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ID
718141
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o prescrito no Código de Processo Penal, aponte, dentre as alternativas abaixo, a que determina ser dever da autoridade judiciária dirigir-se até o local onde se encontra paciente de habeas corpus

Alternativas
Comentários
  • Art. 657.  Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:

            I - grave enfermidade do paciente;

            Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;

            III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.

            Parágrafo único.  O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.

  • a questão fala em dever para a autoridade judiciária.
    mas a lei fala em que poderá a autoridade judiciária.
    questão passível de anulação.
  • Concordo com o colega...acho que a questão deveria ser anulada...
    Esse é o grande problema quando o examinador tenta fugir da letra fria da lei, pois no seu pensamento, ele acha que são sinônimos as palavras 'deve' e 'pode', quando na verdade, ele está invalidando uma questão...uma lástima...
    Por isso, em que pese ser um critério extremamente mecânico, ainda assim, prefiro que a primeira fase do concurso seja toda ela pautada 'ipsis literis'  na legislação em vigor...
     Esse tipo de 'equívoco' na redação da assertiva, e a depender do humor do examinador, tanto poderia ser considerada certa, como o foi, como poderia ser considerada errada, como não foi...
    E como todos sabemos uma mísera questão dessas pode condenar o candidato à reprovação no certame, e jogá-lo novamente à penosa realidade concurseira...
  • Prezados amigos acima,

    Dever discricionário não deixa de ser um dever, com a opção de fazer ou não.
  • Outra:
    Grave enfermidade não é nem de perto equivalente à "doença"...
    Haja paciência!
  • Amigo, a palavra doença se ecnontra no Parágrafo Único.
  • Art 657, §único CPP: O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença. 

  • hoje em dia as bancas estão considerando a palavra dever e pode como sinonemo tica

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    ART 657. - Parágrafo único.  O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.


    Gabarito Letra B!
     

  •  Art. 657.  Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:

            I - grave enfermidade do paciente;

            Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;

            III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.

     

            Parágrafo único.  O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.

  • A resposta da questão está expressa no § único do Art. 657 do CPP, e não há dúvidas quanto a mesma, só é lembrar que o juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontra, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.

    Art. 657.  Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:

    I - grave enfermidade do paciente;

    Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;

    III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.

    Parágrafo único.  O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença

  • Passivel de anulação, ''o juiz podera'' e não ''devera''

  • De acordo com o prescrito no Código de Processo Penal, é dever da autoridade judiciária dirigir-se até o local onde se encontra paciente de habeas corpus quando a pessoa não puder ser levada à presença do juiz por motivo de doença.

  • Caramba, por qual motivo não diz que o juiz podera ir? Autoridade policial é apenas o juiz? Pelo o amor.