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ID
718681
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia atentamente as assertivas a seguir

I. Nos crimes sujeitos ao procedimento da Lei n.º 9.099/95, a respeito do lugar do crime, adota-se a teoria da atividade.

II. No delito plurilocal, no caso de a conduta e o resultado ocorrerem dentro do território nacional, aplica-se a teoria da ubiquidade.

III. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu somente quando não conhecido o lugar da infração.

IV. Em relação ao foro especial, previsto em lei ordinária ou de organização judiciária, no caso de cometimento de crime contra a vida, prevalecerá a competência do Tribunal do Júri.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    No JECRIM( Juizado Especial Criminal) a orientação é embasada na teoria da atividade “lugar do crime é o lugar da ação ou omissão”.
    Lei 9.099/95,

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • I. Nos crimes sujeitos ao procedimento da Lei n.º 9.099/95, a respeito do lugar do crime, adota-se a teoria da atividade.
    correta. 



    II. No delito plurilocal, no caso de a conduta e o resultado ocorrerem dentro do território nacional, aplica-se a teoria da ubiquidade. 
     no crime à distância o fato criminoso percorre dois ou mais Estados igualmente soberanos. Nesse caso haverá um conflito internacional de jurisdição. Solução: teoria da ubiqüidade (art. 6º do CP). No crime plurilocal o fato criminoso percorre diversas localidades do mesmo Estado soberano. Nesse caso surge um conflito interno de competência. Solução: teoria do resultado, em regra (art. 70 do CPP).



    III. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu somente quando não conhecido o lugar da infração. 
    Na ação penal privada, mesmo que conhecido o lugar da infração, o querelante poderá propor a ação no domicilio de residência do réu.


    IV. Em relação ao foro especial, previsto em lei ordinária ou de organização judiciária, no caso de cometimento de crime contra a vida, prevalecerá a competência do Tribunal do Júri. 
    correta: Tem que ser previsto na constituição da república, pois lei ordinária não pode excepcionar a constituição.
  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

  • Insta salientar que no caso de ação privada subsidiária da pública não subsiste tal discricionariedade conferida ao querelante no art. 73, CPP.

    Aos estudos
  • Aplica-se a teoria do resultado em crimes plurilocais, exceto nos delitos de competencia do t. do juri. - aplica-se a teoria da atividade.

  • O foro por prerrogativa de função não precisa estar previsto na CR/88 conforme afirmado. Exemplo é a frequente previsão de foro por prerrogativa dos vereadores e vice-prefeitos
  • IV. Em relação ao foro especial, previsto em lei ordinária ou de organização judiciária, no caso de cometimento de crime contra a vida, prevalecerá a competência do Tribunal do Júri.
    Correto. Se o foro especial for definido pela CF, este prevalecerá sobre a competência do Tribunal do Júri. Caso, como afirmado na assertiva, esse foro especial seja decorrente de CE, leis processuais ou normas de organização judiciária, haverá prevalência do Tribunal do Júri. A Súmula 721 do STF afirmou que “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
  • Lembrando que conforme entendimento do STF, nos crimes de competência do Tribunal do Júri, prelavesce a teoria da atividade. Este entendimento se circunscreveu a um caso concreto peculiar, acerca de um crime de homicídio em uma cidade interiorana, no qual a vítima teria sido levada para a cidade vizinha (embora distante do local do crime) para melhor atendimento médico, lá morrendo. O STF considerou que aplicar a teoria do resultado nesse caso importaria em grave prejuízo, ja que todas as provas bem como testemunhas do crime estaria sediadas no local da própria atividade. Assim, aplicou a teoria da atividade.
    Abraços a todos e bons estudos.
  • Quanto ao item II, em regra, em crime plurilocais, adota-se a teoria do Resultado. Contudo, conforme entendimento dos tribunais superiores, em crimes contra a vida adota-se a teoria da atividade.

    "Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012"


  • Foro especial só prevalece sobre o Júri quando previsto em norma constitucional. 

    O júri é previsto constitucionalmente. Assim, lei de organização judiciária ou lei ordinária não podem excepcionar a Constituição Federal.

  • Gabarito: Letra A

    I) CORRETA

    Lei 9.099/95 - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a ação penal.

    IV) CORRETA

    CF/1988 - Art. 5. Inciso XXXVIII. é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • Súmula vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.  Data de Aprovação: Sessão Plenária de 08/04/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1. DOU de 17/04/2015, p. 1. Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.
  • O item II está errado, pois generaliza a aplicação da teoria da ubiquidade para todos os crimes plurilocais, quando sabemos que, no JECRIM, por exemplo, a teoria aplicada para definição de competência é a da atividade.

  • competencia PENAL - em resumo

    Regra geral no Brasil - Teoria do resultado 

    Crimes à distancia (entre paises) - Teoria da Ubiquidade (mista) - tanto faz se a atividade ou o resultado ocorreu no Brasil, nós iremos processar!

    excessões:

    - JECRIM - Tribunal do Juri - Crime Formal =  teoria da atividade

    -  Crime Falimentares = na mesma comarca onde o Juiz CIVEL decretar a falencia ou recuperação...

    - Cheque sem fundo (estelionato)  = O lugar do crime será o do local do banco sacado

    - Cheque falsificado (estelionato) = O local é onde se deu efetivamente o prejuízo

    - Crimes cibernéticos = cabe regra geral - RESULTADO. 
     

    por obvio, só cabe toda esta discussão em crimes com atividade e resultado em comarcas distintas. 
    ATENÇÃO: sempre cabe a PREVENÇÂO para

    - teoria da atividade = com 2 ou mais comarcas para a execução do crime;

    - teoria do resultado = com 2 ou mais comarcas para o resultado do crime (como crime continuado...)

     

     

    e nao confundir competencia com "momento do crime" que será sempre da atividade!!!

  • Que gosto ruim, estou seguro quanto ao conteúdo, mas errei ao marcar. Que pedrada. É lógico que a Teoria da Ubiquidade, no Brasil, tem aplicação nos delitos que envolvam mais de um Estado. 

  • Duro é adivinhar o que a Vunesp quer... Ao meu ver a alternativa IV estaria errada, pois quando se trata de crimes culposos contra a vida, não haverá a competência do tribunal do Juri. E como cita apenas crimes contra a vida, estariam inclusos os dolosos e culposos.

  • Copiei para revisar

     

    competencia PENAL - em resumo

    Regra geral no Brasil - Teoria do resultado    (Crimes cibernéticos = cabe regra geral - RESULTADO). 

     

    excessões:

    -  Crimes à distancia (entre paises) - Teoria da Ubiquidade (mista) - tanto faz se a atividade ou o resultado ocorreu no Brasil, nós iremos processar!

    - JECRIM - Tribunal do Juri - Crime Formal =  teoria da atividade

    -  Crime Falimentares = na mesma comarca onde o Juiz CIVEL decretar a falencia ou recuperação...

    - Cheque sem fundo (estelionato)  = O lugar do crime será o do local do banco sacado

    - Cheque falsificado (estelionato) = O local é onde se deu efetivamente o prejuízo


     

    por obvio, só cabe toda esta discussão em crimes com atividade e resultado em comarcas distintas. 
    ATENÇÃO: sempre cabe a PREVENÇÂO para

    - teoria da atividade = com 2 ou mais comarcas para a execução do crime;

    - teoria do resultado = com 2 ou mais comarcas para o resultado do crime (como crime continuado...)

     

     

    e nao confundir competencia com "momento do crime" que será sempre da atividade!!!

  • A Teoria da Atividade é adotada pela Lei de Juizados (Lei 9.099/95):

    Na lei de juizados a competência é no lugar da ação ou omissão. Portanto, nas Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima de até dois anos), a competência territorial será no lugar da ação ou da omissão.

    Ex.: Criminoso em Recife liga para uma pessoa em Brasília e ameaça essa pessoa. A competência será do lugar da ação: Recife.

    Art. 70 do Código de Processo Penal adota a Teoria do Resultado, por sua vez o Art. 6 do Código Penal adota a Teoria da Ubiquidade, qual aplicar?

    Aplica-se a regra do Código de Processo Penal no caso de crimes plurilocais. Aplica-se a regra do Código Penal nos crimes cometidos à distância;

    CRIME A DISTÂNCIA é aquele que abrange mais de um local em países distintos.

    Art. 6 do CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Ex.: Criminoso em Brasília que manda uma carta-bomba para Nova Iorque; Pessoa em Recife e manda um email ameaçando alguém em Londres.

    No crime a distância aplica-se a teoria da ubiquidade: o crime ocorreu tanto no Brasil quanto no País estrangeiro.

  • FUNDAMENTO LEGAL: Art. 6º do Código Penal.

    MACETE: LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • Gab. A

  • Fiquei com dúvidas...Não seria a TEORIA MISTA adotada pela lei 9.099/95?

  • Raquel, no mesmo raciocínio seu: " face a expressão dúbia utilizada pelo art. 63 da Lei nº 9.099/95 – “praticada 

    a infração penal” –, que confere a impressão de se referir à “execução”, mas também parece 

    trazer em si o significado de “levar a efeito” ou “realizar”, que daria o sentido da consumação, 

    prevalece a orientação segundo a qual a Lei nº 9.099/95 adotou a teoria da ubiquidade, podendo 

    o foro competente ser tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o do lugar do resultado, o 

    que, de certa forma, atende ao critério da celeridade previsto no art. 62 da Lei nº 9.099/95"

    BRASILEIRO, 2020.

    Para a FUMARC também é a teoria da atividade - .

  • Mas gente, Tribunal do Juri são crimes DOLOSOS contra a vida.

  • Ubiquidade --> Não se aplica: crimes conexo; Crimes plurilocais; Infrações penais de menor potencial ofensivo; Crimes falimentares; Atos infracionais

    LEMBRAR DAQUELE SEU BROTHER, PIC

    QUANDO VOCÊ ENCONTRA ELE, SEMPRE DIZ: FALA PIC

    FAL IMENTARES

    A TOS INFRACIONAIS

    P LURILOCAIS

    I MPO

    C ONEXOS

  • COMPETÊNCIA NO JÚRI

     

    A competência do Tribunal do Júri está prevista no artigo 5º, XXXVIII, “d", da Constituição Federal, ou seja, se trata de um direito e garantia individual que não pode ser abolido nem mesmo por emenda constitucional, artigo 60,§4º, IV, da Constituição Federal.

     

    Se tiver foro privilegiado, a competência do júri fica afastada (por exemplo: deputado federal).

     

    A competência do tribunal do júri fica afastada quando o acusado possui foro por prerrogativa de função estabelecido na própria "Constituição Federal".

    Promotores de justiça, são julgados perante o Tribunal de Justiça (TJ) local.

     

    JÚRI FORO NA CF = FORO

    JÚRI x FORO NA CE = JÚRI

    Atualmente, deveria ser trazida a informação se o crime foi cometido durante o exercício do cargo ou relacionado às funções desempenhadas.

    Segundo o entendimento atual, "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Foro por prerrogativa de função e Tribunal do Júri. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/05/2021

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO OU QCONCURSO. NÃO LEMBRO.

  • TRIBUNAL DO JÚRI – Art. 406 a 497, CPP + art. 5º, XXXVIII, CF

     

    Procedimento (rito) do júri é chamado de escalonado/bifásico.

     

    Dividido em 02 fases

     

    1 fase – Judicium accusationis (Sumário de Culpa/Sumário da Culpa/Instrução Preliminar) – Art. 406 a 421, CPP. / Etapa de formação de culpa. Análise se o réu deve ser processado pelo plenário. Denúncia até a pronúncia do réu (sentença de pronúncia). // Na primeira fase, o juiz pode proferir: Pronúncia, Impronúncia, Desclassificação, Absolvição Sumária.

     

    2 fase - Judicium causae (Plenário do Júri) – Art. 422 a 497, CPP. /// juiz é chamado de ‘juiz sumariante’, na segunda fase, que é o juízo da causa, propriamente dito (judicium causae), temos a participação do juiz presidente + 25 jurados (07 deles irão compor o Conselho de Sentença). // Na segunda fase, pode ocorrer: Sentença condenatória, Sentença Absolutória.

  • I. Nos crimes sujeitos ao procedimento da Lei n.º 9.099/95, a respeito do lugar do crime, adota-se a teoria da atividade. Art. 63 da Lei 9.099/95

    II. No delito plurilocal, no caso de a conduta e o resultado ocorrerem dentro do território nacional, aplica-se a teoria da ubiquidade. Aplica-se o PRINCÍPIO DO ESBOÇO DO RESULTADO (a competência é definida pelo local onde a conduta foi praticada).

    III. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu somente quando não conhecido o lugar da infração. Art. 73 CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, AINDA QUANDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO.

    IV. Em relação ao foro especial, previsto em lei ordinária ou de organização judiciária, no caso de cometimento de crime contra a vida, prevalecerá a competência do Tribunal do Júri. Art. 74 CPP: A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

  • CPP: teoria do resultado                                                   

    CPteoria da ubiquidade                                                      

    JUIZADOSteoria da atividade