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ID
72283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tratando-se de empregado com estabilidade de emprego que foi dispensado sem justa causa, no caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data

Alternativas
Comentários
  • Súmula 28 do TST: No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da PRIMEIRA decisão que determinou essa conversão.
  • Questão mal classificada, na minha opinião. Não tá mais pra Processual Trabalhista do que Direito do Trabalho? abs
  • Realmente essa é de Processo do trabalho!
  • ART 496 CLT Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos dos arts 497 e 498.
    SÚMULA 28 TST No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
    COMPLETANDO:
    SÚMULA 396 TST
    I Exaurindo o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.
    II Não há nulidade por julgamento estra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art 496 clt 
  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 28 TST

     

    DATA DA PRIMEIRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO.

  • Súmula nº 28 do TST

    INDENIZAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003

     

    No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.