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ID
722011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos contratos mercantis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Texto de Daniela Rocha Teixeira Comercialização de Logiciário (Software)

    Os "programas de computador", ou simplesmente software, ou, ainda, numa expressão de Vieira Manso[41], o “logiciário”, designam o conjunto de instruções indispensáveis ao tratamento eletrônico de informações, tutelados pelo direito autoral.

    (...)

    Destaque-se algumas considerações relevantes do citado jurista, Ulhoa Coelho[42]:

    Ao se afirmar que o criador de logiciário tem a proteção do direito autoral, isto significa, portanto, que ele tem a prerrogativa de impedir a comercialização por terceiros de programa de computador com idêntica forma, desde o momento em que o torna público, por qualquer meio. [...]

    Outro aspecto relacionado com a natureza autoral do direito do criador do logiciário é a licitude da chamada "engenharia às avessas". Ou seja, não é lesiva aos direitos do criador a desmontagem magnética do logiciário, por terceiro interessado em descobrir a estrutura interna do programa, com vistas ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos.

    Com efeito, o direito autoral protege a forma do programa de computador contra os plágios, e não a própria ideia inventiva. [...]

    Para o exato equacionamento das questões relativas aos direitos intelectuais sobre software, em síntese, deve-se apelar à lei de disciplina do direito autoral (Lei n. 9.610, de 1998).

    Salvo quanto às matérias disciplinadas de forma diversa no diploma legal específico, como, por exemplo, o prazo de duração, que é de apenas 50 anos contados de l2 de janeiro do ano seguinte à publicação ou criação do produto.

    Um programa de computador pode ser objeto de contrato entre empresários (cessão ou licença de uso ou, ainda, transferência de tecnologia) ou entre o titular dos direitos de comercialização e o usuário. Quanto a este último, previu a Lei n. 9.609/98 (arts. 1º e 8º), as seguintes condições, destinadas à tutela do usuário do programa (consumidor): a) obrigatória menção na embalagem, nos suportes físicos e no instrumento contratual, do prazo de validade técnica do logiciário; b) garantia da prestação de serviços técnicos complementares, com vistas ao adequado funcionamento do software.”

  • A letra "a" está errada.
    A lei 9.514/97 disciplina a alienação fiduciária de bens IMÓVEIS de forma diferente do Decreto Lei 911/69 que disciplina a alienação fiduciária de bens MÓVEIS.

    Dispõe a lei 9.514:
    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    Já o Decreto lei 911 dispõe que:  
    Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros,
    independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
  • A letra "b" está errada. Segundo André Ramos "a representação comercial não se confunde com o mandato, uma vez que o representante não tem poderes para concluir os negócios em nome do representado".
  • c) No estudo do contrato de seguro, a existência do resseguro, segundo a doutrina, equivale à contratação, por parte do segurado, de vários seguros parciais em relação a um mesmo interesse, sendo a soma das indenizações limitada ao valor total do bem.
    Contrato de resseguro é um contrato de seguro emitido por uma seguradora (o ressegurador) para compensar um outro segurador (o cedente) por perdas em um ou mais contratos emitidos pelo cedente. É um contrato feito pelo segurador contra algum sinistro que ocorra no futuro com o segurado para evitar que fique sem reservas. 
    Porém, a doutrina dominante não diferencia contrato de resseguro do contrato de seguro.

    http://www.ifrs4all.com/artigos.asp?id=18
    O conceito da questão é de cosseguro e não de resseguro.

    d) Um dos aspectos relacionados à natureza autoral do direito do criador do logiciário é a licitude da chamada engenharia às avessas, ou seja, não é lesiva aos direitos do criador a desmontagem magnética do logiciário por terceiro interessado em descobrir a estrutura interna do programa, com vistas ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos.
    Lei 9279/1996, Art. 43. O disposto no artigo anterior não se aplica:
    I - aos atos praticados por terceiros não autorizados, em caráter privado e sem finalidade comercial, desde que não acarretem prejuízo ao interesse econômico do titular da patente;
    II - aos atos praticados por terceiros não autorizados, com finalidade experimental, relacionados a estudos ou pesquisas científicas ou tecnológicas;

    e) A licença de uso de direito industrial é instrumento de efetiva transição de conhecimento de um para outro contratante, não sendo necessária a sua averbação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para a produção de todos os efeitos tributários, cambiais e perante terceiros.
    Lei, 9279/1996, Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.
    § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
    § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.
  • Sobre a alternativa "e":

    Pode-se apontar outro erro na questão, além dos já mencionados pelos colegas:

    Costumam-se apontar as seguintes modalidades da transferência de tecnologia: a) licença de uso de patente; b) licença de uso de registro industrial (uso de desenho industrial ou de marca); c) fornecimento de tecnologia; d) prestação de serviços de assistência técnica e científica. As duas primeiras espécies contratuais, já examinadas nos itens anteriores, podem ou não servir de efetivo instrumento de transmissão de tecnologia, mas isso não é da essência do contrato. Para que o detentor de um saber tecnológico o repasse a outra pessoa, pode, perfeitamente, valer‑se do licenciamento de uso de direito industrial. Contudo, nem sempre a licença importa transferência de tecnologia. (FABIO ULHOA, PAG. 527, 2012)



  • questão difícil

  • Gabarito: D

    JESUS Abençoe! Bons estudos!

  • Erro da letra B:

    O representante não tem poderes para concluir os negócios em nome do representado, DIFERENTEMENTE do mandato.

    art. 653 CC/2002: Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

    art. 710 CC/2002: Pelo contrato de agência (representação comercial) uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente (representante) tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.