana, (e demais interessados) para tratar desse assunto gosto do livro de Renato Brasileiro de Lima (manual de processo penal, Vol. I). Na minha opinião ele aborda o assunto de forma bastante didática.
Bons estudos!
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ANÁLISE OBJETIVA ITEM A ITEM:
Queridos Amigos, não vamos confundir "princípios" do processo penal com "sistemas" de solução de antinomias da lei processual penal no tempo. A presente questão, para confundir o candidato, imprimiu princípios do direito processual penal, e do direito material penal, junto com os sistemas, vejamos a análise item a item:
São sistemas que buscam resolver a questão da sucessão de leis processuais no tempo:
a) o da supremacia do direito de defesa; o das fases do processo; o da sistematização processual;
INCORRETO: O da supremacia do direito de defesa está relacionado com o direito penal material, e o da sistematização processual é princípio apontado em doutrina discreta de processo penal.
b) o da complexidade do processo; o do isolamento dos atos processuais; o da garantia dá defesa;
INCORRETO: Particularmente nunca houvi falar "da complexidade do processo". Já a "garantia da defesa" também se relaciona com o direito material.
c) o da unidade processual; o das fases processuais; o do isolamento dos atos processuais;
CORRETO: Irei comentar a seguir.
d) o da sistematização processual; o do isolamento dos atos processuais; o da economia processual;
INCORRETO: Quanto a "sistematização processual" já comentei na letra "a", e a "economia processual" não é sistema e sim princípio aplicável ao processo penal.
e) o das fases do processo; o da intangibilidade do direito e defesa; o da supremacia dos atos praticados.
INCORRETO: A "intangibilidade" do direito de defesa está relacionada ao direito material e não existe "supremacia dos atos praticados" e sim "isolamento dos atos praticados", pois lei nova não o atinge.
Comentário conceitual, em breves linhas:
O sistema da unidade processual consiste em dizer que apesar de se desdobrar em uma séria de atos distintos, o processo apresenta uma unidade, não podendo ser regulado por uma lei posterior ao seu início. Portanto, só pode ser regulado por uma única lei, qual seja, aquela em vigor no inicio do processo.
O sistema das fases processuais sustenta que cada fase processual pode ser regulamentada por uma lei diferente. Para esse sistema, o processo pode ser dividido em 05 (cinco) fases, quais sejam, a fase postulatória, a fase ordinatória, a fase instrutória, a fase decisória e a fase recursal.
O sistema do isolamento dos atos processuais assevera que a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, mas é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados sob a vigência da lei anterior, pouco importando a fase processual em que o processo se encontrar. Aqui vige o princípiod o tempus regit actum.
É isso ai pessoal! Espero ter acrescentado!
Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito.
Bons estudos galera ;)
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Perfeito o comentário do Professor Euro Junior. Só esqueceu de dizer/reforçar que o único que se aplica ao Processo Penal Brasileiro é o último sistema, o do Isolamento dos Atos Processuais.
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GABARITO "C".
As normas genuinamente processuais é mister
demostrar as três correntes doutrinárias. Vejamos:
a) Sistema da unidade processual: apesar de se desdobrar em uma série de atos distintos, o processo apresenta uma unidade. Portanto, somente pode ser regulamentado por uma única lei. Essa lei deve ser a lei antiga, já que, fosse possível a aplicação da lei nova, esta teria efeitos retroativos. Assim, por esse sistema, a lei antiga tem caráter ultrativo;
b) Sistema das fases processuais: por força desse sistema, cada fase processual pode ser regulada por uma lei diferente. Supondo, assim, a existência de sucessivas leis processuais no tempo, as fases postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal poderiam ser disciplinadas por leis distintas;
c) Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, porém é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase processual em que o feito se encontrar. Como se percebe pela leitura do art. 2o do CPP, é esse o sistema adotado pelo ordenamento processual penal. Afinal de contas, de acordo com o art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
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So para salvar
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
SISTEMAS:
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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O sistema das fases processuais acontece quando uma lei nova não se aplica enquanto não se conclua a fase em que se encontra o processo, que continua sendo regulado pela lei antiga (CORREA, 2000). Veja que esse sistema não vigora no processo penal brasileiro.
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Queridos Amigos, não vamos confundir "princípios" do processo penal com "sistemas" de solução de antinomias da lei processual penal no tempo. A presente questão, para confundir o candidato, imprimiu princípios do direito processual penal, e do direito material penal, junto com os sistemas
O sistema das fases processuais sustenta que cada fase processual pode ser regulamentada por uma lei diferente. Para esse sistema, o processo pode ser dividido em 05 (cinco) fases, quais sejam, a fase postulatória, a fase ordinatória, a fase instrutória, a fase decisória e a fase recursal.
O SISTEMA DA UNIDADE PROCESSUAL CONSISTE em dizer que apesar de se desdobrar em uma séria de atos distintos, o processo apresenta uma unidade, não podendo ser regulado por uma lei posterior ao seu início. Portanto, só pode ser regulado por uma única lei, qual seja, aquela em vigor no início do processo.
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ADOTAMOS A
TEORIA DOS ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS /
TEMPUS REGIT ACTUM /
EFEITO IMEDIATO.
Qualquer equívoco, avisem-me.
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São sistemas que buscam resolver a questão da sucessão de leis processuais no tempo:
o da unidade processual;
o das fases processuais;
o do isolamento dos atos processuais.
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LETRA C
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
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A teoria que se aplica no Brasil é do Isolamento dos Atos Processuais
Aplicação das Leis Processuais Penais:
- Unidade Processual
- Lei processual nova não se aplica a processos já em curso
- Processo do início ao fim por única lei
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- Teoria das Fases Processuais
- Nova lei só se aplica a fase processual seguinte;
- Cada fase só uma lei.
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- Teoria do Isolamento dos Atos Processuais
- Lei nova se aplica imediatamente, respeitando os atos já realizados
- Tempus regit actum: efeito imediato da lei processual
- Não há prejuízos aos atos já realizados
- Teoria aceita no Brasil
Abordando o mesmo assunto Q1154128
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Gabarito letra C. Resposta encontra-se na página 95 do Manual de Processo Penal do Renato Brasileiro de Lima, 8ª Ed.
"Sistema da unidade processual: apesar de se desdobrar em uma série de atos distintos, o processo apresenta uma unidade. Portanto, somente pode ser regulamentado por uma única lei. Essa lei deve ser a lei antiga, já que, fosse possível a aplicação da lei nova, esta teria efeitos retroativos. Assim, por esse sistema, a lei antiga tem caráter ultrativo;
Sistema das fases processuais: por força desse sistema, cada fase processual pode ser regulada por uma lei diferente. Supondo, assim, a existência de sucessivas leis processuais no tempo, as fases postulatórias, ordinária, instrutória, decisória e recursal poderiam ser disciplinadas por leis distintas;
Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, porém é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase processual em que se encontrar."
Este último, é o adotado pelo nosso ordenamento jurídico, de acordo com o Art. 2º do CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."