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ID
723070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlus trabalha em um posto de abastecimento de combustíveis. Exerce as funções de frentista, cuja atividade principal é abastecer os veículos com combustível direto da bomba. Recebe salário base e vale refeição. Pelo exercício das suas funções, nos termos da legislação aplicável à matéria, Carlus faz jus ao pagamento do adicional de

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" é a certa.

    Periculosidade: 30% sobre o salário base.
    Insalubridade: 10,20 ou 40% sobre o salário mínimo vigente.

    Me corrijam se eu estiver errado mas, salário contratual não quer dizer necessariamente salario base.O salario contratual como consta na questão não poderia ser a remuneração ?
  • Gabarito:´´Letra C´´
    Para complementar:
    Súmula nº 39 do TST-PERICULOSIDADE Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade
  • Respondendo a pergunta da Naty, de acordo com Renato Saraiva:

    “Remuneração consiste na somatória da contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em pecúnia, seja em utilidades, com a quantia recebida pelo obreiro de terceiros, a título de gorjeta.

    Nesse contexto pela análise do art. 457 consolidado, podemos extrair a seguinte fórmula:

    REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETA

    Frisa-se que o salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades (alimentação, habitação, etc).
    Já as gorjetas são sempre pagas em dinheiro e por terceiros, não sendo pagas pelo próprio empregador.”

    Partindo desse conceito, acredito que o examinador colocou o termo “salário contratual” apenas para confundir o candidato. Ademais, pela exclusão das outras opções, é possível chegar à resposta correta.

    Espero ter ajudado.
  • Discordo do gabarito. Salário contratual não necessáriamente corresponde ao salário base.

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: (risco de vida)

    30% sobre o SALÁRIO BÁSICO não calculando com gratificações ou bônus

    Exceção: Súmula nº 191 do TST O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • O empregado que exerce atividade em condições insalubres ou perigosas tem direito a receber um pagamento adicional que varia entre 10% e 40% dependendo do grau de insalubridade e de 30% no caso de periculosidade, prevê a CLT.

    Atividades laborais insalubres  são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos e são classificados como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente.

    A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis em condições de risco acentuado.

    A caracterização da insalubridade e da periculosidade é feita por meio de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (NRs15 e 16) e  o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro.

    Para efeito jurídico uma atividade somente é reconhecida como insalubre ou perigosa quando incluída em relação baixada pelo (MTE).

    http://blog.mte.gov.br/?p=3202
     

  • O salário-base, ou salário básico, é composto da parcela paga em dinheiro mais as parcelas pagas in natura. Por isso está correto o gabarito da questão. O vale-refeição é salário in natura, e serve como base de cálculo para o adicional de periculosidade. Como a questão falou que o empregado somente recebe salário base e o vale refeição, este é seu salário contratual.
  • DESTAQUE:

    Recente alteração no art. 193/CLT estende o adicional de periculosidade aos seguranças particulares:


    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

  • Fundamento da resposta: Legal (arts. 192 e 193, CLT). Atenção para os percentuais!


    1. "Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo". QC0214

    2. "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado". QC0214

    3. "§ 1º. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa". QC0214

    4. "§ 2º. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido". QC0214.


    COMENTÁRIOS: Os limites do adicional de insalubridade são: 10%, 20% ou 40%, ao passo que é de 30% o adicional de periculosidade.


  • GABARITO ITEM C

    SÚM 39 TST

     

  • Entende-se por adicional de penosidade, aquele pago ao trabalhador a título de indenização, devido à realização de uma atividade penosa que causa pena, trabalho árduo, que embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida.

     

    O adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, o qual foi inserido juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970384/o-que-se-entende-por-adicional-de-penosidade-selma-de-moura-galdino-vianna

  • Súmula nº 39 do TST
    PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).