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ID
721591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos atos, termos e prazos processuais, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra B´´
    Art.770 da CLT
    . ´´Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas´´
    Não conundir com o prazo da realização da audiência!
    Art. 813 da CLT - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
  • e) ERRADA
     Art. 775, CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
  • a) os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse público, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

    CLT, Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    b) os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. CORRETO.

    Vide art. acima.

    c) os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
    CLT,  Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    d) a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, prescindindo de autorização judicial
    CLT, art. 770, parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    e) os prazos que vencerem na sexta, sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. 
    Os prazos que vencem na sexta não são prorrogados até o primeiro dia úli seguinte (art. 775, par. único).

  • Conforme os colegas acima, correta LETRA "B"
    apenas complementando... sobre a letra "E"
                  CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
    INtimação/Notificação -> SÁBADO-> início prazo -> 1° dia útil SUBSEQUENTE (súmula 262 TST)
    INtimação/Públicação com efeito de intimação -> SEXTA-FEIRA -> início do prazo -> SEGUNDA-FEIRA IMEDITATA (súmula 1 TST)


    BONS ESTUDOS!!!!!
  • Alternativa "b" é a correta (art. 770, caput, da CLT). A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa  do juiz ou presidente (art. 770, parágrafo único da CLT). Ademais, o art. 5 , LX, da CF estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Fundamentação: Questões Comentadas dos Exames da OAB - Editora Revista dos Tribunais
  • a) os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse público, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.(FALSO, POIS OS ATOS PROCESSUIAS SERÃO PUBLICOS, SALVO QUANOD O CONTRÁRIO DETERMINAR O INTERESSE SOCIAL E REALIZA SE AO NOS DIAS UTEIS DAS 6 AS 20 HORAS
    • b) os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    • c) os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.( FALSO, POIS OS PRAZOS PROCESSUAIS CONTAM -SE COM A EXCLUSÃO DO DIA DO COMEÇO E A INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO)
    • d) a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, prescindindo de autorização judicial.(A PENHORA PODERÁ REALIZAR -SE EM DOMINGO OU DIA DE FERIADO MEDIANTE AUTORIZAÇAO EXPRESSA DO DO JUIZ OU PRESIDENTE)
    • e) os prazos que vencerem na sexta, sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(OS PRAZOS QUE VENCEREM NO SABADO , DOMINGO OU FERIADO, TERMINARÃO NO PRIMEIRO DIA UTIL SEGUINTE.
  • PRESCINDE, PRESCINDIR, PRESCINDÍVEL...   =    DISPENSA, DISPENSAR, DISPENSÁVEL...

    IMPRESCINDÍVEL   =  INDISPENSÁVEL.



    Para quem ainda confunde esses conceitos fica a dica... Bons estudos! 


    "O Segredo do seu Futuro está escondido na sua Rotina Diária."
  • Para não confundir horário de realização de atos processuais e audiências:

    atos são valiosos
    ----(seis as vinte)

    audiências originam discussões
    ---------------(oito as dezoito)

    Memorizei assim e me ajudou a não confundir. Espero que ajude.
    Bons estudos a todos!
  • exclui o começo e inclui o fim
    sexta é dia util
  • AUDIÊNCIAS: 8H - 18H, DIAS ÚTEIS E NA SEDE DO JUÍZO //// DURAÇÃO DE 5 HORAS, SALVO SE HOUVER MATÉRIA URGENTE //// DESIGNADAS PARA OUTRO LOCAL, EM CASOS ESPECIAIS, MEDIANTE EDITAL AFIXADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS //// AUDIÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, MEDIANTE EDITAL AFIXADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS.

     

    ART. 813 E §§ DA CLT.

  • ATOS PROCESSUAIS - 6H - 20H, DIAS ÚTEIS //// PENHORA - PODE OCORRER EM DOMINGO E FERIADO, DESDE QUE AUTORIZADO PELO JUIZ //// ATOS E TERMOS DEVEM SER ASSINADOS PELAS PERTES, MAS, QUANDO NÃO O PUDEREM FAZER, SERÁ A ROGO E NA PRESENÇA DE 2 TESTEMUNHAS, QUANDO NÃO HAJA PROCURADOR NOS AUTOS.

     

    ARTS. 770 E PÁR. ÚNICO E 772, CLT.

  • GABARITO ITEM B

     

    ALGUMAS DIFERENÇAS DO NOVO CPC....

     

     

     

    PROCESSO DO TRABALHO

     

    PENHORA  ---> DOMINGO OU FERIADO ---> DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

     

     

     

     

    NOVO CPC

     

    INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ:

     

    CITAÇÕES/INTIMAÇÕES E PENHORAS -------->  FÉRIAS FORENSES E FERIADOS

     

    OBS: FERIADOS PARA NOVO CPC:

    -OS EM LEI

    -SÁBADO

    -DOMINGO

    -SEM EXPEDIENTE FORENSE

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    ART.775. OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS

     

     

     

    1)ATOS = 06 - 20 HRS ( OFICIAL ACORDA MAIS CEDO)

     

    2)AUDIÊNCIA = 08 -18 HRS (JUIZ ACORDA MAIS TARDE)

     

     

     

    GAB B

  • Cuidado para não confundir o horário das audiências com os atos.

    Atos: 6h às 20h

    Audiência: 8h às 18h