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ID
718948
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

I – O CDC constitui-se de normas de ordem pública e de interesse social, não podendo licitamente ser afastadas ou limitadas por vontade das partes, exceto quando o próprio código estabelecer.

II – Para caracterização de cláusula(s) abusiva(s) nos contratos decorrentes da relação de consumo é prescindível o reconhecimento da má-fé, dolo do fornecedor. Resolve-se pelo princípio da boa-fé objetiva. O contrato firmado que teve cláusula abusiva declarada judicialmente poderá ou não ser preservado.

III – O Órgão do Ministério Público pode ajuizar ação para o controle concreto de cláusula contratual abusiva, a pedido de consumidor, não podendo, todavia efetuar pedido de indenização individual em favor desse mesmo consumidor.

IV – O direito penal do consumidor orbita uma relação jurídica de consumo e seu objetivo primordial não é o de proteger o consumidor como tal nem o seu patrimônio, mas a segurança e credibilidade das relações de consumo, a coletividade em seu todo.

V – A responsabilidade penal em virtude da prática de qualquer dos tipos penais do CDC pode recair, até mesmo, sobre pessoa formalmente desvinculada da pessoa jurídica fornecedora. A infração penal de omissão de informação a consumidores é crime de mera conduta, pois independe do resultado e são elementos do tipo a embalagem, invólucro, recipiente e publicidade.

Alternativas
Comentários
  • I – Resposta: Nos termos do art. 51, I, CDC, as normas do CDC são cogentes, ou seja, de ordem pública e somente podem ser afastadas quando pela própria lei estabelecida. É importante aproveitar e recomendar a leitura da Súmula n.º 381 do STJ que de fato conclui algo completamente contrário a isso, pois disciplina que o Juiz não pode ex officio reconhecer a nulidade de cláusula bancária, embora de ordem pública, afrontando o disposto no art. 168, parágrafo único, do Código Civil.

    II – Resposta: Nos termos do art. 51, IV, do CDC é claro aos disciplinar que basta as claúsulas serem "...imcompatíveis com a boa-fé ou a equidade", ou seja, não importando o dolo. A segunda parte da questão é o texto do §2º do art. 51: "A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes".

    III – Resposta: É exatamente o contido no art. 51, §4º, CDC: "É facultado a quanlquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes". Este diploma tem que ser lido em conjunto com os artigos 81 e 82 do CDC.

    IV – Resposta: O artigo 61 do CDC diz: "Constituem crimes contra AS RELAÇÕES DE CONSUMO...".

    V – Resposta: O artigo 75 do CDC diz: "Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa juírica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.". A segunda parte da questão aborda o delito do artigo 63 do CDC, o qual simplesmente prevê que a omissão já configura o crime, sendo ela cometida nas embalagens, invólucros, recipiente e publicidade (elementos do tipo), não prevendo a necessidade de qualquer resultado leviso. Pode-se dizer que é crime de perigo abstrato.
  • Alternativa correta: E
  • III – O Órgão do Ministério Público pode ajuizar ação para o controle concreto de cláusula contratual abusiva, a pedido de consumidor, não podendo, todavia efetuar pedido de indenização individual em favor desse mesmo consumidor. 

    Como não? E o art. 81, caput, do CDC?


    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
  • I – Resposta: Nos termos do art. 51, I, CDC, as normas do CDC são cogentes, ou seja, de ordem pública e somente podem ser afastadas quando pela própria lei estabelecida. É importante aproveitar e recomendar a leitura da Súmula n.º 381 do STJ que de fato conclui algo completamente contrário a isso, pois disciplina que o Juiz não pode ex officio reconhecer a nulidade de cláusula bancária, embora de ordem pública, afrontando o disposto no art. 168, parágrafo único, do Código Civil.

    II – Resposta: Nos termos do art. 51, IV, do CDC é claro aos disciplinar que basta as claúsulas serem "...imcompatíveis com a boa-fé ou a equidade", ou seja, não importando o dolo. A segunda parte da questão é o texto do §2º do art. 51: "A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes".

    III – Resposta: É exatamente o contido no art. 51, §4º, CDC: "É facultado a quanlquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes". Este diploma tem que ser lido em conjunto com os artigos 81 e 82 do CDC.

    IV – Resposta: O artigo 61 do CDC diz: "Constituem crimes contra AS RELAÇÕES DE CONSUMO...".

    V – Resposta: O artigo 75 do CDC diz: "Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa juírica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.". A segunda parte da questão aborda o delito do artigo 63 do CDC, o qual simplesmente prevê que a omissão já configura o crime, sendo ela cometida nas embalagens, invólucros, recipiente e publicidade (elementos do tipo), não prevendo a necessidade de qualquer resultado leviso. Pode-se dizer que é crime de perigo abstrato.